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sexta-feira, 21 de dezembro de 2012


Convencer os fumadores a deixar de fumar

Comissão Europeia
 
 
Plano da UE para legislação mais estrita em matéria de tabaco.

Anualmente, o tabaco mata quase 700 000 pessoas na Europa, ou seja, mais do que a população de uma cidade como Lisboa. Milhões de pessoas sofrem de doenças associadas ao tabaco, como cancro, doenças cardiovasculares ou doenças respiratórias.

A legislação atualmente em vigor na UE tem 11 anos e está desatualizada. São agora mais bem conhecidos os efeitos dos aromatizantes utilizados no tabaco e a eficácia das advertências de saúde.

Novos produtos chegaram ao mercado e os países da UE reagiram introduzindo regulamentação diferente sobre o fabrico, a apresentação e a venda dos produtos do tabaco. Por conseguinte, o nível de proteção não é igual em todos os países da UE.

O novo plano da Comissão incide nos seguintes aspetos:

Rotulagem e embalagem – todas as embalagens de cigarros e de tabaco de enrolar devem ostentar advertências de saúde sobre a forma de texto e de imagem que cubram 75 % da sua superfície, bem como a informação de que o fumo do tabaco contém mais de 70 substâncias que podem causar cancro.

Ingredientes – todos os cigarros, tabaco de enrolar e tabaco sem combustão que contenham aromatizantes que encubram o sabor do tabaco serão proibidos, bem como os produtos com um grau de toxicidade ou um potencial de criação de dependência superior ao normal.

Tabaco sem combustão – mantém-se a proibição do «snus» (uma forma de tabaco oral), exceto na Suécia que beneficia de uma isenção relativamente a este produto. Todos os produtos devem ostentar advertências de saúde e os fabricantes devem informar as autoridades antes de colocarem novos produtos no mercado.

Produtos com nicotina – quando o teor da nicotina é inferior a um determinado limite, as embalagens devem ostentar uma advertência de saúde; o mesmo se aplica aos cigarros à base de outras plantas. Acima desse limite, esses produtos só são autorizados se forem considerados medicamentos.

Vendas em linha – um sistema de verificação da idade garantirá que o tabaco não é vendido a crianças ou adolescentes.

Comércio ilegal – um sistema de localização e seguimento e elementos de segurança, como hologramas, garantirão que apenas serão vendidos na UE os produtos conformes com a legislação em vigor.

A Comissão espera que estas novas medidas contribuam para tornar o tabaco menos atraente e desincentivem os jovens a começar a fumar. Com efeito, cerca de 70 % dos atuais fumadores começaram a fumar antes do 18 anos e 94 % antes dos 25.



quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

 
Trabalhadores Migrantes
Riscos crescentes no domínio da SST
 
 
Assinalou-se ontem o Dia Internacional dos Migrantes, uma oportunidade para refletirmos sobre as condições de trabalho destes trabalhadores, especificamente no que toca à segurança e saúde no trabalho.  
 
 A expressão "trabalhadores migrantes" abrange um amplo espetro de pessoas com razões diferentes para migrar e com níveis de competências variados.

 Todos os trabalhadores, no exercício da sua atividade profissional encontram-se sujeitos a riscos laborais, noo entanto, existem grupos de trabalhadores mais vulneráveis, entre os quais se encontram os trabalhadores migrantes.

 Este facto deve-se a características específicas da sua condição, aliadas a fatores identificados como potenciadores dos riscos para a saúde e segurança dos trabalhadores que, embora não lhes sejam específicos, se verificam com maior incidência relativamente à população trabalhadora imigrante.

 Embora nem todos estes trabalhadores estejam numa situação "de risco" no que diz respeito à sua segurança e saúde no trabalho, existem três aspetos que suscitam preocupações, designadamente:

Ø As elevadas taxas de emprego de trabalhadores migrantes em sectores de alto risco;

Ø As barreiras linguísticas e culturais à comunicação e à formação em SST; e

Ø O facto de, com frequência, os trabalhadores migrantes trabalharem muitas horas extraordinárias e/ou terem problemas de saúde, sendo, por conseguinte, mais suscetíveis de sofrerem de lesões e doenças profissionais.

A língua é, sem qualquer dúvida, a característica que mais contribui para esta particularidade, na medida em que afeta uma grande parte da população trabalhadora migrante, impedindo ou dificultando a comunicação e o acesso à informação sobre os riscos a que estão sujeitos, quais as suas consequências e as formas de os prevenir ou evitar, bem como leva ao desconhecimento da legislação laboral do país de acolhimento e, consequentemente, dos seus direitos e deveres, nomeadamente em matéria de saúde e segurança no trabalho.

Outra questão prende-se com a sujeição destes trabalhadores qualquer tipo de trabalho e em quaisquer condições, o que se deve necessariamente à necessidade de manterem o seu posto de trabalho, bem como à manutenção da sua situação regular no país de acolhimento.

Algumas questões a relevar

Segregação do mercado de trabalho

Os dados existentes indicam que os trabalhadores migrantes se concentram em determinados setores de atividade, tais como na agricultura, na construção, na saúde, no trabalho doméstico e no setor dos transportes e alimentar.

A significativa presença de trabalhadores migrantes nestes sectores pode explicar-se não só pela falta de mão-de-obra, mas também pelas barreiras linguísticas e legais.

A presença de tais barreiras pode ainda ser mais forte, sobretudo no sector da agricultura, já que as estatísticas oficiais apenas dizem respeito à migração legal permanente e não aos trabalhadores temporários ou não declarados.

Uma das consequências diretas da segregação no mercado de trabalho é a sobre-qualificação de muitos trabalhadores migrantes, os quais ocupam lugares para os quais não são necessárias competências.

O impacto das condições de trabalho na saúde e segurança dos trabalhadores migrantes

 A segmentação do mercado de trabalho pode ter consequências negativas em termos de salários baixos, horários de trabalho longos, maior instabilidade profissional, trabalho fisicamente mais exigente e monótono, bem como o risco acrescido de ocorrência de acidentes no trabalho.

Os trabalhadores migrantes encontram-se expostos a riscos adicionais para a saúde e para a segurança. A maioria da mão-de-obra imigrante integra os sectores de maiores riscos laborais, onde são geralmente estes trabalhadores que aí desenvolvem as tarefas que envolvem riscos acrescidos para a saúde e segurança, com especial destaque no setor da construção.

A precariedade do trabalho e a sua grande mobilidade em termos laborais são fatores que dificultam a aprendizagem e o conhecimento dos riscos profissionais específicos a que estão sujeitos, bem como a aquisição de hábitos, práticas e comportamentos de segurança.

Além disso, o reduzido ou mesmo inexistente poder reivindicativo torna estes trabalhadores numa mão-de-obra bastante procurada, mas completamente vulnerável aos riscos laborais, na medida em que desenvolvem as suas atividades laborais sem exigirem condições de proteção.

Trabalho não declarado

 Pensa-se que, nas nove maiores economias da antiga UE15, entre 4,4 e 5,5 milhões de imigrantes trabalham no âmbito da “economia informal”, embora continuem a não estar disponíveis dados exatos sobre trabalho não declarado.

Os trabalhadores não declarados enfrentam graves problemas de saúde, visto não terem acesso a serviços de saúde ocupacional e não disporem de mecanismos legais de proteção destinados aos trabalhadores que executam trabalhos perigosos.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2012

 
Compilação de Dados sobre os Riscos Psicossociais no Trabalho em Portugal
 
ESENER
 
O Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER) da UE-OSHA explora as opiniões dos trabalhadores e gestores sobre a forma como são geridos os riscos para a saúde e segurança no local de trabalho.
 
Entre o conjunto de riscos no local de trabalho, o Inquérito dedica especial atenção ao domínio dos riscos psicossociais.

Estes riscos, que se encontram indiscutivelmente associados à forma como o trabalho é organizado e gerido, resultam num nível acrescido de stresse, podendo conduzir a uma grave deterioração da saúde física e mental.

As perguntas abrangem a gestão da segurança e da saúde em geral e a gestão dos riscos psicossociais e também a participação dos trabalhadores, em particular.

Foram realizadas cerca de 36 000 entrevistas telefónicas (UE27), abrangendo estabelecimentos dos sectores privado e público com dez ou mais trabalhadores e dirigidas a gestores e a representantes dos trabalhadores em matéria de saúde e segurança.

Os riscos psicossociais são, naturalmente, uma preocupação para todos os que pretendem que os locais de trabalho sejam seguros e saudáveis. Há que dar a conhecer, informar e encorajar a participação ativa dos trabalhadores e seus representantes para que sejam encontradas as melhores soluções para prevenir este tipo de riscos não esquecendo que, é no local de trabalho que passamos a maior parte do nosso tempo, pelo que este assume uma particular relevância para a saúde física e mental.

Assim sendo, o Departamento de SST da UGT procedeu a esta Compilação de Dados sobre os Riscos Psicossociais no Trabalho em Portugal. São, pois, explicitadas as temáticas/questões sendo apresentados quadros e gráficos elucidativos dos resultados obtidos a nível nacional.

Consulte a Compilação Aqui.

Site sobre Educação  e Formação em Saúde dos Trabalhadores

 

O Site «Workers' Health Education» - Educação em Saúde dos Trabalhadores - tem como objetivo fornecer materiais de aprendizagem para o trabalho seguro e saudável.

Neste site encontram-se selecionados e organizado um conjunto vasto de materiais de aprendizagem que organizações sem fins lucrativos disponibilizam na Internet gratuitamente ou a preço reduzido.


 Disponibiliza igualmente um fórum no qual os participantes podem solicitar apoio à comunidade para necessidades específicas, bem como partilhar os seus próprios materiais de formação, experiências, projetos e programas.

Este Site é uma iniciativa do «Coronel Institute of Occupational Health» - Instituto de Saúde do Trabalho do Centro Médico Académico Hospitalar da Universidade de Amesterdão, nos Países Baixos.

A iniciativa é apoiada pela Rede de Centros Colaboradores da Organização Mundial da Saúde (OMS) em saúde ocupacional, da que faz parte.

 
Aconselhamos a sua consulta e ampla divulgação.


 

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

UE: Segunda revisão regulamentar da Comissão relativa a «nanomateriais» e documento de trabalho sobre os tipos e as utilizações de nanomateriais, incluindo os aspetos de segurança.


Em outubro de 2012 foi adotada pela Comissão a Comunicação sobre a Segunda revisão regulamentar relativa a «nanomateriais».
A Comunicação descreve os projetos da Comissão no intuito de melhorar a legislação da UE e a sua aplicação a fim de garantir a segurança da utilização de nanomateriais.
 
A Comunicação é acompanhada por um documento de trabalho dos serviços da Comissão sobre os tipos e as utilizações de nanomateriais, incluindo os aspetos de segurança que dá resposta à preocupação do Parlamento Europeu de que a abordagem da Comissão aos nanomateriais é prejudicada pela falta de informações sobre a utilização e a segurança dos nanomateriais que já se encontram no mercado.
 
O documento de trabalho (SWP) fornece informações pormenorizadas sobre a definição de nanomateriais, mercados de nanomateriais, utilizações, benefícios, aspetos de saúde e de segurança, avaliação de riscos, bem como informações e bases de dados sobre nanomateriais.
 
A presente Comunicação constitui o seguimento da Comunicação da Comissão de 2008 relativa aos aspetos regulamentares dos nanomateriais.

 

 

sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Estratégia Europeia de Saúde e Segurança ((2013-2020)



O Comité Consultivo de Saúde e Segurança  (ACHS), reunido no Luxemburgo, no passado dia 5 de Dezembro,  aprovou por unanimidade uma declaração na qual  parceiros sociais e governos, recomendam à Comissão Europeia que acelere os trabalhos sobre a Estratégia Europeia de Saúde e Segurança (2013-2020) e declaram que esta estratégia é necessária, em 2013, para assegurar a continuidade e dar um sinal de que a UE encara as condições de trabalho como uma parte central das políticas Europeias e do sucesso económico. 

Espera-se que esta recomendação marque o fim de uma atitude algo titubeante da Comissão Europeia relativamente a esta matéria e que se avance rapidamente no sentido da definição da nova Estratégia.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012


Anuário 2012 do Observatório de Riscos Psicossociais da UGT de Espanha elaborado sob a responsabilidade científica da Universidade de Jaen / Andaluzia

 

 Faz um estudo comparado sobre o impacto da ação dos parceiros sociais dos países do norte e do sul da Europa sobre o tema dos riscos psicossociais.

 O caso de Portugal é sistematizado por Manuel Roxo, Subinspetor-Geral do Trabalho na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) numa comunicação intitulada: A inspeção do trabalho portuguesa e os riscos profissionais de natureza psicossocial e cujo resumo se transcreve.

“A intervenção da inspeção do trabalho portuguesa no domínio dos riscos profissionais de natureza psicossocial é condicionada pela sua natureza generalista e pelas características do quadro legal que lhe incumbe fazer cumprir. De uma intervenção marcadamente reativa relativamente a alguns aspetos relacionados com a proteção da dignidade do trabalhador – o direito de ocupação efetiva, a discriminação e o assédio – pretende-se agora beneficiar da experiencia de concretização da campanha europeia dos riscos psicossociais promovida pelo Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT). Para além de assegurar o contributo da inspeção do trabalho portuguesa nessa campanha espera-se ganhar espaço e incrementar em maior extensão a aplicação das finalidades preventivas da diretiva 89/391/CEE no âmbito da prevenção dos fatores agressivos da saúde mental."


 

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

 
DIA 3 DE DEZEMBRO

DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 


Comunicado da UGT
 
Através da Resolução 1993/29, de 5 de Março de 1993, as Nações Unidas declararam o dia 3 de Dezembro, o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência "com o objectivo de alcançar a plena e igual fruição dos direitos humanos e participação na sociedade das Pessoas com Deficiência" também a UGT junta a sua voz àqueles que desde sempre estiveram preocupados com a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência ou incapacidade, na defesa da promoção do valor da pessoa humana e a garantia dos direitos humanos de todos os cidadãos.

A primeira Convenção das Nações Unidas do século XXI, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, já ratificada em Portugal a 30 de Julho de 2009, vem afirmar os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência e incapacidade, o respeito pela sua dignidade, a não discriminação e a igualdade de oportunidades.
 
A formação e a inserção profissional das pessoas com deficiência e incapacidade é uma questão crucial na medida em que o trabalho e o emprego produtivo revela-se de uma importância estruturante para as pessoas, para a família e para a sociedade.
 
A legislação portuguesa proíbe a discriminação, mas os diplomas não garantem que na prática não ocorram situações discriminatórias. O preconceito e o estigma são ainda barreiras assinaláveis na sociedade portuguesa.
 
A inclusão social das pessoas com deficiência e incapacidade passará prioritariamente pela sua integração no mercado de trabalho. Sendo que, a integração deste grupo de trabalhadores continua a ser marcada por fragilidades a que importa dar resposta. Não só a taxa de desemprego é manifestamente superior, como, por vezes, a qualidade de emprego é menor. Carecendo especial atenção o tipo de contrato, os salários, as carreiras e progressões, o acesso à formação e às condições de trabalho em geral.
 
Neste âmbito, a adaptação dos locais de trabalho, o reforço das acessibilidades em geral e a política de transportes não podem deixar de ser assinaladas como áreas ainda deficitárias.
 
Não podemos, no entanto, esquecer que haverá sempre um conjunto de pessoas com deficiência que tal integração não será possível. E, para estas, é necessário que se implementem políticas transversais que abranjam domínios tais como a saúde, rendimentos, apoio às famílias e programas ocupacionais.
 
Promover a inclusão de pessoas com deficiência e incapacidade na sociedade, na escola e no mundo do trabalho exige não só políticas e apoios específicos à integração, como também uma abordagem preventiva dessa problemática. Questões centrais como o acesso à educação inclusiva, não somente por via da educação especial (terminologia abolida com a Convenção), mas ainda criando condições que permitam um efectivo acesso a todos os graus de ensino, formação ao longo da vida, formação específica dos profissionais e a articulação das entidades das diferentes áreas implicadas nesta problemática devem ser ainda objecto de intervenção.
 
A UGT considera importantíssimo que seja garantida a igualdade de condições e não só a igualdade de oportunidades no acesso e na manutenção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como haver uma aposta clara na melhoria de qualificações e que sejam promovidas e amplamente divulgadas as medidas de apoio à formação e contratação de pessoas com deficiência.
 
Para a UGT é fundamental que sejam efectivadas todas medidas e todos os mecanismos para que sejam respeitados os direitos humanos, de cidadania e a não discriminação, para que se caminhe para uma sociedade mais justa e inclusiva.
 
Lisboa, 3 de Dezembro de 2012

CPLP, FECTRANS e OIT - Lisboa assinalam Dia Mundial de Luta Contra a Sida

KIT de Formação da OIT sobre o VIH/Sida para o Setor de Transporte Rodoviário
 
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS) e a Organização Internacional do Trabalho - Escritório para Portugal (OIT-Lisboa) assinalam o Dia Mundial da Sida com a apresentação da edição portuguesa: Conduzir para a mudança - Mala Pedagógica sobre o VIH e a Sida para o setor do transporte rodoviário.

 Esta publicação, traduzida e editada em Portugal pela FECTRANS, financiada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e com o apoio da OIT-Lisboa vem enriquecer o acervo de documentos de referência da OIT em língua portuguesa, para o setor do transporte rodoviário, em particular na área do VIH, matéria que tem uma grande relevância no âmbito do trabalho da OIT.

 A sessão de apresentação decorre no auditório da CPLP, hoje pelas 16h30m.
Acrescenta-se que esta sessão inscreve-se no programa das comemorações do 10º aniversário do Escritório da OIT para Portugal (OIT-Lisboa), a decorrer entre julho de 2012 e maio de 2013.

 A mala pedagógica, caso seja disponibilizada online, será posteriormente disseminada neste Blog.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência,
3 de dezembro
Assinala-se hoje o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, efeméride internacional promovida pela ONU desde 1998.
 
A data tem como principal objetivo a motivação para uma maior compreensão dos assuntos relativos à deficiência e a mobilização para a defesa da dignidade, dos direitos e do bem-estar destas pessoas.

A temática escolhida pela Organização das Nações Unidas para 2012 respeita a "Eliminar barreiras para criar uma sociedade acessível e inclusiva para todos".

Um dos principais obstáculos à plena cidadania continua, lamentavelmente, a ser o acesso ao pleno emprego.
 
A questão do emprego das pessoas portadoras de deficiência tem suscitado uma especial preocupação na medida em que se verifica não só que a taxa de desemprego é nestes trabalhadores muito superior, como a exigência de especiais medidas de adequação torna as suas condições de trabalho, muitas vezes, inferiores às dos restantes trabalhadores.
 
As pessoas com deficiência devem, pois, receber igual tratamento no trabalho, o que inclui a igualdade em termos de segurança e saúde no trabalho.
 
A segurança e saúde não devem servir de motivo para não empregar ou não continuar a empregar pessoas com deficiência.
 
 As pessoas com deficiência são abrangidas pela legislação europeia em matéria de anti-discriminação e de segurança e saúde no trabalho. Tal legislação, transposta pelos Estados-Membros para a legislação nacional, deve ser aplicada no sentido de facilitar o emprego de pessoas com deficiência, e não de as excluir.

 Possibilitar que os trabalhadores com deficiência exerçam o seu trabalho de forma segura e estabelecer medidas de segurança e saúde, como formação ou equipamentos especiais acessíveis aos trabalhadores com deficiência, constituem um requisito comum às legislações de segurança e saúde e de anti-discriminação.


 Eliminar barreiras para criar uma sociedade acessível e inclusiva para todos!

“Legal highs” deixam de ser legais na Madeira

 
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira publicou, no passado dia 22 de Outubro, o primeiro decreto legislativo que proíbe o comércio das substâncias designadas como “euforizantes legais” ou “legal highs”, vendidas normalmente em smart shops.
 O diploma tem como base uma nova lista de novas substâncias psicoativas publicadas anualmente pelo OEDT.

Do documento legislativo resulta uma nova lista de substâncias psicoativas codificada das listas de novas substâncias psicoativas publicadas anualmente pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência entre 2005 e 2010 e da lista de novas substâncias psicoativas reportadas nos anos de 2011 e 2012, fornecidas poe este organismo.

 O regime legal criado institui uma suspensão de venda das novas substâncias, pelo período de 18 meses, obrigando que o interessado tenha de obter prova que as mesmas não acarretam risco para a saúde.

 Do texto produzido pela Assembleia consta, ainda, a descrição da forma, embalagem, rotulagem e formas de distribuição dos produtos vendidos nas smart shops, que só na Região Autónoma da Madeira já originaram quatro mortes e dezenas de internamentos por surtos psicóticos.

 Estas novas drogas são normalmente incluídas em produtos comerciais, vendidos sob diversas formas (em pó, comprimidos, cápsulas, partes ou extratos de plantas, etc.) via Internet ou em estabelecimentos vulgarmente designados «smartshops» ou «head shops».

 Geralmente, na rotulagem destes produtos não é descrita a respetiva

Composição, não se advertindo para a presença de substâncias psicoativas. Por outro lado, apresentam a advertência que os produtos não se destinam ao consumo humano, sendo frequentemente anunciados como ambientadores, incensos, sais de banho, ou fertilizantes.

Necessariamente que este procedimento tem sido utilizado para contornar a legislação que regula os produtos de consumo.

 A Assembleia justifica que a “dimensão do problema subjacente à proliferação destes consumos constitui fundamento bastante para que seja tomada uma opção legislativa diferente ao nível da tutela penal, já que estamos perante novas drogas com estrutura química e ou efeitos biológicos similares aos das drogas ilegais”.

 Tendo em conta que os efeitos psicotrópicos são semelhantes às drogas ilegais, no mínimo, os efeitos adversos decorrentes desses efeitos (efeitos a curto termo como dependência, psicoses, esquizofrenia, perda de faculdades cognitivas e de memória bem como morte por sobredosagem, e efeitos a longo termo, como o desenvolvi- mento de doenças neurodegenerativas), bem como os efeitos tóxicos a nível periférico (a nível cardiovascular, hepático e renal) serão necessariamente presentes, aos quais se acrescentarão os potenciais efeitos tóxicos inerentes a cada nova substância.

 De facto, têm sido relatados cada vez mais casos de intoxicações humanas associadas ao abuso das novas drogas, com padrões clínicos que são comparáveis ou mesmo superiores aos relatados para as drogas abrangidas pelo regime jurídico do tráfico de droga e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.[1]

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M  - Aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de «drogas legais».
 
Revista Dependências  de outubro.



[1] Texto elaborado tendo como referência o artigo “Legal highs deixam de ser legais na Madeira” publicado na Revista Dependências de outubro.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012


 
Dia Mundial de Luta Contra a Sida

 
Zero Novas Infeções/ Zero pessoas Discriminadas/ Zero Mortes
 

 O dia 1 de dezembro assinala a luta travada contra uma das maiores pandemias de sempre – o HIV/SIDA.

 Um fenómeno que há muito deixou de ser apenas um problema do domínio da saúde pública, passando a assumir proporções alarmantes no mundo do trabalho, nas economias mundiais e nas realidades sociais em todo o mundo. 
 
O fenómeno assume, indiscutivelmente, contornos de uma verdadeira crise mundial, constituindo uma ameaça séria ao desenvolvimento económico sustentável. De acordo com dados da OMS o HIV/SIDA já causou mais de 20 milhões de mortes nos últimos 25 anos, sendo a maior causa de morte no Mundo entre adultos dos 15 aos 59 anos, afetando, nesta medida, o segmento mais produtivo da força de trabalho.

 O HIV/ SIDA é, pois, uma questão laboral, não só porque é responsável pela perda de trabalhadores experientes e qualificados, pela estigmatização e discriminação a ela associados, mas também porque o local de trabalho assume-se com o local privilegiado para a difusão de informação sobre a infeção pelo HIV/SIDA, para se fazer uma prevenção eficaz e integrada, bem como combater os comportamentos discriminatórios e estigmatizantes a ela associados.

 A UGT tem vindo, sistematicamente, a manifestar a sua preocupação e oposição relativamente a todo e qualquer ato discriminatório, inclusivamente o motivado por razões de saúde que impliquem o despedimento ou outros atos discriminatórios com base no estatuto serológico, real ou presumido.

 O despedimento de trabalhadores com base na sua seropositividade é inconstitucional, porque viola o princípio da igualdade, designadamente, no acesso ao emprego atentando de forma intolerável a dignidade humana do trabalhador.

 Todos reconhecemos os problemas motivados pelo medo, a falta de conhecimento e os preconceitos associados a esta doença, pelo que urge o desenvolvimento de políticas internas nas empresas sobre o HIV/SIDA. Só com tais políticas se poderá colmatar a falta de informação que tantas vezes obsta à manutenção dos postos de trabalho. Impõem-se, pois, medidas adequadas de prevenção da exclusão e de combate à discriminação pessoal e social, bem como outras que visem a proteção social dos trabalhadores/as infetados.

 A responsabilidade dos Sindicatos é grande, no combate à ameaça aos direitos fundamentais dos trabalhadores/as, nomeadamente pela discriminação e pela estigmatização de que são vítimas os trabalhadores/as infetados pelo vírus. Os problemas de medo, discriminação e falta de informação continuam a obstar à eficaz resolução do problema.

 A UGT integra a “Plataforma Laboral contra a Sida”(1) onde colabora ativamente, pois considera urgente e fundamental priorizar a problemática do HIV/SIDA do ponto de vista laboral, sendo urgente a definição e implementação de estratégias direcionadas a combater este flagelo.

 No âmbito da prevenção e combate ao HIV/ SIDA a UGT defende, nomeadamente, as seguintes ações:

 • A recusa da despistagem do HIV/SIDA por razões de emprego, que nestas circunstâncias atinge os direitos fundamentais e a dignidade dos trabalhadores, pois o teste deve ser feito apenas de forma voluntária e respeitando a confidencialidade do resultado;

 • A recusa de todo e qualquer ato discriminatório por razões de saúde, já que o despedimento ou outros atos discriminatórios com base no estatuto serológico atenta contra os direitos fundamentais dos trabalhadores;

 • A promoção de programas de informação e prevenção, essenciais como forma de prevenção nos locais de trabalho e incremento da tolerância para com os trabalhadores infetados pelo HIV/SIDA;

 • A introdução de cláusulas na Negociação Colectiva visando a prevenção e a proteção dos trabalhadores infetados;

 • A adoção, por parte das empresas, de boas práticas de atuação no que se refere à prevenção da infeção pelo HIV/SIDA e ao combate à discriminação.

 
Lembramos que as preocupações em relação ao HIV/SIDA devem continuar presentes hoje e todos os dias do ano.