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sexta-feira, 28 de setembro de 2012


A Prevenção e a Segurança em tempos de crise.
Reflexão
Colocar a questão assim…. Porque é assim que tem sido colocada nos últimos tempos, pode ser entendido como uma forma de transformar um direito que assiste a todos os trabalhadores – o direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua segurança e a sua saúde asseguradas pelo empregador - numa espécie de luxo a que apenas os prósperos se podem conceder.
No entanto, será a Prevenção algo de contingente? Algo que pode, ou não, ser considerado como direito dependendo das circunstâncias financeiras das sociedades e das empresas?
A Prevenção e Segurança no local de trabalho é uma despesa ou um investimento? Se for uma mera despesa – um luxo - então, o retorno ou não existe ou, é diminuto. Será este o caso? Sabemos que não……
O que sabemos é que todos os anos morrem cerca de 6 mil pessoas na UE em consequência de acidentes de trabalho para além de quase cerca 160 mil de doença profissional.
Em Portugal, sabemos que em 2011 a ACT realizou cerca de 161 inquéritos de acidentes de trabalho mortais.
Sabemos também que as instituições se encontram mais atentas a estas questões - nomeadamente a Organização Internacional do Trabalho - e preocupadas com os efeitos da crise na qualidade do trabalho, tendo em conta a tendência de retração das empresas, particularmente as pequenas e microempresas, que leva à eventual diminuição dos investimentos em matéria de segurança e saúde.
Necessariamente que não é muito difícil retirar e elação que esta tendência poderá levar a mais acidentes e doenças profissionais com o aumento dos custos económicos, sociais e humanos que se lhes estão inerentes.
Também há verdades que não perdem atualidade. Assim são muitas das fábulas de Esopo e, particularmente a fábula do javali e da raposa.
Um javali estava a afiar as presas no tronco de uma árvore, quando apareceu uma raposa. «Para que fazes isso?», perguntou a raposa. «Não há caçadores nas proximidades e neste momento não noto mais nenhum perigo». «Bom», respondeu o javali «pode ser, mas eu gosto de ter as presas afiadas para quando o perigo surgir, estar pronto para lutar».
Moral: Devemos estar sempre preparados para o perigo, porque mais vale prevenir do que remediar.
Mais vale prevenir que remediar.
Se o bom senso popular já o recomendava na Grécia antiga, como podemos nós, hoje, equacionar uma diminuição dos padrões de segurança e de prevenção em nome de imperativos financeiros, em nome da competitividade e em nome da crise que sobre nós se abateu?
A Prevenção e a Segurança são acima de tudo um investimento em pessoas.
Ora, desperdiçar as pessoas é um luxo que uma Europa onde os nascimentos são cada vez menos e a média de idades aumenta cada vez mais….
Numa Europa, e num Portugal em que o abismo societal se tem vindo a alargar, em que as condições de trabalho são também um importante fator de desigualdade.
Neste ano europeu do envelhecimento ativo, não deixa de ser interessante ponderar que, de acordo com dados do Eurofound, apenas cerca de 43% dos homens e 36% das mulheres portuguesas pensam que poderão continuar a trabalhar depois dos 60 anos (contra mais de 70% dos holandeses/as) o que é um reflexo da forma como as condições de trabalho afetam o bem-estar dos indivíduos.
Quando falamos de Prevenção e Segurança no Trabalho falamos de direitos Humanos. Os progressos civilizacionais da UE assentaram, precisamente, na sua capacidade de construir uma sociedade-modelo, desenvolvida sobre valores humanistas.

Estes são valores que urge preservar e aprofundar a par da coesão social sobretudo, quando muitos dos sinais vão em sentido contrário.
Com efeito, todos os dias somos confrontados com notícias que aumentam as pressões sobre o mundo do trabalho: aumento do desemprego (com especial incidência entre os mais jovens); despedimentos; salários em atraso; alteração de legislação que na prática introduz uma maior incerteza; alteração das relações laborais. Todo um conjunto de notícias cuja base de fundamentação é a crise económica ou, a estratégia para a ultrapassar e que têm um forte impacto nos trabalhadores.
O maior impacto da crise sente-se naturalmente, nos trabalhadores que perdem o seu “ganha-pão”. O desemprego tem consequências nefastas para a saúde que se manifestam numa perda das relações sociais, autoestima, sentimentos de abandono, depressão.
Acresce que são muitas vezes os mais frágeis os primeiros a ser despedidos. Até porque uma saúde débil ou a idade podem ser um dos fatores de seleção.
Para os trabalhadores “resistentes”, aqueles que permanecem apesar de tudo, a primeira consequência é a intensificação do trabalho. Esta intensificação comporta frequentemente a degradação da qualidade do trabalho fazendo aumentar a pressão sobre o trabalhador e colocando à prova a sua saúde mental e física.
Nos dias que correm não basta ter uma vida longa, há que preservar a saúde e o bem-estar assegurando, aos trabalhadores, na medida do possível, uma vida ativa e digna. Ora, para isso, é importante que desde o primeiro momento, ou seja desde o momento em que se começa a trabalhar, e desejavelmente, a partir da escola, estar sensibilizado, informado e formado para a problemática da SST.
A prevenção não é um luxo para as sociedades. A prevenção não é uma sobrecarga para as economias. Luxo é desperdiçar vidas em virtude de critérios economicistas.
Claramente, a prevenção e a segurança implicam custos. Claro que a prevenção implica investigação, análise, procura de soluções. Mas, e os acidentes, não implicam custos diretos e indiretos? Quanto custa uma vida humana? Em quanto está avaliada a saúde de um trabalhador?
A Segurança e a saúde são direitos de todos os trabalhadores.
Passamos uma parte muito significativa das nossas vidas no local de trabalho, por isso, as condições de trabalho são de uma importância crucial para a saúde física e mental dos indivíduos pelo que é essencial que apesar da crise, e tendo em conta o retorno que o investimento nesta área representa, quer para os indivíduos, em particular, quer para a sociedade em geral, se continue a investir/ a apostar na Prevenção.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012


Participação dos trabalhadores no domínio da segurança e da saúde
 

Participar é ter algo que dizer!
 
A prevenção não pode entender-se apenas como a aplicação de leis, regulamentos e critérios técnicos.

A participação dos trabalhadores no domínio da segurança e da saúde não constitui apenas um direito, é fundamental para garantir a eficácia e eficiência da gestão da saúde e segurança no trabalho por parte dos empregadores.

Nunca é demais relembrar que os trabalhadores e/ou os seus representantes têm o direito/dever de:

Ø Ser consultados sobre as questões relacionadas com a organização da avaliação de riscos e com a designação dos responsáveis por essa tarefa;
Ø Participar na avaliação de riscos;
Ø Alertar os seus supervisores ou os empregadores para os riscos percecionados;
Ø Informar sobre quaisquer mudanças ocorridas no local de trabalho;
Ø Ser informados sobre os riscos para a sua segurança e saúde e as medidas necessárias para eliminar ou reduzir esses riscos;
Ø Participar no processo de decisão sobre as medidas de prevenção e de proteção a implementar;
Ø Solicitar ao empregador que tome as medidas adequadas e apresente propostas no sentido de minimizar os perigos ou eliminar os riscos na origem;
Ø Cooperar para permitir que o empregador garanta um ambiente de trabalho seguro;
Ø Receber formação/instruções sobre as medidas a aplicar;
Ø Zelar, na medida das suas possibilidades, pela sua segurança e saúde, bem como pela segurança e saúde das outras pessoas afetadas pelas suas ações, de acordo com a formação e as instruções fornecidas pelo empregador.

Nos termos da legislação, os trabalhadores têm de ser informados, instruídos, formados e consultados em matéria de saúde e segurança. Sem informar, é impossível participar.

 Uma participação plena implica mais do que a realização de consultas – os trabalhadores e os seus representantes também devem ser envolvidos nos processos decisórios. Participar é tomar parte das decisões.

A participação dos trabalhadores ajuda a desenvolver formas objetivas e práticas de os proteger isto porque dispõem de um conhecimento e de uma experiência que lhes permite saber como se trabalha e em que medida a sua atividade os afeta.

 Se os trabalhadores participarem efetivamente no sistema de gestão da prevenção identificam os problemas e as respetivas causas, ajudando a encontrar soluções práticas. Participar é ter algo a dizer.
 
Quando lhes é concedida a oportunidade de participar efetivamente na preparação de sistemas de trabalho seguros, os trabalhadores podem aconselhar, sugerir e solicitar aperfeiçoamentos, ajudando a desenvolver medidas para prevenir acidentes e problemas de saúde profissionais.

Participar já é fazer prevenção.

 
 
 Guia Prático sobre a Liderança da Gestão em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho

Participar é Agir!

quarta-feira, 26 de setembro de 2012


Lidar com os riscos de natureza psicossocial: fatores de sucesso e obstáculos.

Relatórios da Agência Europeia para a Segurança e saúde no Trabalho

 Dois novos relatórios da EU-OSHA analisam as razões pelas quais 74% das empresas europeias continuam a não dispor de procedimentos com vista a lidar com o stresse no local de trabalho e outros riscos de natureza psicossocial, apesar de 79% dos diretores na UE se manifestarem preocupados com o stresse no trabalho e 40% com o assédio e a violência no local de trabalho.
 
De acordo com informações da EU-OSHA uma recente sondagem de opinião dá conta que 80% dos trabalhadores da UE preveem um aumento dos níveis de stresse nos próximos 5 anos.
 
Os problemas de saúde associados ao stresse e a outros riscos psicossociais são bem conhecidos, sendo facto inegável que constituem uma séria ameaça para os trabalhadores europeus. No entanto, não obstante o conhecimento da realidade e das consequências que estes problemas acarretam para os trabalhadores e empresas europeias, muitas têm dificuldade em assegurar a sua prevenção.

As conclusões do Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER) são, igualmente pertinentes, pois revelam que apenas 3% das empresas europeias estão a lidar com os riscos psicossociais de uma forma verdadeiramente integrada e sistemática e que 12% não puseram em prática nenhuma das medidas fundamentais destinadas a gerir os riscos psicossociais abrangidos pelo inquérito.

Os referidos relatórios analisaram os fatores que proporcionam às empresas maiores probabilidades de êxito na resolução dessas questões, incluindo as preocupações suscitadas diretamente pelos trabalhadores e uma consciência dos argumentos económicos para as encarar com maior seriedade.

Dos argumentos avançados destacam-se os seguintes:

·         Cerca de 50% a 60% dos dias de trabalho perdidos estão relacionados com riscos psicossociais;

·         Estima-se que as perturbações da saúde mental custam anualmente na UE 240 mil milhões de euros.

Simultaneamente, os relatórios identificam as barreiras que muitas empresas enfrentam quando tentam lidar com os riscos psicossociais, incluindo a falta de assistência técnica e orientação, bem como a falta de recursos.

Mais se acrescenta que na sua próxima Campanha Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis 2014-2015, a EU-OSHA disponibilizará ferramentas práticas para lidar com os riscos psicossociais.

Consulte os Relatórios


quinta-feira, 20 de setembro de 2012


Newsletter SST, número 5 já se encontra disponível

Já se encontra disponível, no Site da UGT, o número 5 da Newsletter de Segurança e Saúde no Trabalho.

Nesta edição destacamos:

·         Nanomateriais: é urgente informar, sensibilizar e prevenir os riscos;

·         Condições de segurança e saúde no setor da hotelaria, restauração e catering;

·         Promoção da saúde junto dos jovens trabalhadores;

·         Ratificação da Convenção n.º 184 da OIT sobre segurança e saúde na agricultura;

·         Estudo sobre as condições de trabalho dos bombeiros.

Consulte a Newsletter Aqui
Campanha Trabalho em Espaços Confinados 


A ACT encontra-se a desenvolver uma campanha de promoção das condições de trabalho, tendo por destinatários os trabalhadores, os empregadores e os técnicos de prevenção dos setores de atividade, onde ocorrem trabalhos em espaços confinados.

Esta iniciativa vem, pois, responder à medida n.º 1.2 da “Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008-2012” que prevê a realização de campanhas de informação e sensibilização, direcionadas a alvos específicos, nomeadamente aos setores com maiores índices de sinistralidade, como é o caso do trabalho em espaços confinados na construção civil e na agricultura.

Não sendo possível, de imediato, a intervenção em todos os setores de atividade, a ACT priorizou a ação na agricultura e na construção civil para o ano de 2012, tendo como principais objetivos:

• Contribuir para a melhoria dos níveis de informação sobre riscos profissionais nos trabalhos em espaços confinados, particularmente nos sectores da agricultura e construção civil;

• Contribuir para a efetiva melhoria da implementação das medidas de prevenção que possam reduzir a sinistralidade laboral;

• Promover o reforço da capacidade de intervenção dos parceiros sociais e institucionais no âmbito da prevenção de riscos profissionais nos setores agrícola e florestal e da construção civil.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Maternidade segura, locais de trabalho saudáveis
 
A OIT apela, na sua página Web, aos Estados-membros para que ratifiquem a Convenção n.º 183 sobre a proteção da maternidade. Até à data 26 países ratificaram esta Convenção.

Portugal ratificou,  recentemente,  esta Convenção através do Decreto do Presidente da República n.º 137/2012 ( ratifica a Convenção n.º 183, relativa à revisão da Convenção sobre a Proteção da Maternidade, de 1952, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra em 15 de junho de 2000).

A Convenção nº 183 prevê que os países-membros devem adotar medidas adequadas para garantir que a maternidade não constitua uma causa de discriminação e implementar medidas que promovam o acesso ao mercado de trabalho.

Esta Convenção prevê, entre outras disposições, que:

Ø  A mulher tem direito a uma ou várias interrupções por dia ou a uma redução diária na sua jornada de trabalho para poder amamentar seu/sua filho/a. Essas interrupções devem ser contabilizadas como parte da jornada de trabalho e, portanto, devem ser remuneradas. O número e a duração das interrupções serão fixados pela legislação e pelas práticas nacionais (Art. 10);

Ø  Incorpora o direito a uma licença adicional no caso de doença, complicações ou riscos relacionados à gravidez (Art.º. 5);

Ø   Prevê, ainda, uma licença pós-parto obrigatória de seis semanas. O propósito dessa disposição é proteger a mulher de possíveis pressões para retornar ao trabalho em um período no qual esse retorno pode ser nocivo para a sua saúde ou de seu filho/a;

Ø  Reconhece, pela primeira vez, a nível internacional, o direito à proteção da saúde da gestante ou lactante. Os países-membros devem adotar as medidas necessárias para garantir que gestantes ou lactantes não sejam obrigadas a desempenhar um trabalho que seja prejudicial à sua saúde ou à saúde do/a seu/sua filho/a ou cuja natureza implique um risco significativo (Art.º3).

Em muitos países, persiste uma lacuna entre a legislação e a prática. A maternidade continua, lamentavelmente, a ser motivo de discriminação no emprego e no seu acesso, observando-se que ainda persistem situações de despedimento de mulheres pelo motivo de se encontrarem grávidas.

A discriminação contra as mulheres devido ao seu papel reprodutivo decorrente da gravidez é um obstáculo para a promoção da igualdade de gênero de oportunidades e de tratamento no emprego. A busca por mecanismos efetivos de combate a essa discriminação, que garantam a observância da legislação, implica grandes desafios para o governo e atores sociais.

Neste sentido e para apoiar os constituintes tripartidos a OIT preparou um conjunto de recursos formativos sobre a proteção da maternidade disponíveis em francês e em inglês.





terça-feira, 11 de setembro de 2012

Napo para Professores

A integração de temas relativos à segurança e saúde no trabalho nos programas curriculares é parte fundamental do desenvolvimento de uma cultura de prevenção, ajudando a reduzir riscos no local de trabalho e na vida quotidiana em geral.

Com efeito, a introdução destes temas às crianças numa idade precoce criará os alicerces para a promoção e criação de hábitos seguros e saudáveis que lhes serão úteis ao longo da vida.

Por esta razão surge este novo projeto desenvolvido pela EU-OSHA.

A iniciativa introduz conceitos básicos de segurança e saúde a alunos do ensino primário, disponibiliza aos professores uma variedade de material didático.

Dirigido a crianças entre os 7 e os 11 anos de idade, os recursos baseiam-se na personagem de animação Napo, que ajuda a disseminar a mensagem da saúde e segurança no local de trabalho de uma forma ligeira e cativante.

Os planos de aulas, descarregáveis gratuitamente, abrangem temas que os alunos do ensino primário provavelmente identificarão em casa e na escola, incluindo sinais de segurança, riscos para a pele e para as costas, bem como a identificação de riscos e perigos.


O kit de material didático encontra-se disponível em sete versões linguísticas. Lamentavelmente, ainda, não se encontra disponível em português.

 

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Condições de trabalho


As condições de trabalho são um fator fundamental para a saúde e a segurança dos trabalhadores. Por isso, nunca será demais chamar a atenção para a organização e para a ergonomia. O bem-estar dos trabalhadores e a competitividade não são elementos antagónicos, idealmente seriam complementares...