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segunda-feira, 7 de dezembro de 2015

GUIA TÉCNICO N.º 1 - Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiação ionizante



Encontra-se em discussão pública o “Guia Técnico n.º 1 – Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiação ionizante”, coordenado pela DGS, com a colaboração de diversas entidades.


“ As fontes de radiação são utilizadas em todo o mundo para uma grande variedade de fins benéficos no âmbito da indústria, medicina, investigação, agricultura e educação (1) e a sua utilidade é indiscutível. Não obstante os seus benefícios, reconhece-se que poderá existir “detrimento para a saúde” humana associado à exposição profissional a radiação ionizante (artigo 2º do Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de novembro). Os potenciais danos na saúde do trabalhador poderão conduzir à redução da esperança e qualidade de vida em virtude de efeitos estocásticos e/ou efeitos determinísticos… De referir, que os trabalhadores expostos a radiações ionizantes no seu local de trabalho devem ser considerados uma população de risco, relativamente à qual é fundamental prestar especial atenção quanto à avaliação e gestão deste risco profissional, o que exige uma rigorosa vigilância da saúde com alguma especificidade. É por isso essencial que os trabalhadores realizem exames de saúde apropriados antes da exposição profissional a radiação ionizante e posteriormente tenham um adequado e contínuo acompanhamento do seu estado de saúde”.

Retirado da Introdução do Guia Vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiação ionizante.


Os contributos/sugestões deverão ser enviados para saudetrabalho@dgs.pt até dia 20 de dezembro de 2015.


Aceda ao Guia Aqui.

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