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terça-feira, 5 de setembro de 2017

Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto

  


O presente decreto-lei regula a recolha, publicação e divulgação da informação estatística oficial sobre acidentes de trabalho.

O Decreto-Lei n.º 106/2017, de 29 de agosto, é aplicável ao setor privado, incluindo o cooperativo e o social, bem como a trabalhadores independentes e às entidades públicas que tenham transferido a responsabilidade de reparação do acidente de trabalho para um segurador.

Aceda ao diploma aqui.




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