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sexta-feira, 28 de junho de 2019

O Fórum Social da Indústria da Moda promove um Acordo de regulação sobre a erradicação da violência e do assédio no trabalho e pede o apoio da OIT





A Organização Mundial de Saúde diz que 35% das mulheres, na escala global, com mais de 15 anos, sofreram violência sexual ou física nas suas casas ou nos seus locais de trabalho.

O setor da Indústria da Moda é um dos setores com maior presença feminina e no qual as diferentes partes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estão a ser pressionadas, na 108.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a adotar uma nova e sólida Convenção e Recomendação sobre o tema da erradicação da violência e do assédio no trabalho

O Fórum Social da Indústria da Moda da Espanha é uma plataforma de diálogo que existe em Espanha e que integra organizações empresariais, sindicais e da sociedade civil ligadas ao setor da Indústria da Moda, isto é, têxteis, vestuário, malhas, calçado, artigos de couro, comércio, entre outros.

Além disso, esta plataforma tem um grande impacto no setor a nível global, através das diferentes cadeias produtivas das empresas espanholas que fazem parte do Fórum Social da Indústria da Moda da Espanha.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, 35% das mulheres em escala global, com mais de 15 anos, sofreram violência sexual ou física nas suas casas ou nos locais de trabalho. Nesse sentido, o setor de moda e, acima de tudo, as cadeias produtivas das empresas espanholas, são apresentados como um dos setores com maior presença de mulheres nos centros de trabalho em nível global e, portanto, um dos setores que contribuem em maior medida para promover o trabalho decente e igualdade de género.
Levando em conta essa situação, o Fórum Social da Indústria da Moda da Espanha foi lançado para rejeitar qualquer forma de violência ou de assédio no mundo do trabalho e expressando apoio às negociações que estão ocorrendo entre vários países que fazem parte da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para se chegar a um acordo de um texto consensual, a ser apresentado na próxima semana.



Esse acordo pode ser um instrumento internacional que ajudaria a entender a importância da prevenção da violência e do assédio no trabalho e ajudaria governos, organizações empresariais, empresas, sindicatos e organizações da sociedade civil a abordar as várias formas de violência e assédio no trabalho através deste quadro regulamentar.

O objetivo do Fórum Social será levar essas conclusões para a OIT, no sentido de se conseguir uma nova Recomendação sobre a erradicação da violência e do assédio no mundo do trabalho, com enfoque especial na violência de género.

Com este acordo, pode-se dar mais um passo para proporcionar à Sociedade Internacional um novo instrumento que receba o maior número possível de atores para obter uma ampla ratificação pelos Estados soberanos que compõem a Comunidade Internacional e que estão representados na Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como organizações da sociedade civil, no sentido último de alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, em particular, os ODS 5 e 17 sobre a Igualdade de Género.


OIT celebra Centenário com Convenção contra a violência e assédio no trabalho






A OIT aprovou, no passado dia 21 de junho, a primeira Convenção para a eliminação da violência e assédio no mundo do trabalho.

O novo instrumento – Convenção e Recomendação - proíbe o assédio e abrange todas as categorias de trabalhadores, inclusive estagiários e voluntários.

A convenção aplica-se tanto no local de trabalho, bem como em ambientes com ele relacionados, incluindo espaços em que os trabalhadores recebem a remuneração, onde fazem os seus intervalos de descanso e vestiários. Além disso estão compreendidos eventos sociais relacionados com a prestação laboral e trajetos de ida e volta para o local de trabalho.

Os países que ratificarem a convenção devem adotar os instrumentos legislativos necessários para que a violência e o assédio sejam “proibidos”, adotando os mecanismos de controlo e as sanções necessárias.

A convenção, que entrará em vigor 12 meses depois de dois Estados a retificarem, está completada por uma recomendação que, embora tenha caráter obrigatório, contribui para a sua correta aplicação.




Produtos químicos neurotóxicos: Compreender os riscos para manter os trabalhadores seguros e saudáveis





Muitos trabalhadores na UE estão expostos a substâncias químicas neurotóxicas capazes de afetar o sistema nervoso central, os nervos periféricos e os órgãos sensoriais. Uma monitorização rigorosa e um controle da exposição são essenciais, juntamente com medidas preventivas, para manter os trabalhadores e os locais de trabalho seguros e saudáveis.

Os produtos químicos neurotóxicos e o sistema nervoso

 O sistema nervoso é uma rede complexa de nervos e de células que transportam mensagens de e para o cérebro para várias partes do corpo. As substâncias químicas neurotóxicas podem facilitar, bloquear ou inibir a neuro transmissão, levando a uma mudança na química ou na estrutura do sistema nervoso.

O sistema nervoso é particularmente vulnerável aos gases nervosos, o que explica porque as armas químicas mais eficazes são neurotoxinas como o Tabun, o Sarin e o gás VX.

As substâncias neurotóxicas incluem elementos que ocorrem naturalmente, como o chumbo, o mercúrio e o manganês; compostos biológicos como o etanol, também conhecido como álcool, que é produzido em muitas empresas, como cervejarias e viniculturas, a toxina botulínica (Botox), a toxina tetânica (encontrada em indústrias de alimentos e saúde), a tetrodotoxina e o ácido domóico (mexilhões contaminados); gases gerados por processos, como o monóxido de carbono ou o dióxido de carbono; e compostos sintéticos incluindo muitos pesticidas, solventes industriais e monómeros.

Efeitos neurotóxicos

A exposição a produtos químicos neurotóxicos pode levar a sintomas de baixo nível, como dores de cabeça, tonturas e vômitos a alterações bioquímicas / fisiológicas / neurológicas e morfológicas mais severas e irreversíveis. As substâncias neurotóxicas são uma das principais causas de doenças neuro degenerativas, como o Alzheimer e outras doenças do cérebro.

 A exposição também pode levar a mudanças no corpo e na mente, conhecida como o Síndrome Psicopata Orgânico. Os sintomas variam de muito leves a graves e podem ocorrer instantaneamente ou gradualmente. Estes podem incluir problemas de sono, alterações de personalidade e perda de memória de curto prazo.

Muitas indústrias usam solventes orgânicos neurotóxicos nos seus processos químicos ou técnicos. Geralmente são líquidos que se encontram à temperatura ambiente e são facilmente evaporados. São absorvidos principalmente pelos pulmões, mas alguns podem penetrar na pele também. Os produtos químicos neurotóxicos também são encontrados em pesticidas, representando um risco para os trabalhadores agrícolas.

Medidas preventivas

Para manter os trabalhadores a salvo dos efeitos das substâncias neurotóxicas, os empregadores devem tomar medidas preventivas que possam reduzir significativamente os riscos para os trabalhadores:

- Avaliar se uma substância neurotóxica é necessária no local de trabalho ou se pode ser substituída por uma substância menos prejudicial.

- Avaliação dos riscos para a saúde e segurança de todos inerentes a todos os compostos químicos introduzidos no local de trabalho.

- Controles de engenharia - por exemplo sistemas de ventilação, instalações de produção fechadas - para manter as exposições abaixo dos limites de exposição admissíveis.

- Controles administrativos, como planeamento, formação, rotação de funcionários, mudanças nos processos de produção, substituição de produtos e adesão estrita a todas as regulamentações existentes.

- Equipamentos de proteção individual (EPI) quando os controles de engenharia não estão disponíveis para reduzir o contato dos trabalhadores com os neurotóxicos.

- Vigilância da saúde do trabalhador, incluindo exames médicos regulares e reatribuição de funções em caso de quaisquer sinais e sintomas de intoxicação por neurotóxicos.

Adaptação da tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT
Aceda à versão original Aqui.




segunda-feira, 17 de junho de 2019

Trabalho+Seguro: Revista Sindical sobre SST - 2ª Edição - Junho 2019




No passado dia 12 de Junho, completaram-se 30 anos desde a aprovação, pelo Conselho das Comunidades Europeias, da Diretiva 89/391/CEE, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho - «Diretiva-Quadro» que constitui até hoje o grande quadro de referência normativa da política europeia de Segurança e Saúde do Trabalho. 

A nossa publicação dedicou especial atenção a esta temática, tendo relembrado os principais marcos de referência da evolução da Segurança e Saúde no Trabalho, no nosso país. 

Aceda à edição n.º 2 da nossa publicação Aqui.




Celebrar a Diretiva-Quadro sobre Segurança e Saúde no Trabalho




O 25.º aniversário da UE-OSHA coincide com outro importante marco europeu em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho: há 30 anos, a 12 de junho, foi adotada pelo Conselho Europeu a Diretiva-Quadro SST 89/391 / CEE.

Este ato jurídico é de importância fundamental para todos os trabalhadores, uma vez que estabelece os princípios gerais para a prevenção e proteção dos trabalhadores contra acidentes e doenças profissionais.

Além disso, a recente "Avaliação da aplicação prática das diretivas relativas à Segurança e Saúde no Trabalho da UE" concluiu que a regulamentação alcançou o objetivo declarado em introduzir medidas para incentivar melhorias na Segurança e Saúde no Trabalho, sugerindo que afetou positivamente as empresas e os comportamentos em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, nos Estados-Membros.

O regulamento preparou o caminho para o desenvolvimento dos instrumentos OiRA (Online Interactive Risk Assessment), uma vez que estes requerem que os empregadores europeus avaliem os riscos para a Segurança e Saúde dos Trabalhadores e tomem medidas adequadas para eliminá-los e preveni-los.

Hoje, a comunidade da OiRA continua a crescer, capacitando cada vez mais as empresas europeias com o conhecimento e a experiência adequados para fazer as avaliações de risco adequadas e manter ambientes de trabalho seguros e saudáveis.

Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT

Ver versão original Aqui.


Relembrar os principais marcos de referência da evolução da Segurança e Saúde no Trabalho




E porque este mês se assinalam 30 anos desde a aprovação Conselho das Comunidades Europeias da Diretiva Quadro, aproveitamos para fazer uma reflexão sobre a evolução da SST no nosso país, percurso esse que se iniciou, como sabemos, pela transposição deste normativo comunitário para o ordenamento jurídico interno.

Enquadramento e Evolução da Segurança e Saúde no Trabalho
Principais marcos de referência


O PAPEL DA OIT - No âmbito das normas criadas pela OIT para a Segurança e Saúde no Trabalho merece especial destaque a Convenção n.º 155 da OIT, relativa à Segurança, à Saúde dos Trabalhadores e ao Ambiente de Trabalho (ratificada por Portugal através do Decreto – lei n.º 1/85, de 16 de Janeiro).

A importância desta Convenção resulta da sua natureza de documento normativo de enquadramento da Segurança e Saúde do Trabalho, seja no que se refere à definição de uma política pública, seja na definição de uma política de empresa.
Esta Convenção veio estabelecer, em síntese, os seguintes princípios fundamentais:

- Todas as atividades devem dispor de políticas de Segurança e Saúde no Trabalho;

- Os Governos devem, assim, definir políticas nacionais de segurança e saúde do trabalho;

- Para o desenvolvimento de tais políticas, os Estados devem desenvolver os sistemas seguintes: -Sistema legislativo de Segurança e Saúde do Trabalho; -Sistema de inspeção das condições de trabalho;

-Sistema de sanções a aplicar no âmbito do incumprimento das regras relativas às condições de trabalho;

-Sistema de informação de apoio a trabalhadores e empregadores no âmbito das condições de trabalho.

- Os Estados devem, ainda, desenvolver a regulamentação e práticas administrativas de controlo nos domínios da segurança e saúde do trabalho;
- Em simultâneo, os Estados devem, ainda, dinamizar a Segurança e Saúde no Trabalho nos eixos seguintes:

-Investigação;
-Educação;
-Formação especializada.
- No plano da ação a desenvolver pelas empresas, a Convenção veio destacar os domínios seguintes:
-Integração da Segurança e Saúde nos processos de seleção dos componentes do trabalho;
-Prevenção dos riscos profissionais associados aos agentes físicos, químicos e biológicos;
-Equipamentos de proteção;
-Cooperação na prevenção das empresas que operem no mesmo local de trabalho;
-Organização da ação de emergência;
-Participação dos trabalhadores (informação, consulta, formação, cooperação e ação dos representantes dos trabalhadores).

Todas estas premissas vieram revelar-se fundamentais na consagração da formulação da Segurança e Saúde no Trabalho, as quais são, ainda hoje, uma referência obrigatória.


A POLÍTICA EUROPEIA - A Diretiva 89/391 CEE, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho.

Em 1989, algumas disposições da Diretiva-Quadro revelaram-se muito inovadoras, nomeadamente:

- O termo «condições de trabalho» foi definido em conformidade com a convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho e estabelece uma abordagem moderna, que tem em conta a segurança técnica e a prevenção geral dos problemas de saúde.

- A diretiva visa estabelecer um nível de segurança e saúde igual, que beneficie todos os trabalhadores (com exceção dos empregados domésticos e determinados serviços públicos ou militares).

- A diretiva obriga as entidades patronais a tomarem medidas de prevenção adequadas que melhorem a Saúde e a Segurança no Trabalho.

- Uma das principais inovações que a diretiva introduziu foi o princípio da avaliação dos riscos e a definição dos seus principais elementos (por exemplo, identificação dos perigos, participação dos trabalhadores, introdução de medidas adequadas com a prioridade de eliminar os riscos na origem, documentação e reavaliação periódica dos perigos existentes no local de trabalho).

Esta Diretiva veio assumir-se como a responsável pela introdução de novos valores que se revelaram o ponto de viragem na evolução da Segurança e Saúde no Trabalho. Sob a égide dos princípios estruturantes nela contidos, foram publicadas várias diretivas de prescrições mínimas nos mais variados domínios, abrangendo todos os trabalhadores em todos os setores de atividade.
A legislação nacional, necessariamente, que acompanhou esta evolução.

A NIVEL NACIONAL - O Acordo Económico e Social de 1990, subscrito por todos os Parceiros Sociais, em julho de 1991, impôs o desenvolvimento da ação no domínio da dinamização da melhoria das condições de segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho, pelo reforço da capacidade técnica da Administração do Trabalho.

Como consequência deste Acordo, em 1991, é aprovado um documento histórico no domínio das condições de trabalho em Portugal: O Acordo de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, onde são acordadas as bases do que viria a ser a Lei-Quadro da Segurança e Saúde no Trabalho em Portugal.

Nos termos deste Acordo, o Governo e os Parceiros Sociais consideraram como objetivo nuclear “promover a humanização das condições em que o trabalho é prestado e a proteção social, de forma a contribuir para melhorar progressivamente e de forma sustentada as condições de vida dos portugueses, num quadro de desenvolvimento da competitividade das empresas, finalidades económico-sociais que se compatibilizem com a modernização da economia nacional”.

Este Acordo tinha um vasto alcance, pois abrangia medidas nos domínios da prevenção, da reparação e da reabilitação e, por esse motivo revelou-se um marco importante, assente em 4 linhas de ação:

- Desenvolver o conhecimento sobre os riscos profissionais e as técnicas de prevenção;

- Formar e qualificar para a prevenção de riscos;

- Desenvolver as condições em que o trabalho é prestado para melhorar a qualidade de vida nos locais de trabalho e a competitividade das empresas;

- Organizar a prevenção e assegurar a vigilância da saúde nos locais de trabalho
Assim, será apenas nesse ano que, com o Decreto-Lei nº 441/91, de 14 de novembro, se faz a transposição da Diretiva - Quadro para Portugal.

Este diploma conferiu um novo enquadramento social e organizacional à SST e permitiu a construção de todo o “edifício” contemporâneo da SST em Portugal.

É em torno do acervo de princípios contidos no DL 441/91 que o ordenamento jurídico nacional se articula em matéria de SST, sendo que foram pela primeira vez estipuladas as obrigações da entidade patronal em matéria de promoção das condições de segurança e saúde no trabalho, prevista a informação, consulta e formação dos trabalhadores, bem como a eleição nas empresas dos seus representantes para a SST.

A ATUALIDADE - O Código de Trabalho de 2009, através do seu artigo 284º, legislou sobre a elaboração de um novo regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho e de um novo regime jurídico de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.

Esses regimes jurídicos foram regulamentados através da Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro e da Lei n.º 98/2009, de 4 de setembro, respetivamente. A Lei n.º 102/2009 veio substituir o Decreto-Lei n.º 441/91 e constituir-se como o novo referencial para a SST em Portugal, até porque congrega num só documento toda a legislação que até à data estava dispersa.

A Lei n.º 3/2014, de 28 de janeiro, procedeu à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprovou o regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho.

Uma das alterações mais relevantes ocorreu em matéria de consulta dos representantes dos trabalhadores para a segurança e saúde, para efeitos de emissão de parecer, designadamente no que diz respeito à periodicidade do cumprimento desta obrigação a cargo do empregador, a qual deixou de ser realizada duas vezes por ano, para ser uma consulta anual.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2015 veio publicar a “Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2015 – 2020 – Por um Trabalho Saudável e Produtivo”, instrumento que veicula a política nacional em matéria de prevenção de riscos profissionais até 2020.




Ficha informativa: Ferramentas e orientações práticas relativas a substâncias perigosas no local de trabalho





No âmbito da Campanha Locais de trabalho saudáveis: gerir substâncias perigosas foi publicada esta ficha informativa que oferece aconselhamento sobre os instrumentos e as orientações práticas que estão à disposição dos empregadores e dos trabalhadores para os ajudar na gestão dos riscos colocados pelas substâncias perigosas no local de trabalho.

A utilização de ferramentas e orientações já existentes permite poupar tempo, além de oferecer formas práticas de reduzir a exposição dos trabalhadores a substâncias perigosas.

Aceda a este instrumento Aqui.



A diretora executiva da EU-OSHA aborda o cancro profissional numa entrevista à Euronews



No seu último episódio de Real Economy, a Euronews  explora os perigos presentes nos locais de trabalho da União Europeia, com destaque para o cancro profissional. O episódio apresenta uma entrevista com Christa Sedlatschek, Diretora Executiva da EU-OSHA, e um exemplo de boas práticas na indústria de transformação da madeira.

O cancro profissional é uma das maiores ameaças para a saúde nos locais de trabalho em toda a Europa, causando a maior percentagem de doenças e mortes relacionadas com o trabalho. 

A EU-OSHA, através da sua Campanha Locais de Trabalho Seguros e Saudáveis 2018-19 , contribui significativamente para a luta contra o cancro relacionado com o trabalho, em linha com os valores do Pilar europeu dos direitos sociais.

Veja a entrevista no vídeo   (disponível em 12 línguas)

Saiba mais sobre a iniciativa europeia de informação sobre agentes cancerígenos - Roteiro sobre os agentes cancerígenos


Fonte: OSHA

quarta-feira, 12 de junho de 2019

2ª Edição da Revista "Trabalho+Seguro"




Encontra-se já disponível a 2ª Edição da Revista "Trabalho+Seguro" do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho da UGT, dirigida aos Sindicatos, Uniões, Trabalhadores e Representantes dos Trabalhadores para a SST.

 Nesta edição são temas em destaque, os números sobre sinistralidade laboral, um carderno prático sobre os direitos dos Trabalhadores na Segurança e Saúde no Trabalho, e ainda se existem substâncias perigosas no seu local de trabalho?

Aceda à publicação Aqui.



sexta-feira, 7 de junho de 2019

O Fórum Social da Indústria da Moda promove um Acordo de regulação sobre a erradicação da violência e do assédio no trabalho e pede o apoio da OIT




O setor da Indústria da Moda é um dos setores com maior presença feminina e no qual as diferentes partes da Organização Internacional do Trabalho (OIT) estão a ser pressionadas, na 108.ª sessão da Conferência Internacional do Trabalho, a adotar uma nova e sólida Convenção e Recomendação sobre o tema da erradicação da violência e do assédio no trabalho

O Fórum Social da Indústria da Moda da Espanha é uma plataforma de diálogo que existe em Espanha e que integra organizações empresariais, sindicais e da sociedade civil ligadas ao setor da Indústria da Moda, isto é, têxteis, vestuário, malhas, calçado, artigos de couro, comércio, entre outros.

Além disso, esta plataforma tem um grande impacto no setor a nível global, através das diferentes cadeias produtivas das empresas espanholas que fazem parte do Fórum Social da Indústria da Moda da Espanha.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, 35% das mulheres em escala global, com mais de 15 anos, sofreram violência sexual ou física nas suas casas ou nos locais de trabalho. Nesse sentido, o setor de moda e, acima de tudo, as cadeias produtivas das empresas espanholas, são apresentados como um dos setores com maior presença de mulheres nos centros de trabalho em nível global e, portanto, um dos setores que contribuem em maior medida para promover o trabalho decente e igualdade de género.

Levando em conta essa situação, o Fórum Social da Indústria da Moda da Espanha foi lançado para rejeitar qualquer forma de violência ou de assédio no mundo do trabalho e expressando apoio às negociações que estão ocorrendo entre vários países que fazem parte da Organização Internacional do Trabalho (OIT) para se chegar a um acordo de um texto consensual, a ser apresentado na próxima semana.

Esse acordo pode ser um instrumento internacional que ajudaria a entender a importância da prevenção da violência e do assédio no trabalho e ajudaria governos, organizações empresariais, empresas, sindicatos e organizações da sociedade civil a abordar as várias formas de violência e assédio no trabalho através deste quadro regulamentar.
O objetivo do Fórum Social será levar essas conclusões para a OIT, no sentido de se conseguir uma nova Recomendação sobre a erradicação da violência e do assédio no mundo do trabalho, com enfoque especial na violência de género.
Com este acordo, pode-se dar mais um passo para proporcionar à Sociedade Internacional um novo instrumento que receba o maior número possível de atores para obter uma ampla ratificação pelos Estados soberanos que compõem a Comunidade Internacional e que estão representados na Organização Internacional do Trabalho (OIT), bem como organizações da sociedade civil, no sentido último de alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e, em particular, os ODS 5 e 17 sobre a Igualdade de Género.

Nota: Tradução da responsabilidade do departamento de SST da UGT

Consulte a versão original Aqui.