Foi publicada, no início de setembro, na 1.ª série do Diário
da República, a Lei n.º 79/2019 que estabelece as formas de aplicação do regime
da Segurança e Saúde no Trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação
complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas.
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