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quinta-feira, 30 de abril de 2020

Estudo online: Comportamentos Aditivos em Tempos de Covid-19


Faro: Comportamentos aditivos e dependências são tema de jornadas
(imagem com DR)

Na perspetiva de apoiar as políticas de saúde em termos de comportamentos aditivos e dependências, o SICAD está a realizar um estudo com o objetivo de compreender o papel que do consumo de substâncias psicoativas (bebidas alcoólicas, medicamentos psicoativos, cannabis) e a utilização da internet e de videojogos durante este período da pandemia COVID19 (considerado a partir de 13/03). Os questionários estarão disponíveis até dia 10 de maio.

Entre outras, são exploradas questões ligadas a eventuais alterações (antes e após 13/03) dos consumos e dos meios de obtenção dos produtos no caso das substâncias, alterações na utilização da Internet e dos videojogos, assim como as motivações/razões dessas alterações, e a aplicação de determinadas escalas para aferir o risco/dependência desses comportamentos.

Os questionários são dirigidos a consumidores/utilizadores maiores de 18 anos, sendo que no caso do questionário sobre a Internet/videojogos está contemplado um módulo para, no caso de pais com filhos menores, se perceber eventuais alterações do controlo parental e as suas perceções sobre aquela utilização por parte dos filhos.   

Neste contexto, solicitamos o vosso envolvimento e participação na disseminação destes questionários de forma a alcançarmos o maior número de participante possível, designadamente que procedam à disseminação internamente nos serviços, nos sites institucionais e plataformas digitais, onde se incluem as redes sociais (facebook, twitter, instagram, etc.). Propomos, a título de sugestão, o seguinte texto:

Na perspetiva de apoiar as políticas de saúde em termos de comportamentos aditivos e dependências, e com o objetivo de conhecer o papel que do consumo de substâncias psicoativas e a utilização da internet e de videojogos durante o período da pandemia COVID19, o SICAD convida-o e agradece a sua participação neste estudo através da resposta aos questionários:

·         Bebidas alcoólicas e medicamentos psicoativos no quadro da pandemia COVID-19 Aqui.

·       Internet e videojogos no quadro da pandemia COVID 19 Aqui 

Consumo de cannabis no quadro da pandemia COVID-19 Aqui


quarta-feira, 29 de abril de 2020

OIT - Parar a pandemia: Segurança e Saúde no trabalho pode salvar vidas





Além da crise imediata de ameaça à saúde pública provocada pela COVID-19, o mundo do trabalho está a ser profundamente afetado pela pandemia, com impactos económicos e sociais severos que se refletem num aumento do desemprego devido ao encerramento de muitas empresas, com redução dos meios de subsistência e do bem-estar de milhões de pessoas no longo prazo. Nos países e regiões afetadas existe também a preocupação em retomar a atividade de forma a garantir e sustentar os progressos alcançados para conter a propagação. 
De acordo com a OIT, governos, empregadores, trabalhadores/as e suas organizações enfrentam enormes desafios enquanto tentam combater a pandemia de COVID-19 e proteger a segurança e a saúde nos locais de trabalho. Em declarações recentes, o diretor- geral da Organização Internacional do trabalho, Guy Ryder sublinhou que são necessárias “medidas especiais para proteger os milhões de profissionais de saúde e de outros/as trabalhadores/as que arriscam a vida todos os dias”. 

O Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho celebra-se, no dia 28 de abril, em todo o mundo. A OIT anunciou que o tema deste ano, irá centrar-se nos surtos de doenças infeciosas no trabalho, como a pandemia COVID-19. O objetivo é apelar à união de esforços de todos os atores do mundo do trabalho para encontrar soluções eficazes e sustentáveis e estimular o diálogo tripartido nacional sobre segurança e saúde no trabalho. 

A Organização Internacional do Trabalho pretende, deste modo, sensibilizar para a adoção de práticas seguras nos locais de trabalho e para o papel que os serviços de segurança e saúde no trabalho (SGSST) desempenham.
(Fonte:OIT)

Mais informação aqui 

Outros materiais informativos:


Teletrabalho


Startups portuguesas apostam em teletrabalho para prevenir ...
(imagem com DR)

No atual contexto de confinamento devido à pandemia COVID-19, milhões de trabalhadores europeus são obrigados a trabalhar a tempo inteiro em regime de teletrabalho para reduzir o risco de contrair o vírus. Uma nova realidade que pode afetar a nossa saúde física e mental. Esta orientação mostra como as pessoas podem efetivamente proteger-se durante o teletrabalho.



Em breve: vídeo de sensibilização Napo em... teletrabalho 

Fonte:OSHA

Perguntas e Respostas para empregadores e trabalhadores sobre o teletrabalho temporário (COVID 19)



 Teletrabalho em tempos de COVID-19 – Jornal Universitário do Porto

(imagem com DR)



A HSE - Autoridade de Saúde e Segurança da Irlanda -  entidade  responsável pela saúde e segurança ocupacional neste país, publicou recentemente um conjunto de perguntas e respostas sobre o regime de teletrabalho no que se refere à SST. Pela pertinência da temática, o Departamento de SST traduziu e adaptou o seu conteúdo que s edivulda nesta publicação.




FAQ's para Empregadores

1. Quais são os deveres fundamentais dos empregadores ao abrigo da Lei de Segurança, Saúde e Bem-Estar no Trabalho?

Os empregadores têm deveres específicos para garantir a segurança, a saúde e o bem-estar no trabalho de todos os trabalhadores. Estas funções incluem o posto/espaço de trabalho onde os trabalhadores são obrigados a trabalhar a partir de casa.
Os deveres-chave aplicáveis à atividade de trabalho e ao espaço de trabalho incluem:
  • Gerir todas as atividades de trabalho para assegurar, na medida do razoavelmente possível, a segurança, a saúde e o bem-estar dos trabalhadores;
  • Fornecer sistemas de trabalho seguros que sejam planeados, organizados e mantidos;
  • Avaliar os riscos e implementar medidas de controlo adequadas;
  • Fornecer equipamento seguro, incluindo equipamento de proteção individual, se necessário;
  • Prestar informações, instruções, formação e supervisão relativas à segurança e à saúde aos colaboradores;
  • Disponibilizar planos para emergências.

2. Que responsabilidades tenho enquanto empregador em relação aos trabalhadores que se encontram em teletrabalho?

A responsabilidade pela saúde e segurança no trabalho cabe ao empregador, independentemente desse trabalho estar ou não a ser feito em teletrabalho.
Os empregadores precisam de consultar os seus trabalhadores para se assegurarem:
  • que o trabalhador está ciente de quaisquer riscos específicos no que diz respeito ao trabalho a partir de casa;
  • que a atividade de trabalho e o espaço de trabalho temporário são adequados;
  • que fornecem equipamento adequado para permitir que o trabalho seja feito;
  • que há um meio de contacto pré-estabelecido.

3. Que equipamento devo fornecer aos meus trabalhadores para que possam trabalhar a partir de casa?

Os equipamentos já utilizados no local de trabalho, por exemplo, o portátil, rato, monitor, teclado e auriculares podem ser utilizados para o teletrabalho temporário. Se o empregador fornecer qualquer equipamento, este deve estar em boas condições e ser adequado para a atividade de trabalho.

4. Que perguntas preciso fazer aos trabalhadores em relação ao seu espaço de trabalho em casa?

Como empregador, deve determinar se o espaço de trabalho em casa é adequado para o trabalho que pretende que o trabalhador faça.
Exemplos de perguntas que pode fazer sobre o espaço de trabalho temporário incluem:
  • Tem um espaço adequado para trabalhar temporariamente?
  • Pode aceder ao espaço de trabalho de forma fácil e segura?
  • Existe luz, ventilação e calor adequados para permitir que trabalhe confortavelmente?
  • Há espaço suficiente para permitir que trabalhe sem torcer, dobrar ou sentar/ficar de pé desajeitadamente?
  • Existe espaço de trabalho suficiente para acomodar o equipamento ou outros materiais necessários para a atividade?
  • O chão está limpo e seco, por exemplo, mantido afastado de cabos elétricos ou qualquer outra coisa que possa tropeçar/ escorregar?
  • O espaço de trabalho está em ordem?
  • As tomadas elétricas, as fichas e os cabos estão em bom estado, por exemplo, sem fios expostos ou cabos desgastados?

5. Enquanto empregador, o que devo considerar na preparação de trabalhadores vulneráveis, pessoas com deficiência ou trabalhadores sensíveis de risco para trabalharem temporariamente a partir de casa? (por exemplo, trabalhadores grávidas, jovens e pessoas com mobilidade reduzida)

Ao solicitar a um trabalhador de um grupo de risco para trabalhar a partir de casa, o empregador deve considerar a adequação da pessoa ao trabalho, no contexto do seu espaço de trabalho domiciliário.
É essencial que as tarefas de trabalho e as condições de trabalho não afetem negativamente a saúde dos trabalhadores com deficiência, as trabalhadoras grávidas e os trabalhadores jovens.
No que se refere ao trabalho e ao espaço de trabalho, o empregador deve ter em atenção as seguintes disposições:
- Acesso seguro ao espaço de trabalho;
- Equipamento necessário para completar o trabalho;
- Espaço de trabalho suficiente;
- Iluminação, calor e ventilação adequados para permitir um trabalho confortável;
- Pausas adequadas;
- Contacto regular;
- Contactos e procedimentos de emergência.
Podem ser encontradas mais informações sobre grupos de risco sensíveis:

6. O que devo ter em atenção relativamente à utilização de computadores e de tecnologia digital quando trabalham em casa?

Os trabalhadores devem receber informações sobre questões associadas ao trabalho a realizar em casa. Para o trabalho temporário em casa, deve considerar-se:
  • Diferentes tarefas de trabalho para garantir que os trabalhadores não trabalhem na mesma posição por longos períodos;
  • Aconselhando os trabalhadores a rever onde o ecrã está localizado, por exemplo, situado longe da janela de modo a não causar brilho;
  • Colocação de equipamentos de modo a minimizar a torção ou a superação dos membros;
  • Ter espaço de trabalho suficiente para o equipamento e quaisquer outros materiais necessários para realizar o trabalho;
  • Encorajando os trabalhadores a fazer pausas regulares e a levantar-se e mover-se durante um minuto a cada hora.

Para mais informações, utilize a orientação " Posicione-se bem” que pode ser dada aos trabalhadores que trabalham a partir de casa.

7. Que outros apoios gerais e meios de comunicação preciso de colocar em prática para os trabalhadores em teletrabalho?

Trabalhar a partir de casa pode levar a que os trabalhadores se sintam isolados, trabalhem mais horas e que não se faça a separação entre a vida profissional e familiar. É importante que os trabalhadores saibam que têm sempre apoio durante o horário de trabalho.
Os empregadores devem considerar o seguinte:
  • Organização de atualizações regulares via telefone, web ou e-mail com cada trabalhador;
  • Fornecendo aos trabalhadores números de contacto de emergência;
  • Organização do apoio às TI em caso de problemas técnicos, se for caso disso;
  • Fornecendo aos trabalhadores informações sobre as situações de quando é importante o contacto com o empregador;
  • Certificando-se de que o trabalho é organizado de forma a que o trabalhador faça pausas regulares e que possa separar a sua vida profissional d sua vida familiar;
  • Fornecendo aos trabalhadores feedback regular sobre o seu trabalho;
  • Incentivar os trabalhadores a manter o contacto com os seus colegas.

FAQ's para trabalhadores em teletrabalho temporário

1. Quais os deveres que os trabalhadores têm ao abrigo da Lei de Segurança, Saúde e Bem-Estar no Trabalho?

Se é um trabalhador que está em teletrabalho, tem a responsabilidade de cuidar de si e de outras pessoas que possam ser afetadas pelo trabalho que está a efetuar.
Os trabalhadores devem:
  • Cooperar com o seu empregador e seguir as suas instruções;
  • Proteger-se a si próprios e aos outros dos danos decorrentes do seu trabalho, por exemplo, cuidar dos equipamentos fornecidos reportar imediatamente ao empregador quaisquer defeitos;
  • Reportar imediatamente ao empregador qualquer prejuízo decorrente da atividade de trabalho;
  • Seguir os procedimentos que foram implementados pelo empregador.

2. Como devo preparar-me para trabalhar em casa?
Se o seu empregador solicitou que trabalhasse a partir de casa, terá de considerar o seguinte:
  • Identificar com o seu empregador o trabalho a ser feito em casa;
  • Identificar que equipamento precisa para criar um espaço de trabalho seguro em casa;
  • Identificar um espaço seguro e adequado dentro de sua casa para trabalhar em casa;
  • Acordar planos e contactos a ser usados em caso de emergência.

3. Como posso preparar melhor o meu espaço de trabalho?
Identifique um espaço adequado dentro da sua casa para trabalhar.
Ao identificar um espaço adequado, considere:
  • Luz, calor e ventilação adequados para poder trabalhar confortavelmente;
  • Mantendo o espaço de trabalho arrumado;
  • Certificando-se de que o chão está limpo, seco e livre de perigos de deslizamento e queda;
  • Tomadas de corrente adequadamente localizadas para evitar cabos no chão e sobrecarga de tomadas;
  • Acesso à internet.

Identifique o equipamento que precisa para trabalhar temporariamente a partir de casa e concorde com estes itens com o empregador. Esses equipamentos podem incluir:
  • Um auricular se lidar com chamadas telefónicas frequentes;
  • Equipamento de TI;
  • Telefone de trabalho;
  • Consumíveis adequados.

Consulte o link abaixo para obter informações mais detalhadas sobre um bom posicionamento no seu posto de trabalho:

4. Por que é importante manter contacto com o meu empregador, quando trabalho a partir de casa?

É importante que exista um bom sistema de comunicação quando se trabalha a partir de casa para garantir que a sua segurança, saúde e bem-estar não sejam de forma alguma comprometidos. Também precisa de contacto regular para atualizações sobre informações relacionadas com o trabalho e para o feedback sobre o trabalho que concluiu. Também ajudará a evitar que se sinta isolado.
Além destes contactos pré-estabelecidos, deverá também contactar o seu empregador se:
  • Tiver um acidente decorrente da sua atividade profissional;
  • O equipamento que o seu empregador lhe forneceu não está a funcionar corretamente ou a requer manutenção;
  • Tem uma consulta específica ou preocupações relacionadas com a segurança, saúde e bem-estar.
Aceda à versão original Aqui.