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sexta-feira, 6 de julho de 2012


RESOLUÇÃO QUE APROVA A CONVENÇÃO N.º184 SOBRE A SEGURANÇA E A SAÚDE NA AGRICULTURA adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho na sua 89.a sessão, realizada em Genebra em 21 de junho de 2001.

 

 


Foi aprovada no dia 8 de junho de 2012 pela Assembleia da República a Convenção n.º 184 da OIT sobre Segurança e Saúde na Agricultura.

A ratificação desta Convenção é uma das medidas da Estratégia Nacional para a Segurança e Saúde no Trabalho 2008 - 2012 - Medida n.º 6.3 - ratificação da Convenção n.º 184 da OIT, de 2001, sobre a segurança e saúde no trabalho na agricultura.

Consulte a Resolução e o texto da Convenção na II Série -A - Número 205  do BTE  de 5 de julho de 2012 Aqui

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Newsletter SST - Número 4, junho de 2012 - já disponível




Destacam-se, neste número, as conclusões do Grupo Pompidou relativamente ao uso/abuso de álcool e drogas em meio laboral, o Estudo da EUROFOUND sobre  esta temática e, ainda, o Estudo da OSHA sobre a conciliação entre a vida pessoal e profissional.

terça-feira, 3 de julho de 2012

Riscos Físicos no Trabalho

Alguns dados do 5.º Inquérito Europeu 

sobre as Condições de Trabalho

 



Os trabalhadores europeus continuam tão expostos a riscos físicos como há 20 anos, segundo o quinto Inquérito Europeu sobre as Condições de Trabalho.

Por exemplo:

Ø Um em cada três trabalhadores (33%) transporta cargas pesadas durante pelo menos um quarto do seu horário de trabalho, enquanto um em cada quatro (23%) está exposto a vibrações;
Ø Quase um em cada seis (16%) trabalhadores está (quase) sempre exposto a posições fatigantes, e um em cada três (30%) entre um quarto e três quartos do tempo;
Ø Os movimentos repetitivos das mãos ou dos braços fazem parte do trabalho de um número de europeus superior ao de há 10 anos;
Ø 33% dos homens, mas apenas 10% das mulheres, estão regularmente expostos a vibrações, ao passo que 42% dos homens, mas 24% das mulheres transportam cargas pesadas;
Ø Em contraste, 13% das mulheres, mas apenas 5% dos homens, levantam ou deslocam pessoas no âmbito do seu trabalho;
Ø Percentagens semelhantes de homens e mulheres trabalham em posições que provocam cansaço (48% e 45%, respetivamente);
Ø Percentagens semelhantes de homens e mulheres fazem movimentos repetitivos com as mãos ou os braços (64% e 63%, respetivamente), que são também os riscos físicos mais comuns.


Consulte mais resultados aqui

A CES Exige Ação da UE

sobre as lesões  músculo‑esqueléticas



O inquérito europeu sobre as condições de trabalho de 2010 salientou, novamente, a importância de lesões músculo-esqueléticas. As LMERT continuam a ser a doença profissional mais comum na União Europeia, podendo afetar trabalhadores de todos os sectores e profissões e por isso continuam a ser uma prioridade para a UE.

A Comissão Europeia encontra-se a trabalhar há cerca de 10 anos numa proposta de diretiva sobre as lesões músculo-esqueléticas. Por esta razão, a CES sublinha a necessidade da Comissão Europeia assumir a sua responsabilidade, nesta matéria, instando-a a apresentar o projeto de diretiva comunitária, fundamentando que esta representa um valor acrescentado para os Estados-Membros no reforço das políticas de prevenção.

Para o CES, a proposta de diretiva deveria encontrar-se ligada à preparação da Estratégia Comunitária em matéria de Segurança e Saúde para 2013-2020.

Aceda ao Documento aqui

segunda-feira, 2 de julho de 2012


Relatório sobre o “ Impacto das tecnologias
de informação e comunicação
nas condições de trabalho


O Centro de Análise Estratégica da Direção Geral do Trabalho de França publicou um relatório sobre o “ Impacto das tecnologias de informação e comunicação nas condições de trabalho “ (TIC).

São analisadas questões, tais como:
Ø  A evolução das TIC nas empresas;
Ø  O impacto das TIC sobre a autonomia, ritmos e controle do trabalho;
Ø  De que forma as TIC contribuem para a renovação da Negociação Coletiva;
Ø  Efeitos das TIC no isolamento de trabalhadores;
Ø  Impactos das TIC na segurança e saúde do trabalho;
Ø  Avaliação do impacto das TIC nas condições de trabalho nos próximos anos.
Este Relatório conclui que existem cinco riscos principais relacionados com as TIC no que toca às condições de trabalho. São eles:

1.Redução da autonomia do trabalhador: maior controlo da sua atividade;

2.Aumento do ritmo e intensificação do trabalho;

3.Enfraquecimento das relações interpessoais e/ou dos coletivos dos trabalhadores;

4.Desaparecimento das fronteiras entre o trabalho e o resto da vida;

5.Grande sobrecarga de informação.
Consulte este Relatório Aqui
Napo em… Juntos na Segurança!




O novo filme Napo " Napo em… juntos na segurança!" já se encontra disponível em português.  O filme apoia a Campanha Europeia " Juntos na prevenção dos riscos profissionais”.

O filme aborda duas questões fundamentais na prevenção: cultura e comportamento. Sublinha que, trabalhando juntos - gestores e trabalhadores – podem ser criados locais de trabalho mais seguros, saudáveis e produtivos.


A criação de locais de trabalho seguros e saudáveis não é da responsabilidade exclusiva da direção das empresas; a participação dos trabalhadores também é fundamental. Os trabalhadores sentem uma enorme motivação para melhorar a segurança e a saúde no trabalho, pois frequentemente são eles que mais sofrem os efeitos de eventuais falhas.
Nunca é demais sublinhar que as principais vantagens da participação dos trabalhadores incluem:
  • A redução das taxas de acidentes e de doença profissional;
  • A redução de custos e riscos, visto que as taxas de ausência ao trabalho e de rotação dos trabalhadores são mais baixas, os acidentes são em menor número e a ameaça de processos judiciais é menor;
  • Ao participar na fase de planeamento, os trabalhadores têm maior probabilidade de identificar as razões subjacentes a uma determinada medida, ajudar a encontrar soluções concretas e agir em conformidade com o resultado final;
  • Se for dada aos trabalhadores a oportunidade de participar na conceção de processos de trabalho seguros, estes poderão aconselhar, sugerir e solicitar melhorias – ajudando a desenvolver medidas destinadas a prevenir acidentes de trabalho e a degradação da saúde de forma atempada e com uma boa relação custo-eficácia;
  • O reforço da imagem junto dos fornecedores e parceiros;
  • O reforço da reputação em matéria de responsabilidade social da empresa junto dos investidores, clientes e comunidades;
  • Um acréscimo de produtividade – trabalhadores mais saudáveis, satisfeitos e motivados. 

      Aceda ao Vídeo Aqui

    sexta-feira, 22 de junho de 2012


    Álcool e Drogas em Meio Laboral

    Levantamento e Análise de clausulado na Negociação Coletiva

    A defesa da saúde dos trabalhadores é, desde sempre, um dos objetivos prioritários da ação sindical. Encaramos, o uso/abuso de droga nos locais de trabalho como uma questão, em primeiro lugar, de saúde.

    A responsabilidade sindical nesta problemática assenta na contribuição para a sensibilização e informação dos trabalhadores com vista à prevenção e também na promoção da solidariedade dos trabalhadores com aqueles que estão a viver esta situação.

    Neste sentido, a prevenção dos consumos deve ser encarada como uma responsabilidade sindical, devendo ter uma presença crescente nas plataformas da Negociação Colectiva.

    Importará, pois, no nosso entender reforçar a Negociação Coletiva com disposições concertadas de prevenção dos consumos, bem como no que toca à despistagem dos mesmos, assegurando a ressalva de todos os direitos e garantias dos trabalhadores, nomeadamente no que toca à realização de rastreios, com garantia de total sigilo de confidencialidade dos resultados.

    Nesta medida, o Departamento de Segurança e Saúde da UGT encetou esforços no sentido de proceder ao levantamento do clausulado sobre a temática do álcool e drogas nas Convenções publicadas em 2008 – 2009, 2010 e 2011.

    Procurou-se apurar o número de instrumentos de Regulamentação Coletiva de Trabalho cujo clausulado fizesse uma referência a estas questões com o objetivo de aferir os moldes de negociação destas matérias e a forma como se encontram vertidas ao nível da Negociação Colectiva.

    Consideramos que estes documentos serão úteis para a reflexão de Todos sobre uma temática que, cada vez mais, urge estar presente na agenda dos Sindicatos.

    Consulte o relatório relativo a 2008 – 2009

    Consulte o relatório relativo a 2010

    Consulte o relatório relativo a 2011