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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012


“Legal highs” deixam de ser legais na Madeira

 
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira publicou, no passado dia 22 de Outubro, o primeiro decreto legislativo que proíbe o comércio das substâncias designadas como “euforizantes legais” ou “legal highs”, vendidas normalmente em smart shops.
 O diploma tem como base uma nova lista de novas substâncias psicoativas publicadas anualmente pelo OEDT.

Do documento legislativo resulta uma nova lista de substâncias psicoativas codificada das listas de novas substâncias psicoativas publicadas anualmente pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência entre 2005 e 2010 e da lista de novas substâncias psicoativas reportadas nos anos de 2011 e 2012, fornecidas poe este organismo.

 O regime legal criado institui uma suspensão de venda das novas substâncias, pelo período de 18 meses, obrigando que o interessado tenha de obter prova que as mesmas não acarretam risco para a saúde.

 Do texto produzido pela Assembleia consta, ainda, a descrição da forma, embalagem, rotulagem e formas de distribuição dos produtos vendidos nas smart shops, que só na Região Autónoma da Madeira já originaram quatro mortes e dezenas de internamentos por surtos psicóticos.

 Estas novas drogas são normalmente incluídas em produtos comerciais, vendidos sob diversas formas (em pó, comprimidos, cápsulas, partes ou extratos de plantas, etc.) via Internet ou em estabelecimentos vulgarmente designados «smartshops» ou «head shops».

 Geralmente, na rotulagem destes produtos não é descrita a respetiva

Composição, não se advertindo para a presença de substâncias psicoativas. Por outro lado, apresentam a advertência que os produtos não se destinam ao consumo humano, sendo frequentemente anunciados como ambientadores, incensos, sais de banho, ou fertilizantes.

Necessariamente que este procedimento tem sido utilizado para contornar a legislação que regula os produtos de consumo.

 A Assembleia justifica que a “dimensão do problema subjacente à proliferação destes consumos constitui fundamento bastante para que seja tomada uma opção legislativa diferente ao nível da tutela penal, já que estamos perante novas drogas com estrutura química e ou efeitos biológicos similares aos das drogas ilegais”.

 Tendo em conta que os efeitos psicotrópicos são semelhantes às drogas ilegais, no mínimo, os efeitos adversos decorrentes desses efeitos (efeitos a curto termo como dependência, psicoses, esquizofrenia, perda de faculdades cognitivas e de memória bem como morte por sobredosagem, e efeitos a longo termo, como o desenvolvi- mento de doenças neurodegenerativas), bem como os efeitos tóxicos a nível periférico (a nível cardiovascular, hepático e renal) serão necessariamente presentes, aos quais se acrescentarão os potenciais efeitos tóxicos inerentes a cada nova substância.

 De facto, têm sido relatados cada vez mais casos de intoxicações humanas associadas ao abuso das novas drogas, com padrões clínicos que são comparáveis ou mesmo superiores aos relatados para as drogas abrangidas pelo regime jurídico do tráfico de droga e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.[1]

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M  - Aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de «drogas legais».
 
Revista Dependências  de outubro.



[1] Texto elaborado tendo como referência o artigo “Legal highs deixam de ser legais na Madeira” publicado na Revista Dependências de outubro.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012


 
Dia Mundial de Luta Contra a Sida

 
Zero Novas Infeções/ Zero pessoas Discriminadas/ Zero Mortes
 

 O dia 1 de dezembro assinala a luta travada contra uma das maiores pandemias de sempre – o HIV/SIDA.

 Um fenómeno que há muito deixou de ser apenas um problema do domínio da saúde pública, passando a assumir proporções alarmantes no mundo do trabalho, nas economias mundiais e nas realidades sociais em todo o mundo. 
 
O fenómeno assume, indiscutivelmente, contornos de uma verdadeira crise mundial, constituindo uma ameaça séria ao desenvolvimento económico sustentável. De acordo com dados da OMS o HIV/SIDA já causou mais de 20 milhões de mortes nos últimos 25 anos, sendo a maior causa de morte no Mundo entre adultos dos 15 aos 59 anos, afetando, nesta medida, o segmento mais produtivo da força de trabalho.

 O HIV/ SIDA é, pois, uma questão laboral, não só porque é responsável pela perda de trabalhadores experientes e qualificados, pela estigmatização e discriminação a ela associados, mas também porque o local de trabalho assume-se com o local privilegiado para a difusão de informação sobre a infeção pelo HIV/SIDA, para se fazer uma prevenção eficaz e integrada, bem como combater os comportamentos discriminatórios e estigmatizantes a ela associados.

 A UGT tem vindo, sistematicamente, a manifestar a sua preocupação e oposição relativamente a todo e qualquer ato discriminatório, inclusivamente o motivado por razões de saúde que impliquem o despedimento ou outros atos discriminatórios com base no estatuto serológico, real ou presumido.

 O despedimento de trabalhadores com base na sua seropositividade é inconstitucional, porque viola o princípio da igualdade, designadamente, no acesso ao emprego atentando de forma intolerável a dignidade humana do trabalhador.

 Todos reconhecemos os problemas motivados pelo medo, a falta de conhecimento e os preconceitos associados a esta doença, pelo que urge o desenvolvimento de políticas internas nas empresas sobre o HIV/SIDA. Só com tais políticas se poderá colmatar a falta de informação que tantas vezes obsta à manutenção dos postos de trabalho. Impõem-se, pois, medidas adequadas de prevenção da exclusão e de combate à discriminação pessoal e social, bem como outras que visem a proteção social dos trabalhadores/as infetados.

 A responsabilidade dos Sindicatos é grande, no combate à ameaça aos direitos fundamentais dos trabalhadores/as, nomeadamente pela discriminação e pela estigmatização de que são vítimas os trabalhadores/as infetados pelo vírus. Os problemas de medo, discriminação e falta de informação continuam a obstar à eficaz resolução do problema.

 A UGT integra a “Plataforma Laboral contra a Sida”(1) onde colabora ativamente, pois considera urgente e fundamental priorizar a problemática do HIV/SIDA do ponto de vista laboral, sendo urgente a definição e implementação de estratégias direcionadas a combater este flagelo.

 No âmbito da prevenção e combate ao HIV/ SIDA a UGT defende, nomeadamente, as seguintes ações:

 • A recusa da despistagem do HIV/SIDA por razões de emprego, que nestas circunstâncias atinge os direitos fundamentais e a dignidade dos trabalhadores, pois o teste deve ser feito apenas de forma voluntária e respeitando a confidencialidade do resultado;

 • A recusa de todo e qualquer ato discriminatório por razões de saúde, já que o despedimento ou outros atos discriminatórios com base no estatuto serológico atenta contra os direitos fundamentais dos trabalhadores;

 • A promoção de programas de informação e prevenção, essenciais como forma de prevenção nos locais de trabalho e incremento da tolerância para com os trabalhadores infetados pelo HIV/SIDA;

 • A introdução de cláusulas na Negociação Colectiva visando a prevenção e a proteção dos trabalhadores infetados;

 • A adoção, por parte das empresas, de boas práticas de atuação no que se refere à prevenção da infeção pelo HIV/SIDA e ao combate à discriminação.

 
Lembramos que as preocupações em relação ao HIV/SIDA devem continuar presentes hoje e todos os dias do ano.

quarta-feira, 28 de novembro de 2012


Boa prática – Informação sobre SST dirigida a trabalhadores portugueses

 A Autoridade para a Saúde e Segurança[1] - Health and Safety Authority – da Irlanda publicou duas brochuras informativas sobre os deveres dos trabalhadores e dos empregadores em matéria de segurança e saúde.

Um exemplo de boa prática que pretende informar e sensibilizar os trabalhadores estrangeiros, neste caso portugueses, que se encontram a desenvolver a sua atividade laboral naquele país.

 São, pois, duas brochuras redigidas em português que podem ser consultadas nos links abaixo referidos.

 
Responsabilidades do empregador

Responsabilidades do trabalhador

 

[1] A Autoridade de Saúde e Segurança é o organismo nacional irlandês responsável pela saúde e segurança no trabalho. www.hsa.ie
 
 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Conferência ABRAÇO – “VIH/SIDA Os Desafios de hoje e do futuro”

 
Integrado no âmbito das comemorações do 20º Aniversário da Associação ABRAÇO, vai ter lugar a “Conferência ABRAÇO – VIH/SIDA Os Desafios de hoje e do futuro”, uma forma não só de assinalar os seus 20 anos de trabalho, mas também de comemorar  o Dia Mundial de Luta Contra a Sida (1 de dezembro).

Esta conferência irá decorrer na Fundação Calouste Gulbenkian (Av. de Berna, 45-A), no Auditório 2 da Zona de Congressos, no próximo dia 29 de Novembro de 2012, quinta-feira, com início às 9:00.

A Conferência da Abraço traz a Lisboa um conjunto de oradores nacionais e internacionais. A sessão de abertura estará a cargo do Diretor Geral de Saúde, Dr. Francisco George, e da Vice-presidente da Abraço, Paula Policarpo.

No painel de encerramento, as conclusões do encontro serão analisadas pelo Secretário de Estado da Saúde; Dr. Fernando Leal da Costa e pela Presidente da Abraço, Margarida Martins.

São temas a abordar, os seguintes:

- “Os desafios de hoje e do futuro

-“Prevenção e diagnóstico precoce

-“O papel da Sociedade Civil


- “Tratamento e acesso aos cuidados de saúde

O Programa da Conferência pode ser visualizado aqui.


                     Um  ABRAÇO, porque a SIDA existe!


segunda-feira, 26 de novembro de 2012


Incêndio responsável pela morte de 120 trabalhadores no Bangladesh


Pelo menos 120 trabalhadores/as morreram, no sábado passado (24 de novembro), na sequência de um incêndio numa fábrica de têxteis em Dhaka, capital de Bangladesh. É o maior incêndio do género na história do país.

A maioria das 120 vítimas do incêndio simplesmente não podiam usar as saídas de emergência, já que estas se estavam trancadas, impedido a saída dos/as trabalhadores/as para o exterior.

 Alguns trabalhadores/as sobreviventes afirmaram que as saídas de emergência estava bloqueadas e que os seguranças não conseguiram abrir o portão principal depois da fumaça tomar conta do local. O facto dos corredores e acessos serem extremamemtne estreitos, também condicionou a saída das pessoas para o exterior.  

As condições de trabalho em Bangladesh são notavelmente precárias.

Registando-se um défice de legislação no âmbito da segurança e saúde no trabalho, a superlotação, as deficientes condições estruturais das fábricas e a prática de portas de emergência trancadas, serão comuns na maioria das fábricas no país.

Este lamentavel incêndio, reponsável pela morte de 120 pessoas, será resultado da contínua negligência relativamente à segurança e bem-estar dos trabalhadores.
 
Estima-se que pelo menos 500 pessoas morreram em acidentes nas fábricas de vestuário no Bangladesh, desde 2006.

sexta-feira, 23 de novembro de 2012


Acidentes de Trabalho – 2010

Dados do GEP

Foram publicados, esta semana, os dados sobre sinistralidade laboral relativos ao ano de 2010 - Gabinete de Estratégia e Planeamento
 
Retrato - O ‘acidente mais frequente’

Entidade empregadora

§  28,3 % dos acidentes ocorreram com trabalhadores de micro empresas ou trabalhadores independentes (1 a 9 pessoas).

§  A indústria transformadora foi a atividade económica que registou mais acidentes (26,6 %).

Sinistrado

§  74,5 % dos acidentes ocorreram com sinistrados homens.

§  Cerca de três quartos dos acidentes ocorreram com trabalhadores entre os 25 e os 54 anos (77,6 %).

§  O subgrupo de profissionais 'operadores, artífices e trabalhadores similares das indústrias extrativas e da construção civil' sofreu 19,1 % do total de acidentes.

§  88,0 dos sinistrados eram trabalhadores por conta de outrem.

§  95,4 % dos sinistrados tinham nacionalidade Portuguesa

Localização geográfica

§  Foi no distrito do Porto onde ocorreram mais acidentes (22,2 %) e em Lisboa onde ocorreram mais acidentes mortais (13,9 %).

Causas e circunstâncias

§  36,7 % dos acidentes ocorreram em zona industrial (inclui fábrica, oficina, armazém, ...).

§  Em cerca de metade dos acidentes o sinistrado trabalhava com ferramentas de mão (26,4 %) ou estava em movimento (24,2 %).

§  Em 29,9 % dos acidentes o que correu mal foi o movimento do corpo sujeito a constrangimento físico.

§  Por sua vez, o contacto que provocou mais lesões foi o constrangimento físico do corpo (28,7 %).

Consequências

§  Os acidentes originaram, para mais de metade dos sinistrados, feridas e lesões superficiais (53,9 %).

§  As extremidades foram as partes do corpo mais atingidas: 37,5 % de extremidades superiores e 25,3 % de extremidades inferiores.

§  69,7 % dos acidentes não mortais originaram ausências ao trabalho de pelo menos 1 dia.

Consulte do dados na integra Aqui

quinta-feira, 22 de novembro de 2012


CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS
Proteger melhor os Trabalhadores Europeus!

 
Os ministros europeus de Assuntos Sociais chegaram a um acordo informal sobre a revisão da legislação europeia relativa à proteção dos trabalhadores expostos aos campos eletromagnéticos.

 O compromisso alcançado, porém, não integra as reivindicações dos Sindicatos sobre os efeitos a longo prazo sobre a saúde humana da exposição a campos eletromagnéticos!

Relativamente a esta questão, parece-nos que ao não serem abordados os efeitos a longo prazo, incluindo os efeitos cancerígenos, que podem resultar da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, para o qual não há dados científicos conclusivos, é fundamental a aprovação de e aplicação do princípio da precaução.

 Assim sendo, na ausência de evidências científicas sobre os efeitos a longo prazo é imperativa a aplicação e o reforço do princípio da precaução, constituindo-se este, nestes termos, como a primeira exigência básica na prevenção de riscos profissionais e da proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. É, pois, certo que a aplicação deste princípio garante a proteção dos trabalhadores contra os potenciais riscos derivados da exposição a campos eletromagnéticos.

 Reputamos como fundamental a urgência de ser desenvolvida pesquisa e avaliação científica relativamente aos efeitos a longo prazo, incluindo os efeitos cancerígenos. Importará, pois, desenvolver-se um trabalho sustentado de auscultação aos trabalhadores focado nas suas queixas, nos efeitos sobre a sua saúde e consequências, for forma a aferir os eventuais efeitos a longo prazo.

 É, pois, fundamental que se procedam a estudos de impacto a fim de ser reunidas conclusões e resultados sustentados sobre a eventualidade destes efeitos na saúde dos trabalhadores expostos a campos eletromagnéticos.

Consulte Aqui