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sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Estratégia Europeia de Saúde e Segurança ((2013-2020)



O Comité Consultivo de Saúde e Segurança  (ACHS), reunido no Luxemburgo, no passado dia 5 de Dezembro,  aprovou por unanimidade uma declaração na qual  parceiros sociais e governos, recomendam à Comissão Europeia que acelere os trabalhos sobre a Estratégia Europeia de Saúde e Segurança (2013-2020) e declaram que esta estratégia é necessária, em 2013, para assegurar a continuidade e dar um sinal de que a UE encara as condições de trabalho como uma parte central das políticas Europeias e do sucesso económico. 

Espera-se que esta recomendação marque o fim de uma atitude algo titubeante da Comissão Europeia relativamente a esta matéria e que se avance rapidamente no sentido da definição da nova Estratégia.

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012


Anuário 2012 do Observatório de Riscos Psicossociais da UGT de Espanha elaborado sob a responsabilidade científica da Universidade de Jaen / Andaluzia

 

 Faz um estudo comparado sobre o impacto da ação dos parceiros sociais dos países do norte e do sul da Europa sobre o tema dos riscos psicossociais.

 O caso de Portugal é sistematizado por Manuel Roxo, Subinspetor-Geral do Trabalho na Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) numa comunicação intitulada: A inspeção do trabalho portuguesa e os riscos profissionais de natureza psicossocial e cujo resumo se transcreve.

“A intervenção da inspeção do trabalho portuguesa no domínio dos riscos profissionais de natureza psicossocial é condicionada pela sua natureza generalista e pelas características do quadro legal que lhe incumbe fazer cumprir. De uma intervenção marcadamente reativa relativamente a alguns aspetos relacionados com a proteção da dignidade do trabalhador – o direito de ocupação efetiva, a discriminação e o assédio – pretende-se agora beneficiar da experiencia de concretização da campanha europeia dos riscos psicossociais promovida pelo Comité dos Altos Responsáveis da Inspeção do Trabalho (CARIT). Para além de assegurar o contributo da inspeção do trabalho portuguesa nessa campanha espera-se ganhar espaço e incrementar em maior extensão a aplicação das finalidades preventivas da diretiva 89/391/CEE no âmbito da prevenção dos fatores agressivos da saúde mental."


 

terça-feira, 4 de dezembro de 2012

 
DIA 3 DE DEZEMBRO

DIA INTERNACIONAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 


Comunicado da UGT
 
Através da Resolução 1993/29, de 5 de Março de 1993, as Nações Unidas declararam o dia 3 de Dezembro, o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência "com o objectivo de alcançar a plena e igual fruição dos direitos humanos e participação na sociedade das Pessoas com Deficiência" também a UGT junta a sua voz àqueles que desde sempre estiveram preocupados com a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência ou incapacidade, na defesa da promoção do valor da pessoa humana e a garantia dos direitos humanos de todos os cidadãos.

A primeira Convenção das Nações Unidas do século XXI, sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, já ratificada em Portugal a 30 de Julho de 2009, vem afirmar os direitos humanos e liberdades fundamentais das pessoas com deficiência e incapacidade, o respeito pela sua dignidade, a não discriminação e a igualdade de oportunidades.
 
A formação e a inserção profissional das pessoas com deficiência e incapacidade é uma questão crucial na medida em que o trabalho e o emprego produtivo revela-se de uma importância estruturante para as pessoas, para a família e para a sociedade.
 
A legislação portuguesa proíbe a discriminação, mas os diplomas não garantem que na prática não ocorram situações discriminatórias. O preconceito e o estigma são ainda barreiras assinaláveis na sociedade portuguesa.
 
A inclusão social das pessoas com deficiência e incapacidade passará prioritariamente pela sua integração no mercado de trabalho. Sendo que, a integração deste grupo de trabalhadores continua a ser marcada por fragilidades a que importa dar resposta. Não só a taxa de desemprego é manifestamente superior, como, por vezes, a qualidade de emprego é menor. Carecendo especial atenção o tipo de contrato, os salários, as carreiras e progressões, o acesso à formação e às condições de trabalho em geral.
 
Neste âmbito, a adaptação dos locais de trabalho, o reforço das acessibilidades em geral e a política de transportes não podem deixar de ser assinaladas como áreas ainda deficitárias.
 
Não podemos, no entanto, esquecer que haverá sempre um conjunto de pessoas com deficiência que tal integração não será possível. E, para estas, é necessário que se implementem políticas transversais que abranjam domínios tais como a saúde, rendimentos, apoio às famílias e programas ocupacionais.
 
Promover a inclusão de pessoas com deficiência e incapacidade na sociedade, na escola e no mundo do trabalho exige não só políticas e apoios específicos à integração, como também uma abordagem preventiva dessa problemática. Questões centrais como o acesso à educação inclusiva, não somente por via da educação especial (terminologia abolida com a Convenção), mas ainda criando condições que permitam um efectivo acesso a todos os graus de ensino, formação ao longo da vida, formação específica dos profissionais e a articulação das entidades das diferentes áreas implicadas nesta problemática devem ser ainda objecto de intervenção.
 
A UGT considera importantíssimo que seja garantida a igualdade de condições e não só a igualdade de oportunidades no acesso e na manutenção das pessoas com deficiência no mercado de trabalho, bem como haver uma aposta clara na melhoria de qualificações e que sejam promovidas e amplamente divulgadas as medidas de apoio à formação e contratação de pessoas com deficiência.
 
Para a UGT é fundamental que sejam efectivadas todas medidas e todos os mecanismos para que sejam respeitados os direitos humanos, de cidadania e a não discriminação, para que se caminhe para uma sociedade mais justa e inclusiva.
 
Lisboa, 3 de Dezembro de 2012

CPLP, FECTRANS e OIT - Lisboa assinalam Dia Mundial de Luta Contra a Sida

KIT de Formação da OIT sobre o VIH/Sida para o Setor de Transporte Rodoviário
 
A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a Federação dos Sindicatos dos Transportes e Comunicações (FECTRANS) e a Organização Internacional do Trabalho - Escritório para Portugal (OIT-Lisboa) assinalam o Dia Mundial da Sida com a apresentação da edição portuguesa: Conduzir para a mudança - Mala Pedagógica sobre o VIH e a Sida para o setor do transporte rodoviário.

 Esta publicação, traduzida e editada em Portugal pela FECTRANS, financiada pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e com o apoio da OIT-Lisboa vem enriquecer o acervo de documentos de referência da OIT em língua portuguesa, para o setor do transporte rodoviário, em particular na área do VIH, matéria que tem uma grande relevância no âmbito do trabalho da OIT.

 A sessão de apresentação decorre no auditório da CPLP, hoje pelas 16h30m.
Acrescenta-se que esta sessão inscreve-se no programa das comemorações do 10º aniversário do Escritório da OIT para Portugal (OIT-Lisboa), a decorrer entre julho de 2012 e maio de 2013.

 A mala pedagógica, caso seja disponibilizada online, será posteriormente disseminada neste Blog.

segunda-feira, 3 de dezembro de 2012

Dia Internacional da Pessoa com Deficiência,
3 de dezembro
Assinala-se hoje o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, efeméride internacional promovida pela ONU desde 1998.
 
A data tem como principal objetivo a motivação para uma maior compreensão dos assuntos relativos à deficiência e a mobilização para a defesa da dignidade, dos direitos e do bem-estar destas pessoas.

A temática escolhida pela Organização das Nações Unidas para 2012 respeita a "Eliminar barreiras para criar uma sociedade acessível e inclusiva para todos".

Um dos principais obstáculos à plena cidadania continua, lamentavelmente, a ser o acesso ao pleno emprego.
 
A questão do emprego das pessoas portadoras de deficiência tem suscitado uma especial preocupação na medida em que se verifica não só que a taxa de desemprego é nestes trabalhadores muito superior, como a exigência de especiais medidas de adequação torna as suas condições de trabalho, muitas vezes, inferiores às dos restantes trabalhadores.
 
As pessoas com deficiência devem, pois, receber igual tratamento no trabalho, o que inclui a igualdade em termos de segurança e saúde no trabalho.
 
A segurança e saúde não devem servir de motivo para não empregar ou não continuar a empregar pessoas com deficiência.
 
 As pessoas com deficiência são abrangidas pela legislação europeia em matéria de anti-discriminação e de segurança e saúde no trabalho. Tal legislação, transposta pelos Estados-Membros para a legislação nacional, deve ser aplicada no sentido de facilitar o emprego de pessoas com deficiência, e não de as excluir.

 Possibilitar que os trabalhadores com deficiência exerçam o seu trabalho de forma segura e estabelecer medidas de segurança e saúde, como formação ou equipamentos especiais acessíveis aos trabalhadores com deficiência, constituem um requisito comum às legislações de segurança e saúde e de anti-discriminação.


 Eliminar barreiras para criar uma sociedade acessível e inclusiva para todos!

“Legal highs” deixam de ser legais na Madeira

 
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira publicou, no passado dia 22 de Outubro, o primeiro decreto legislativo que proíbe o comércio das substâncias designadas como “euforizantes legais” ou “legal highs”, vendidas normalmente em smart shops.
 O diploma tem como base uma nova lista de novas substâncias psicoativas publicadas anualmente pelo OEDT.

Do documento legislativo resulta uma nova lista de substâncias psicoativas codificada das listas de novas substâncias psicoativas publicadas anualmente pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência entre 2005 e 2010 e da lista de novas substâncias psicoativas reportadas nos anos de 2011 e 2012, fornecidas poe este organismo.

 O regime legal criado institui uma suspensão de venda das novas substâncias, pelo período de 18 meses, obrigando que o interessado tenha de obter prova que as mesmas não acarretam risco para a saúde.

 Do texto produzido pela Assembleia consta, ainda, a descrição da forma, embalagem, rotulagem e formas de distribuição dos produtos vendidos nas smart shops, que só na Região Autónoma da Madeira já originaram quatro mortes e dezenas de internamentos por surtos psicóticos.

 Estas novas drogas são normalmente incluídas em produtos comerciais, vendidos sob diversas formas (em pó, comprimidos, cápsulas, partes ou extratos de plantas, etc.) via Internet ou em estabelecimentos vulgarmente designados «smartshops» ou «head shops».

 Geralmente, na rotulagem destes produtos não é descrita a respetiva

Composição, não se advertindo para a presença de substâncias psicoativas. Por outro lado, apresentam a advertência que os produtos não se destinam ao consumo humano, sendo frequentemente anunciados como ambientadores, incensos, sais de banho, ou fertilizantes.

Necessariamente que este procedimento tem sido utilizado para contornar a legislação que regula os produtos de consumo.

 A Assembleia justifica que a “dimensão do problema subjacente à proliferação destes consumos constitui fundamento bastante para que seja tomada uma opção legislativa diferente ao nível da tutela penal, já que estamos perante novas drogas com estrutura química e ou efeitos biológicos similares aos das drogas ilegais”.

 Tendo em conta que os efeitos psicotrópicos são semelhantes às drogas ilegais, no mínimo, os efeitos adversos decorrentes desses efeitos (efeitos a curto termo como dependência, psicoses, esquizofrenia, perda de faculdades cognitivas e de memória bem como morte por sobredosagem, e efeitos a longo termo, como o desenvolvi- mento de doenças neurodegenerativas), bem como os efeitos tóxicos a nível periférico (a nível cardiovascular, hepático e renal) serão necessariamente presentes, aos quais se acrescentarão os potenciais efeitos tóxicos inerentes a cada nova substância.

 De facto, têm sido relatados cada vez mais casos de intoxicações humanas associadas ao abuso das novas drogas, com padrões clínicos que são comparáveis ou mesmo superiores aos relatados para as drogas abrangidas pelo regime jurídico do tráfico de droga e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.[1]

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M  - Aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de «drogas legais».
 
Revista Dependências  de outubro.



[1] Texto elaborado tendo como referência o artigo “Legal highs deixam de ser legais na Madeira” publicado na Revista Dependências de outubro.

sexta-feira, 30 de novembro de 2012


 
Dia Mundial de Luta Contra a Sida

 
Zero Novas Infeções/ Zero pessoas Discriminadas/ Zero Mortes
 

 O dia 1 de dezembro assinala a luta travada contra uma das maiores pandemias de sempre – o HIV/SIDA.

 Um fenómeno que há muito deixou de ser apenas um problema do domínio da saúde pública, passando a assumir proporções alarmantes no mundo do trabalho, nas economias mundiais e nas realidades sociais em todo o mundo. 
 
O fenómeno assume, indiscutivelmente, contornos de uma verdadeira crise mundial, constituindo uma ameaça séria ao desenvolvimento económico sustentável. De acordo com dados da OMS o HIV/SIDA já causou mais de 20 milhões de mortes nos últimos 25 anos, sendo a maior causa de morte no Mundo entre adultos dos 15 aos 59 anos, afetando, nesta medida, o segmento mais produtivo da força de trabalho.

 O HIV/ SIDA é, pois, uma questão laboral, não só porque é responsável pela perda de trabalhadores experientes e qualificados, pela estigmatização e discriminação a ela associados, mas também porque o local de trabalho assume-se com o local privilegiado para a difusão de informação sobre a infeção pelo HIV/SIDA, para se fazer uma prevenção eficaz e integrada, bem como combater os comportamentos discriminatórios e estigmatizantes a ela associados.

 A UGT tem vindo, sistematicamente, a manifestar a sua preocupação e oposição relativamente a todo e qualquer ato discriminatório, inclusivamente o motivado por razões de saúde que impliquem o despedimento ou outros atos discriminatórios com base no estatuto serológico, real ou presumido.

 O despedimento de trabalhadores com base na sua seropositividade é inconstitucional, porque viola o princípio da igualdade, designadamente, no acesso ao emprego atentando de forma intolerável a dignidade humana do trabalhador.

 Todos reconhecemos os problemas motivados pelo medo, a falta de conhecimento e os preconceitos associados a esta doença, pelo que urge o desenvolvimento de políticas internas nas empresas sobre o HIV/SIDA. Só com tais políticas se poderá colmatar a falta de informação que tantas vezes obsta à manutenção dos postos de trabalho. Impõem-se, pois, medidas adequadas de prevenção da exclusão e de combate à discriminação pessoal e social, bem como outras que visem a proteção social dos trabalhadores/as infetados.

 A responsabilidade dos Sindicatos é grande, no combate à ameaça aos direitos fundamentais dos trabalhadores/as, nomeadamente pela discriminação e pela estigmatização de que são vítimas os trabalhadores/as infetados pelo vírus. Os problemas de medo, discriminação e falta de informação continuam a obstar à eficaz resolução do problema.

 A UGT integra a “Plataforma Laboral contra a Sida”(1) onde colabora ativamente, pois considera urgente e fundamental priorizar a problemática do HIV/SIDA do ponto de vista laboral, sendo urgente a definição e implementação de estratégias direcionadas a combater este flagelo.

 No âmbito da prevenção e combate ao HIV/ SIDA a UGT defende, nomeadamente, as seguintes ações:

 • A recusa da despistagem do HIV/SIDA por razões de emprego, que nestas circunstâncias atinge os direitos fundamentais e a dignidade dos trabalhadores, pois o teste deve ser feito apenas de forma voluntária e respeitando a confidencialidade do resultado;

 • A recusa de todo e qualquer ato discriminatório por razões de saúde, já que o despedimento ou outros atos discriminatórios com base no estatuto serológico atenta contra os direitos fundamentais dos trabalhadores;

 • A promoção de programas de informação e prevenção, essenciais como forma de prevenção nos locais de trabalho e incremento da tolerância para com os trabalhadores infetados pelo HIV/SIDA;

 • A introdução de cláusulas na Negociação Colectiva visando a prevenção e a proteção dos trabalhadores infetados;

 • A adoção, por parte das empresas, de boas práticas de atuação no que se refere à prevenção da infeção pelo HIV/SIDA e ao combate à discriminação.

 
Lembramos que as preocupações em relação ao HIV/SIDA devem continuar presentes hoje e todos os dias do ano.