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quarta-feira, 13 de março de 2013


REACH 2013 – Apelo à Intervenção
 
Dos Representantes dos Trabalhadores das empresas que fabricam, importam ou utilizam produtos químicos
 
 
 O seu empregador está preparado para assumir as obrigações impostas pela nova legislação?
 
  A CES e a Industriall European Trade Union encontram-se a promover uma iniciativa conjunta de sensibilização dirigida aos Representantes dos Trabalhadores para aumentar a consciência sobre as obrigações das empresas no âmbito do REACH e da legislação comunitária sobre produtos químicos.
 
 A UE introduziu, como é sabido, recentemente duas inovações muito importantes na legislação sobre produtos químicos, designadamente o Regulamento REACH, em 2007, e o Regulamento CRE, em 2012. O REACH obriga ao registo de qualquer substância química fabricada ou importada para a UE em quantidades iguais ou superiores a uma tonelada por ano., sendo que nas situações em que não existe informação sobre as caraterísticas perigosas, devem ser atualizadas as fichas de dados de segurança.
 
 O CRE introduz um novo sistema – harmonizado a nível mundial – de classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas perigosas para a saúde e o ambiente.
 
 Muitas empresas europeias, em especial pequenas e médias empresas (PME) ainda não se encontram conscientes das suas obrigações ao abrigo do REACH.
 
 A fim de chamar a atenção dos empregadores para as suas obrigações ao abrigo do regulamento REACH, a CES e a IndustiAll encetaram esta Campanha de informação e sensibilização que se traduz na disseminação de dois folhetos informativos.
 
 Os dois folhetos foram preparados em cooperação com a ECHA e abordam em termos simples, os requisitos do REACH.
 
 Mais se acrescenta que os folhetos estão disponíveis online em 22 línguas no site da CES (http://www.etuc.org/r/830 e da IndutriAll http://www.industriall-europe.eu/.
 
 
Descarregue os Folhetos neste Blog e faça a disseminação destes suportes.
 
 

terça-feira, 5 de março de 2013


 Acidentes de trabalho: uma abordagem sociológica


Este interessante artigo de João Areosa que aqui se resume com possibilidade de ler na íntegra:
“ Os acidentes sempre fizeram e sempre farão parte dos eventos ocorridos em sociedade, e isto pode explicar, em parte, o porquê de eles poderem ser considerados como um problema social. É verdade que os acidentes podem ocorrer em todos os lugares (escolas, casa, locais de trabalho, estradas, etc.), em diversas circunstâncias, e derivar de múltiplas causas. Esta fatalidade social à qual todos nós estamos sujeitos depende dos riscos e dos perigos que corremos ao longo das nossas vidas. "
 
Consulte o Artigo Aqui


sexta-feira, 1 de março de 2013


Perceção dos riscos profissionais pelos trabalhadores


 
Este é um artigo muito interessante de JOAO AREOSA, investigador e professor Universitário sobre a perceção dos riscos profissionais por parte dos trabalhadores.

As perceções de riscos estão diretamente ligadas à forma como os indivíduos pensam, representam, classificam ou analisam as diversas formas de ameaça (riscos) a que se encontram expostas ou de que dela têm conhecimento.

Resumo do Artigo.

 “O risco é uma entidade omnipresente nos locais de trabalho. Esta é uma situação que todos os trabalhadores têm de enfrentar no seu quotidiano laboral, embora cada atividade, profissão ou indivíduo detenha um grau de risco específico, normalmente distinto nas diversas ocupações laborais e que está associado às suas tarefas concretas. É através da enorme multiplicidade de riscos no trabalho, variável em cada universo laboral, que chegamos aos acidentes de trabalho.

Cada acidente só ocorre porque a montante existe um qualquer conjunto de riscos laborais que se transformou em acidente. Os riscos laborais são assim a causa única dos acidentes de trabalho. É neste contexto que nos parece pertinente considerar a forma como os próprios trabalhadores percebem os riscos aos quais se encontram expostos nos seus locais de trabalho, visto que se um trabalhador não consegue identificar (ou identifica de forma inadequada) os seus riscos laborais, aparentemente, estará mais vulnerável a sofrer um acidente de trabalho. O estudo sobre as perceções de riscos é um campo de observação científica relativamente recente; talvez por esse motivo ainda não se tenha chegado a resultados totalmente conclusivos – embora já saibamos algumas tendências - sobre como são geradas as perceções de riscos dos trabalhadores, bem como qual a influência que efetivamente detêm na ocorrência dos acidentes de trabalho. Ao longo deste artigo iremos abordar esta temática.”


Consulte o Artigo na íntegra Aqui
 
Consulte, ainda, o Estudo - Entre os riscos e os benefícios – Análise da perceção social do risco em duas comunidades mineiras

quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013


Estudo: Acidentes de trabalho e suas repercussões num hospital ao Norte de Portugal

 

Com o objetivo de descrever os acidentes de trabalho num hospital ao Norte de Portugal e analisar as suas principais repercussões, foi realizado este estudo no período de 2008 a 2010.

A informação foi obtida recorrendo-se ao registro de notificação dos acidentes de trabalho, referentes a 387 trabalhadores/as.

A maior prevalência de acidentes recaiu nos técnicos superiores de saúde (56,1%), em trabalhadores do gênero feminino (81,9%), no grupo etário entre 30 e 39 anos (37,2%), com escolaridade superior ao 12º ano (55,8%), trabalhando por turnos (72,4%) e nos serviços de internamento (35,9%).

Alguns resultados do Estudo:

Ø  Foram notificados o total de 387 acidentes de trabalho, o que corresponde a taxa de incidência média, nos três anos, de 5,9%;

Ø  A distribuição, ao longo dos três anos, em valor absoluto e em taxa de incidência, foi a seguinte: 122 (5,8%) no ano 2008, 135 (6,1%) ano 2009 e 130 (5,6%) em 2010;

Ø  Verificou-se que houve aumento de 3% (7,3% em 2008 e 10,7% em 2010);

Ø  Em relação ao número de dias perdidos, verificou-se diminuição de 313 dias (1.428 em 2008 e 1.115 em 2010);

Ø  No que respeita às características do acidentado, 87,5% pertencia ao quadro efetivo da instituição;

Ø  A categoria profissional dos enfermeiros foi responsável por 48,3% dos acidentes, seguida dos auxiliares de ação médica (AAM) com 39%;

Ø  A prática de horário por turnos respondeu por 72,4% dos acidentes, sendo o turno da manhã aquele onde se verificou prevalência maior (51,9%);

Ø  Caraterizaram-se como acidentes in itinere 8,8%, sendo os restantes 91,2% acidentes típicos;

Ø  O internamento foi o local onde ocorreram mais acidentes (35,9%), apresentando o serviço de medicina maior notificação (15,5%), seguido do serviço de urgência (11,4%), da zona entre serviços/corredor (10,3%) e do bloco operatório (8,8%);

Ø  Em média, os acidentes ocorreram às 12h30, verificando-se que 45,5% dos acidentes ocorreram nas primeiras três horas de trabalho;

Ø  No primeiro dia de trabalho, após descanso semanal, observaram-se 36,7% das notificações;

Ø  Receberam os primeiros socorros no serviço de urgência 82% dos acidentados;

Ø  A principal ação que conduziu à lesão foi a picada de agulha/corte por objeto (45,7%), seguida da queda do trabalhador/objetos (28,7%) e dos esforços excessivos/movimentos inadequados (18,9%);

Ø  Essa tendência inverte-se quando se analisam os acidentes com ausência ao trabalho, aparece em primeiro lugar, como principal ação da lesão, a queda do trabalhador/objetos (12,1%), seguida dos esforços excessivos/movimentos inadequados (8,8%);

Ø  As ferramentas/utensílios foram responsáveis por 33,5% dos acidentes, o pavimento por 17% e a mobilização de doentes por 13,4%;

Ø  - Esses dados também diferem entre os acidentes com ausência ao trabalho, sendo nesses o pavimento o principal responsável (7,5%), seguindo-se a mobilização de doentes (5,2%);

Ø  O tipo de lesão mais prevalente foram as feridas (32,6%), sendo a parte do corpo mais atingida os membros superiores (MS) com 43,2%;

Ø  Do total de acidentes, 106 (27,4%) resultaram em incapacidade absoluta, verificando-se média de 10,2 dias de trabalho perdidos por acidente;


Saiba mais Aqui

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2013


Tabagismo na União Europeia

Exposição ao fumo passivo reduzida, mas ainda demasiado elevada, diz relatório da Comissão


 
A proteção contra o tabagismo passivo melhorou consideravelmente na UE, de acordo com um relatório publicado hoje pela Comissão.
Cerca de 28 % dos cidadãos europeus estiveram expostos ao tabagismo passivo em bares em 2012 – uma diminuição de 46 % relativamente ao ano de 2009.
O relatório baseia-se nas comunicações dos 27 Estados-Membros em resposta à Recomendação do Conselho de 2009 sobre a criação de espaços sem fumo (2009/C 296/02), que instou os governos a adotar e aplicar legislação que garanta a plena proteção dos cidadãos contra a exposição ao fumo do tabaco nos locais de trabalho e recintos públicos fechados e nos transportes públicos.
O Relatório conclui, ainda:

• Todos os Estados-Membros comunicaram que já adotaram medidas destinadas a proteger os cidadãos contra a exposição ao fumo do tabaco.

• As medidas nacionais diferem consideravelmente em termos de alcance e de âmbito de aplicação. Cerca de metade dos Estados-Membros adotaram ou reforçaram a sua legislação sobre a criação de espaços sem fumo desde 2009. Muitos deles também começaram mais cedo.

• As taxas reais de exposição para os cidadãos da UE diminuíram globalmente de 2009 para 2012 (por exemplo, para os cidadãos que frequentam estabelecimentos onde se servem bebidas a taxa de exposição caiu de 46 % para 28 %). Existem, contudo, diferenças significativas entre os Estados-Membros.

• A Bélgica, a Espanha e a Polónia são exemplos de países em que a adoção de legislação global levou a uma redução muito significativa das taxas de exposição num breve lapso de tempo.

• Os efeitos positivos para a saúde decorrentes da legislação antitabaco são imediatos e incluem uma redução da incidência de ataques cardíacos e melhorias.


APROVADO DIPLOMA QUE PROÍBE VENDA DE BEBIDAS ESPIRITUOSAS A MENORES DE 18 ANOS

 
O Conselho de Ministros de 21 de fevereiro aprovou um novo regime de disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público que visa, «como medida de saúde pública, colocar barreiras ao consumo de bebidas alcoólicas por adolescentes através do aumento da idade mínima de acesso e da proibição correspondente de venda, conforme recomendações da Organização Mundial de Saúde».

A nova lei do álcool, aprovada ontem pelo Governo, aposta no reforço da fiscalização nos estabelecimentos de consumo e proíbe a sua venda entre as 00:00 e as 8:00 em alguns locais, como bombas de gasolina. O Governo tinha anunciado o aumento para 18 anos da venda e consumo de bebidas alcoólicas, mas a proibição passa a ser feita apenas no caso de bebidas espirituosas.

Mantém-se, nesta medida, nos 16 anos a idade mínima legal para a compra de vinho e cerveja.

A fiscalização pode, em caso de flagrante delito, decretar o encerramento imediato do estabelecimento durante um máximo de 12 horas. Depois, além de uma multa, que pode ir dos 2500 aos 30 mil euros, o estabelecimento pode ser encerrado durante um período de até dois anos.

O Governo decidiu também proibir a venda de bebidas entre a meia-noite e as 8h00 fora dos estabelecimentos de restauração, bares e discotecas, assim como portos e aeroportos. Ou seja, as lojas de conveniência, os postos de combustíveis nas autoestradas não poderão vender álcool durante a noite.

Saiba mais Aqui.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013


Programa da Presidência da União Europeia

Compromissos em matéria de SST
 
O programa de trabalho da Presidência da UE é partilhado por três Estados-Membros ao longo de um período de 18 meses. O atual programa, intitulado «Para a estabilidade, o crescimento e o emprego», tem por objetivos gerar uma recuperação económica, bem como investir no crescimento do emprego. Isso inclui um conjunto de propostas nos domínios da saúde e da segurança.

Assim, no âmbito da Segurança e Saúde no trabalho são definidos os seguintes objetivos concretos:

- As Presidências continuarão os trabalhos sobre a nova diretiva relativa às prescrições mínimas de segurança e saúde em matéria de exposição dos trabalhadores aos campos eletromagnéticos. A nova diretiva deverá ser adotada até outubro de 2013 a fim de cumprir o prazo de transposição da Diretiva 2004/40/CE.

- Em 2013 será adotada uma nova estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho para 2013-2020.

- Além disso, espera-se que o Conselho aborde em 2013 um novo instrumento legislativo (reformulação) sobre as doenças profissionais que afetam o sistema músculo-esquelético (seguimento da segunda fase de consulta dos parceiros sociais) e uma iniciativa legislativa destinada a alterar Diretiva 2004/37/CE relativa à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos durante o trabalho.

- O Conselho poderá prosseguir os seus trabalhos sobre a alteração da diretiva relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde das trabalhadoras grávidas, puérperas ou lactantes no trabalho ( "licença de parto").

Consultar o Programa.