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terça-feira, 30 de julho de 2013

Trabalhar com Substâncias Perigosas


 
Uma nova ficha técnica da EU-OSHA fornece orientações e sugestões com vista a ajudar os trabalhadores e os empregadores a conhecerem e a comunicarem de forma eficaz os riscos das substâncias perigosas.

Explica a forma como o Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição de substâncias químicas (REACH) e o Regulamento relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas (CRE) pretendem melhorar a comunicação de substâncias perigosas no local de trabalho.

O que é o REACH?

Designa o Regulamento relativo ao registo, avaliação, autorização e restrição das substâncias químicas. Muito resumidamente tem subjacente que há que disponibilizar, ao longo de toda a cadeia de produção - e ao abrigo do sistema único de registo, avaliação, autorização e restrição de produtos químicos – todas as informações sobre os riscos gerados pelas substâncias e as formas de os combater.

O Regulamento REACH exige igualmente que as empresas ou os particulares que utilizam substâncias químicas, isoladamente ou em misturas, nas suas atividades industriais ou profissionais, transmitam informação aos produtores de produtos químicos ou à Agência Europeia de Produtos Químicos ECHA.

O que é o Regulamento CRE - Classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas?

O Regulamento CRE (classificação, rotulagem e embalagem) (Regulamento (CE) n.º 1272/2008) harmoniza a anterior legislação da UE com o GHS (Sistema Mundial Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos), um sistema das Nações Unidas destinado a identificar produtos químicos perigosos e a informar os utilizadores sobre os perigos inerentes. O GHS foi adotado por muitos países em todo o mundo e serve agora também de base à regulamentação internacional e nacional em matéria de transporte de mercadorias perigosas.

Consulte a Ficha Técnica Aqui ( disponível em inglês)

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Sondagem europeia SST 2013


Resultados relativos à problemática do stresse relacionado com o trabalho


De acordo com a Sondagem divulgada no último post, metade dos trabalhadores em toda a Europa considera comum o stresse relacionado com o trabalho. De acordo com os resultados da sondagem realizada pela Agência Europeia quatro em cada dez trabalhadores entendem que a questão do stresse não é bem gerida no seu local de trabalho. A insegurança no emprego, ou a reorganização do trabalho, é vista como a causa mais comum do stresse profissional em toda a Europa.

Apontam-se os principais resultados:

Causas de stresse relacionado com o trabalho

De acordo com os trabalhadores portugueses a reorganização do trabalho ou a insegurança no trabalho, bem como as horas de trabalho ou a carga de trabalho, são vistos como as causas mais comuns de stresse relacionado ao trabalho, tendo sido cada item selecionado por 4 em cada 10 trabalhadores (41%).

Já um terço dos trabalhadores considera que a falta de apoio dos colegas ou superiores, (33%), é causa de stresse relacionado com o trabalho.

Casos de stresse relacionado com o trabalho

Verifica-se que 6 em cada 10 trabalhadores em Portugal (59%) considera que os casos de stresse relacionado ao trabalho são comuns no seu local de trabalho, sendo que 40% afirmam que é pouco comum.

Assim, 28% dos trabalhadores afirmam que o stresse relacionado com o trabalho é um problema muito comum nos locais de trabalho, o que representa quase o dobro da média europeia (16%).

Gestão do stresse relacionado com o trabalho

Observa-se que 6 em cada 10 trabalhadores em Portugal (63%) afirmam que o stresse relacionado com o trabalho é bem gerido no seu local de trabalho, apesar de um terço (35%) discordarem.

sexta-feira, 26 de julho de 2013

Sondagem de Opinião sobre Segurança e Saúde no Trabalho - Compilação de dados relativos a Portugal


 
O que pensam os trabalhadores portugueses sobre as suas condições de trabalho?

O Inquérito de opinião pan-europeu sobre segurança e saúde ocupacional da UE-OSHA1 explora as opiniões dos trabalhadores europeus e portugueses sobre as suas condições de trabalho.

A sondagem fornece dados atuais sobre a perceção individual do ambiente de trabalho, designadamente:

- Proporção de trabalhadores com idade superior a 60 anos em 2020

- Perceção dos trabalhadores mais velhos

- Programas e políticas que permitem trabalhar até mais tarde

- Causas comuns de stresse relacionado com o trabalho

- Casos de stresse relacionado com o trabalho

- Gestão de casos de stresse relacionado com o trabalho

 
Consulte a Compilação de Dados relativos a Portugal Aqui.

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Como estruturar uma Campanha de Segurança e Saúde no Trabalho


Recomendações da Agência Europeia para a SST


 


Realizar uma campanha sobre segurança e saúde é agora mais fácil. Isto porque a Agência Europeia para a SST disponibiliza, no seu site, uma mala de ferramentas que ajudam à estruturação de campanhas desta natureza, fornecendo exemplos práticos que podem ser seguidos.
 
A Agência Europeia para a Segurança e Saúde do trabalho criou este instrumento para fornecer um guia passo-a-passo de como programar e executar campanhas de prevenção eficazes.
 
Aceda ao conteúdo Aqui.

sexta-feira, 19 de julho de 2013

CAMPOS ELETROMAGNÉTICOS


Proteger melhor os Trabalhadores Europeus!


 
Breve Reflexão
 
O compromisso alcançado, com a nova Diretiva Comunitária sobre Exposição dos Trabalhadores a Campos Eletromagnéticos não integra as reivindicações dos Sindicatos sobre os efeitos a longo prazo sobre a saúde humana da exposição a campos eletromagnéticos.

Relativamente a esta questão, parece-nos que ao não serem abordados os efeitos a longo prazo, incluindo os efeitos cancerígenos, que podem resultar da exposição a campos elétricos, magnéticos e eletromagnéticos, para o qual não há dados científicos conclusivos, é fundamental a aprovação de e aplicação do princípio da precaução.

Assim sendo, na ausência de evidências científicas sobre os efeitos a longo prazo é imperativa a aplicação e o reforço do princípio da precaução, constituindo-se este, nestes termos, como a primeira exigência básica na prevenção de riscos profissionais e da proteção da saúde e segurança dos trabalhadores. É, pois, certo que a aplicação deste princípio garante a proteção dos trabalhadores contra os potenciais riscos derivados da exposição a campos eletromagnéticos.

Reputamos como fundamental a urgência de ser desenvolvida pesquisa e avaliação científica relativamente aos efeitos a longo prazo, incluindo os efeitos cancerígenos. Importará, pois, desenvolver-se um trabalho sustentado de auscultação aos trabalhadores focado nas suas queixas, nos efeitos sobre a sua saúde e consequências, for forma a aferir os eventuais efeitos a longo prazo.

É, pois, fundamental que se procedam a estudos de impacto a fim de ser reunidas conclusões e resultados sustentados sobre a eventualidade destes efeitos na saúde dos trabalhadores expostos a campos eletromagnéticos.

Nova diretiva sobre a exposição dos trabalhadores a campos eletromagnéticos

 

A nova diretiva relativa à exposição dos trabalhadores aos campos eletromagnéticos foi publicada no Jornal Oficial da UE no passado dia 29 de junho de 2013.
 
Os Estados-Membros têm até o dia 01 de julho de 2016 para transpor as novas disposições.

O novo texto tem em conta as recomendações publicadas pela Comissão Internacional de Proteção Contra Radiação Não-Ionizante (ICNIRP), em 2009 e 2010 que introduz um sistema de valores-limite de exposição (VLE) "com base em considerações biofísicas e biológicas, em particular, com base em efeitos cientificamente bem estabelecidas a curto prazo e aguda diretos, ou seja, os efeitos térmicos e estimulação elétrica dos tecidos."

O texto não trata dos efeitos a longo prazo, uma vez que é considerado que não existem evidências científicas. A diretiva também permite exceções nas aplicações médicas que utilizam ressonância magnética (MRI), para alguns setores especiais sujeitos à decisão de cada Estado-Membro, mas apenas se as circunstâncias forem devidamente justificadas numa base de caráter temporário.
 

Mais Informação Aqui

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Boletim Informativo PRP - julho 2013


Já se encontra disponível o número 7 do Boletim de Prevenção de Riscos Profissionais.  

Destacamos neste número:

- Ficha Técnica sobre Sinalização de Segurança;

- Acidentes de Trabalho Mortais em 2012 (ACT);

- Acidentes de Trabalho Mortais ocorridos de janeiro a maio de 2013 (ACT);

- Consulta pública sobre a nova Estratégia Comunitária de SST;

- Relatório sobre Doenças Profissionais;

- Gestão de Riscos das nanotecnologias no Trabalho.

 Aceda ao PRP aqui.