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segunda-feira, 10 de fevereiro de 2014

Artigo - A Regulação da Participação dos Trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho na Negociação Coletiva: uma oportunidade perdida?


 
Divulgamos este interessante artigo da autoria de Paulo Marques Alves, João Areosa, Cláudia Mendes Torres e Raul Tomé que a nós, Sindicatos, muito nos diz respeito, na medida em que "fazemos" Negociação Coletiva.

Dispomos de um instrumento fundamental – a Negociação Coletiva - que nos permite a obtenção de níveis de proteção superiores aos da legislação que, necessariamente, apenas estabelece patamares de proteção mínimos. É esta a função da Negociação Coletiva.

Contudo, importa ressaltar que da análise das muitas Convenções Coletivas, subscritas nos últimos anos, não obstante, a maioria consagrar esta temática, também é verdade que um número substancial consagra apenas as disposições já constantes na legislação.

É prioritário o estabelecimento de uma linha de ação, por forma, a promover a introdução e o alargamento de cláusulas de SST elevando os patamares mínimos de proteção estabelecidos pela legislação em matérias como, a formação geral em SST dirigida a todos os trabalhadores, a formação específica dirigida a trabalhadores com atividades específicas no âmbito da SST, cláusulas relativas à prevenção do álcool e drogas em meio laboral, à medicina no trabalho, ao alargamento das competências e da participação dos Representantes dos Trabalhadores para a SST (RT’S SST) e do crédito de horas, entre outras questões, igualmente, fundamentais para a Negociação Coletiva.

Deixamos, pois, o Resumo deste artigo, sugerindo a sua completa leitura e maior atenção.

“ Resumo:

 Os dados do EUROSTAT evidenciam que Portugal é um dos países europeus com maior incidência da sinistralidade laboral. No entanto, alguns progressos foram alcançados recentemente, sobretudo no atinente aos acidentes mortais. Esse facto traduzirá os esforços empreendidos a partir dos anos 90, quando se começaram a delinear verdadeiras políticas públicas em segurança e saúde no trabalho (SST), às quais se associaram os parceiros sociais. Este tem-se revelado um campo onde é possível um amplo consenso, pelo menos entre as organizações de cúpula com assento na Comissão Permanente de Concertação Social. Outro espaço privilegiado de diálogo é a negociação coletiva. Importa analisar o modo como a regulação da participação dos trabalhadores em SST tem vindo a ser efetuada a este nível. Na base deste artigo encontra-se uma análise de carácter extensivo realizada às convenções novas, revistas na íntegra ou às revistas parcialmente com texto consolidado, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego (BTE) entre 2010 e junho de 2013. Conclui-se que a maioria ou ignora esta questão ou limita-se a remeter a sua regulação para a legislação em vigor, enquanto as restantes se cingem basicamente à transcrição da lei ou de segmentos desta, sendo em número muito escasso as que apresentam alguns elementos de desenvolvimento face a ela. Serão discutidos os fatores que explicam esta situação. “
 
Fonte: Artigo "Regulação da Participação dos Trabalhadores em Segurança e Saúde no Trabalho na Negociação Coletiva: uma oportunidade perdida?"

Aceda ao Artigo na integra Aqui

sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014

Guia Segurança e Saúde no Local de Trabalho – Conheça os seus Direitos!



 
Outra publicação do Departamento de SST da UGT que de uma forma muito simples faculta informação sobre os direitos que assistem aos trabalhadores e trabalhadoras em matéria de Segurança e saúde no Trabalho.

Quando assistimos à destituição de direitos no mundo laboral e quando a prevenção deixou de ser uma prioridade sob o argumento da crise que atravessamos, nunca é demais lembrar que aos trabalhadores e trabalhadoras assistem um conjunto de direitos todos eles interligados ao direito à participação em matéria de SST.

Consulte o Guia Aqui.

 

Guia para a Eleição dos Representantes dos Trabalhadores SST


 


Voltamos, neste post, a revisitar alguns materiais de informação e sensibilização elaborados por nós, com especial destaque para o nosso Guia para a Eleição dos Representantes dos Trabalhadores em SST – A Eleição passo a passo.

A eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho deve ser encarada por todas as estruturas sindicais como uma prioridade de ação, pois assim contribuiremos para tornar os locais de trabalho mais seguros e saudáveis.

 O objetivo deste Guia é proporcionar a todas as estruturas sindicais e trabalhadores em geral um instrumento de ação prático e simplificado que lhes permita proceder à operacionalização do ato eleitoral de acordo com o disposto nos artigos 26.º e seguintes da Lei 102/2009, de 10 de Setembro que regulamenta o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, recentemente alterada pela lei n.º 3 de 28 de janeiro de 2014.

 Neste ano de 2014 prevê-se que a PREVENÇÃO de riscos profissionais não vá sofrer grandes alterações no sentido da melhoria contínua.

 Tal considerando alicerça-se na constatação de que as estruturas de prevenção, designadamente a ACT se encontra numa situação de forte constrangimento orçamental. 

 Assim, num quadro de fortes restrições orçamentais enunciadas para o ano corrente e em que está mais que garantido um corte orçamental para a atuação da Autoridade para as Condições de trabalho, não podemos deixar de manifestar extrema preocupação relativamente à situação evidenciada neste organismo que terá, no nosso entendimento, um forte impacto no desenvolvimento das suas atividades de prevenção e de inspeção das condições de trabalho.

 Nos tempos atuais em que os efeitos da crise na qualidade do trabalho são alarmantes, tendo em conta a tendência de retração das empresas com consequências na diminuição dos investimentos em matéria de segurança e saúde, leva a que o esfoço pelo cumprimento dos direitos dos trabalhadores em matéria de SST tenha que ser cada vez mais insistente.

 
Por esta razão, é prioritário existirem RT’SST nos locais de trabalho, por forma a exigirem o cumprimento das obrigações em matéria de segurança e saúde no trabalho por parte das entidades patronais, reivindicando melhores condições de segurança e saúde, exigindo e defendendo os direitos dos trabalhadores, no que se refere à segurança e saúde nos locais de trabalho.

 
Aceda ao Guia Aqui

 
Cabe aos trabalhadores, mas de forma especial aos seus representantes, uma efetiva fiscalização das condições de trabalho, exigindo o cumprimento da legislação em vigor que se aplica às condições de trabalho.

 

Campanha da Escola para o Trabalho em Segurança!



 

 

A UGT em parceria com a EPAR – Escola Profissional Agostinho Roseta e a ACT - Autoridade para as Condições de Trabalho vão desenvolver, no decorrer deste ano, uma Campanha de Informação e Sensibilização denominada “Da Escola para o Trabalho em Segurança!” dirigida a jovens alunos desta escola profissional.

 

É fundamental “ chegar junto dos jovens” estimulando a sua capacidade individual de identificação dos perigos e consequente eliminação ou redução dos riscos, numa perspetiva de promoção da Cultura de Prevenção e Segurança, para que as novas gerações de trabalhadores entrem no mercado de trabalho com mais conhecimento e sensibilidade para a Segurança e Saúde no Trabalho.

 

São objetivos desta Campanha os seguintes:

 

- Sensibilizar os alunos e alunas desta escola profissional para a problemática dos riscos no local de trabalho;

- Promover o conhecimento por parte destes futuros trabalhadores e trabalhadoras dos seus direitos em matéria de Segurança e saúde no Trabalho;

- Contribuir para a promoção de uma verdadeira cultura de prevenção.

 

É, pois, nosso propósito desenvolver um conjunto de ações de informação e sensibilização sobre prevenção de riscos profissionais em todos os Polos de formação da EPAR.

 

A Sessão de Lançamento desta Campanha está agendada para o próximo dia 12 de fevereiro nas instalações da EPAR em Castelo Branco.

 

Aceda Aqui aos materiais da Campanha

 
 

Documento Enquadrador

Cartaz

Folheto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


 

quinta-feira, 6 de fevereiro de 2014

Travar a Desregulamentação: Repensar o REFIT


Resolução da CES

Aprovada na Reunião do Comité Executivo em 3-4 de Dezembro de 2013
 
Com a publicação do REFIT - Programa para a Adequação e a Eficácia da Regulamentação: Resultados e Próximos Passos em 2 de outubro de 2013, a Comissão Europeia deu mais um passo num processo que visa a desregulamentação da Europa, o desmantelamento da legislação que protege os direitos dos trabalhadores e o enfraquecimento do diálogo social.
 
Ações Sindicais
 
A CES juntamente com os seus filiados terão de intensificar os esforços para expor o facto de que a regulamentação inteligente tem na verdade a ver com a desregulamentação ameaçando a autonomia dos parceiros sociais, a proteção da saúde e a segurança no trabalho para os trabalhadores e os direitos de informação e de consulta;
No âmbito da sua campanha para " Um novo caminho para a Europa", a CES vai lutar contra o REFIT e sensibilizar para as questões em causa;
 
Ao mesmo tempo, deve-se enfatizar que a CES é a favor de uma regulamentação mais eficaz. Apelamos, portanto, à Comissão que desvie o seu foco da redução da legislação e que em vez disso tente melhorar a qualidade da mesma;
 
Consulte Aqui a tradução do documento baseada na versão inglesa.
 
 
 
 
 
 

sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Amianto: nove funcionários públicos morrem com cancro

 

Trabalhadores da Direção-Geral de Energia e Geologia pedem transferência de instalações depois de relatório atribuir às instalações a possível causa para a doença.

 
Nove funcionários da Direção-Geral de Energia e Geologia morreram de cancro que terá sido provocado por exposição prolongada a ambiente com amianto nas instalações deste organismo, que se situa na Av.5 de Outubro em Lisboa.
Há mais 10 colegas que também adoeceram com cancro. Os testes realizados nas instalações foram analisados por médicos alemães.
Os trabalhadores da Direcção-Geral de Energia e Geologia pedem a mudança urgente de instalações. De acordo com a rádio TSF, em causa está a existência de amianto no prédio situado na Avenida 5 de Outubro, em Lisboa.
Nestas circunstâncias, os 70 trabalhadores da Direção de Energia e Geologia pedem a mudança urgente, numa carta a que a rádio TSF teve acesso.
O governo já confirmou a existência de amianto e que o prédio não tem condições, faltando a autorização do ministério das Finanças para concretizar a mudança.
O caso foi denunciado por cerca 70 trabalhadores do organismo numa carta a que a TSF teve acesso.
O documento fala em 19 funcionários «que adoeceram com cancro», nove dos quais já morreram.
Um faleceu em 2012. Médicos alemães analisaram os exames e garantiram que a doença «terá sido provocada por exposição prolongada a ambiente com amianto».
O secretário de Estado da energia confirma que o processo está em curso, mas Artur Trindade diz também que é necessário encontrar um local com uma renda mais baixa do que a atual.
 
Fonte: TVI 24
 
 
Para consultar a notícia clique Aqui.
 
 

Alteração do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

 
Foi publicada no passado dia 28 de janeiro em Diário da República a Lei n.º 3/2014 de 28 de Janeiro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.

A presente Lei apresenta várias alterações importantes à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, entre as quais ressaltamos:

    - A consulta escrita aos trabalhadores, ou seus representantes eleitos, passa a ser obrigatória apenas uma vez por ano, mantendo-se a obrigatoriedade da mesma ter lugar por escrito [Artigo 18.º];

    - Inclusão de situações em que o exame médico de admissão de trabalhadores pode ser dispensado [Artigo 108.º].

Com a entrada em vigor da presente lei, são revogados vários artigos, nomeadamente  a revogação do n.º 7 do artigo 74.º, relativo à obrigação de notificação da modalidade adotada para a organização do serviço de segurança e saúde no trabalho ou sua alteração.

 
A presente lei entra em vigor no dia 27 de Fevereiro de 2014.

Para consultar a legislação aceda Aqui