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quarta-feira, 29 de junho de 2016



A violência no trabalho é um fenómeno social de grande relevância no mundo laboral atual. No geral, cerca de um em cada dez trabalhadores europeus relatam ter experimentado alguma forma de violência no local de trabalho, seja física ou psicológica, nos últimos 12 meses.

Os resultados, obtidos pelo EUROFOUND fornecem informação de fundo e indicadores de política para todos os intervenientes e partes envolvidas no atual debate europeu sobre o futuro da política social. O conteúdo do estudo é baseado na pesquisa da Fundação e refletem a sua estrutura autónoma e tripartida.


Saiba mais Aqui.

terça-feira, 28 de junho de 2016

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o tema «Para uma convenção da OIT contra a violência de género no trabalho»



“ A violência de género no local de trabalho constitui uma violação grave dos direitos humanos e um atentado à dignidade e à integridade física e psicológica. Em todo o mundo, 35 % das mulheres são vítimas de violência exercida diretamente no local de trabalho e entre 40 e 50 % das mulheres são objeto de aproximações sexuais e contacto físico indesejados ou outras formas de assédio sexual. 45 % das mulheres na União Europeia dizem ter sofrido alguma vez violência de género. Entre 40 a 45 % referem ter sofrido assédio sexual no trabalho. Estima-se que na Europa morrem por dia 7 mulheres vítimas de violência de género.

Este tipo de violência resulta de relações de poder desiguais entre mulheres e homens e contribui para perpetuar estas desigualdades. Expressão de um desejo de dominação, este tipo de violência está muito presente nas sociedades onde os direitos humanos são violados, mas subsiste também nas sociedades democráticas. Não pode ser confundida com a sedução, que implica o respeito pelo outro. A violência sexual e de género não é um assunto privado; combatê-la é uma questão de ordem pública e segurança coletiva.”

O Comité Económico e Social Europeu é de opinião:

- Que a violência sexual e de género no trabalho é um obstáculo ao trabalho digno (que respeita a dignidade e garante a segurança, a responsabilização e a autonomia dos trabalhadores);

- Que a violência de género no trabalho constitui uma violação grave dos direitos humanos e um atentado à dignidade e à integridade física e psicológica;
- Que este tipo de violência prejudica a economia e o progresso social, fragilizando as bases da relação de trabalho e diminuindo a produtividade;
Que este tipo de violência resulta de relações de poder desiguais entre mulheres e homens e contribui para perpetuar as desigualdades no trabalho;

- Que o combate a este tipo de violência requer a participação da sociedade civil, em particular dos parceiros sociais, mas também dos profissionais de saúde, da polícia e da justiça, para acolher as vítimas, bem como dos meios de comunicação social e dos professores para prevenir a violência;

- Que é do interesse da sociedade combater este tipo de violência onde quer que ela surja, bem como bani-la dos locais de trabalho.


sexta-feira, 24 de junho de 2016

Guia eletrónico sobre a gestão do stresse





O guia eletrónico sobre a gestão do stresse e dos riscos psicossociais no local de trabalho encontra-se disponível em versões nacionais. Fornece informações sobre o stresse relacionado com o trabalho e os riscos psicossociais com vista a promover a sensibilização, compreensão e gestão dessas questões no ambiente de trabalho.

O guia eletrónico foi concebido para responder às necessidades dos empregadores e trabalhadores das pequenas empresas, que começam a abordar os riscos psicossociais no local de trabalho e precisam de obter orientação sobre os primeiros passos a dar, incluindo:

·   Explicações simples sobre o stresse relacionado com o trabalho e os riscos psicossociais

·         Consequências para as empresas e os trabalhadores

· Exemplos concretos de medidas de prevenção e resposta aos riscos psicossociais

·         Referências à legislação nacional

·         Informação sobre os recursos nacionais e ferramentas práticas



Inquéritos a acidentes de trabalho e doenças profissionais - Guia prático para inspetores do trabalho elaborado pela OIT




Este guia foi elaborado para proporcionar aos inspetores do trabalho as competências necessárias para conduzir inquéritos eficazes a acidentes de trabalho, doenças profissionais e outros acontecimentos indesejáveis (tais como acontecimentos perigosos ou quase-acidentes/ incidentes), que poderão resultar em lesões corporais pessoais, afetando os trabalhadores ou as pessoas em geral.

Deve-se ter em conta que os acidentes de trabalho, as doenças profissionais e outros eventos indesejáveis podem ser evitados. Realizar um inquérito eficaz permitirá não só identificar os fatores de causalidade, mas também as ações que teriam impedido a ocorrência do acidente.

O guia fornece aos inspetores informação sobre a importância de realizar inquéritos eficazes e de elaborar relatórios, propondo ainda uma metodologia para este fim.

Embora a OIT reconheça que existem outras metodologias para conduzir inquéritos, considera que a metodologia aqui apresentada ajudará os inspetores a identificar todas as causas imediatas e de fundo do evento investigado.


Ao mesmo tempo permitirá aos inspetores apoiar os empregadores, as empresas e os representantes dos trabalhadores na identificação de medidas de prevenção/controlo de risco que permitam evitar a repetição de ações que tenham conduzido a eventos como o que está a ser investigado - melhorando, assim, a gestão da segurança e saúde no trabalho (SST).

Aceda a este Guia Aqui


Consulta EU-OSHA: Prospetiva sobre riscos novos e emergentes na segurança e saúde no trabalho associados às TIC e à localização de trabalho até 2025




No âmbito da parceria entre a Enterprise Europe Network e a ACT, enquanto Ponto Focal Nacional da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA), EU-OSHA convida todos os interessados a responder a uma consulta sobre riscos emergentes na segurança e saúde no trabalho (SST) relacionados com as tecnologias da informação e da comunicação (TIC), incluindo a inteligência artificial e a robótica, com impactos importantes na natureza e localização do trabalho nos próximos 10 anos.

Esta consulta da EU-OSHA decorre de um estudo prospetivo através do qual a Agência Europeia para a SST visa produzir um conjunto de cenários para 2025 sobre os potenciais impactos que a evolução das TIC e as mudanças no local de trabalho, incluindo o desenvolvimento do Mercado Único Digital da União Europeia (UE), podem ter sobre a segurança e saúde dos trabalhadores.

A estratégia da Comissão Europeia de criação de um Mercado Único Digital da Europa visa proporcionar um melhor acesso a bens e serviços digitais para consumidores e empresas em toda a Europa, criar as condições adequadas e condições de concorrência equitativas para as redes digitais e serviços inovadores de desenvolvimento, e maximizar o potencial de crescimento da economia digital europeia e da sua sociedade.

O objetivo do projeto da EU-OSHA é de informar os decisores da UE, os governos dos Estados-Membros, os sindicatos e os empregadores, para que eles possam tomar decisões para moldar o futuro da SST rumo a locais de trabalho mais seguros e saudáveis.

Para participar na consulta, por favor responda a um questionário que se encontra disponível até ao dia 29 de junho de 2016.


Relatório de Atividade de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, relativo a 2015 - ACT


Já se encontra disponível, no site da ACT, o Relatório de Atividade de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, relativo a 2015.


Resumo

 A promoção da segurança e saúde no trabalho assume-se como pedra basilar na implementação e desenvolvimento da cultura de segurança. 

E a cultura de segurança é fundamental, uma vez que, além de envolver a proteção das vidas e dos meios de subsistência dos trabalhadores e das suas famílias, contribui também para assegurar o desenvolvimento económico e social. 

O presente relatório visa dar cumprimento ao estipulado no n.º 3 da Resolução da Assembleia da República n.º 44/2001 de 27 de junho, que instituiu o dia 28 de abril como Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho evidenciando as atividades desenvolvidas pela ACT relativamente aos objetivos definidos no Plano de Atividades de 2015 no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho.


Consulte o Relatório aqui.

quarta-feira, 22 de junho de 2016

Compêndio de instrumentos legais de trabalho marítimos – segunda edição (revista)



A Convenção de 2006 sobre o Trabalho Marítimo, aprovada pela Conferência Internacional de Trabalho na sua 94ª Sessão (Marítima), é ocasionalmente apelidada de “carta de direitos” dos marinheiros, pois estabelece o direito daqueles a condições de trabalho decentes e ajuda a estabelecer condições de concorrência justa para os armadores. 

A segunda edição desta convenção inclui alterações introduzidas em 2014 e contém um conjunto exaustivo de normas globais, consolidando quase todas as convenções e recomendações de trabalho marítimo adoptadas desde 1920 num único compêndio que estabelece requisitos internacionais de trabalho digno para todos os marinheiros, incluindo condições mínimas, idade legal mínima, requisitos físicos, formação, remuneração, licenças, repatriação, alojamento e provisões de bordo, assistência médica, segurança e saúde ocupacional, bem-estar e segurança social.