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sexta-feira, 6 de janeiro de 2017

OIT publica Guia Prático sobre diversidade e inclusão




A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou um guia prático para promover a diversidade e a inclusão dos trabalhadores no local de trabalho.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou um guia prático para promover a diversidade e a inclusão dos trabalhadores no local de trabalho, intitulado “Promoting diversity and inclusion through workplace adjustments: a practical guide”.

Tendo como objetivo promover a diversidade e a inclusão, a OIT expõe neste guia o conceito de “ajustamentos razoáveis” (também designado por “adaptações razoáveis”), conceito este que se relaciona com as alterações que possam ser efetuadas no local de trabalho para ir ao encontro das características individuais ou das diferenças específicas de um trabalhador ou candidato a um posto de trabalho, de forma a aproveitar todo o seu potencial profissional e contribuir assim para a igualdade no acesso ao mercado de trabalho.

Ainda que o conceito de “ajustamentos razoáveis” seja aplicável a todos os trabalhadores, o guia privilegia quatro categorias específicas de trabalhadores:

1) Trabalhadores portadores de deficiência;
2) Trabalhadores afetados por VIH ou SIDA;
3) Trabalhadores com responsabilidades familiares e trabalhadoras grávidas;
4) Trabalhadores que professem uma religião ou credo particular

Fonte: Site da ACT


Aceda aqui ao Guia.


Inspeção do trabalho e outros mecanismos de controlo da conformidade no setor do trabalho doméstico Guia introdutório




" As trabalhadoras e os trabalhadores domésticos representam um segmento importante da população mundial empregada e, em muitos países, uma parte significativa da economia informal. O caráter informal torna muitas destas trabalhadoras e trabalhadores invisíveis, não representados e desprotegidos.

Em muitas situações até mesmo a própria natureza da relação laboral não é clara; os empregadores não reconhecem os trabalhadores como empregados e, muitas vezes, não consideram o seu contributo para o agregado familiar como trabalho real. Muitos trabalhadores domésticos estão expostos a diversos abusos, incluindo a violação dos direitos humanos básicos, tais como a liberdade de circulação e o respeito pela privacidade.

A vulnerabilidade dos trabalhadores domésticos pode aumentar no caso das crianças, dos migrantes ou de pessoas de minorias étnicas. Também são frequentemente detetadas outras violações dos seus direitos relativos ao pagamento de salários, aos horários de trabalho, às condições de vida e à falta de proteção em caso de acidentes de trabalho e doenças profissionais.

A razão para o incumprimento das normas legais aplicáveis pode ter diversas causas convergentes, desde os défices de informação às cargas administrativas, falta de confiança nas instituições e fraca capacidade de aplicação da legislação, entre outras, dependendo dos correspondentes contextos nacionais.

O reconhecimento da necessidade de tornar o Trabalho Digno uma realidade para as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos levou à adoção, em junho de 2011, pela Conferência Internacional do Trabalho da Convenção (N.º 189) sobre Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos, de 2011 e da Recomendação (N.º 201) sobre Trabalho Digno para as Trabalhadoras e os Trabalhadores Domésticos, de 2011.

Desde então, tem havido um interesse crescente por parte de Estados-Membros em melhorar as condições de trabalho para as trabalhadoras e trabalhadores domésticos em todas as regiões.

 Os mandantes da OIT têm manifestado exigências crescentes no entendimento do modo como os países têm posto em prática a Convenção (N.º 189), desenvolvendo as suas leis, políticas e abordagens institucionais para melhorar a proteção dos direitos das trabalhadoras e trabalhadores domésticos, incluindo o modo de «formular e implementar medidas em matéria de inspeção do trabalho, de aplicação e de sanções, tendo em devida consideração as características particulares do trabalho doméstico, de acordo com a legislação e regulamentação nacionais» tal como exigido pelo artigo 17.º, n.º 2 da Convenção sobre trabalho digno para as trabalhadoras e trabalhadores domésticos."

Fonte: Preâmbulo do Guia

Saiba mais Aqui.


terça-feira, 3 de janeiro de 2017

REACH: um sistema de autorização insatisfatório


Para utilizarem substâncias de “elevado risco” (cancerígenas, por exemplo), os produtores devem primeiro obter uma autorização, de acordo com o Regulamento REACH sobre a comercialização de substâncias químicas na União Europeia.


Segundo Tony Musu, perito em riscos químicos na ETUI, alguns formulários de pedido de autorização examinados pela Agência Europeia das Substâncias Químicas (ECHA) não preenchem os requisitos legais.

Saiba mais aqui.

Artigo da OSHwiki em destaque: experiências de acordos para a segurança, saúde e bem-estar na indústria global dos terminais de contentores


Os acordos de segurança e saúde na indústria dos terminais de contentores raramente foram alvo de um estudo sistemático. Uma equipa de investigadores da Universidade de Cardiff do País de Gales decidiu obter uma melhor compreensão deste setor examinando 11 empresas de terminais de contentores na Europa e na região Ásia-Pacífico. 

Este artigo da OSHwiki resume a metodologia por detrás da pesquisa, bem como os resultados e implicações para a SST de terminais internacionais.


Consulte o artigo aqui.

segunda-feira, 2 de janeiro de 2017

Novo estudo sobre segurança, saúde e protecção de trabalhadores móveis de médias empresas francesas



Segundo um livro branco publicado recentemente, 94% das médias empresas francesas considera que a prevenção de riscos de segurança e saúde em deslocações é estratégica. 

Contudo, apenas uma em cada duas empresas definiu uma estratégia de prevenção global de riscos profissionais. O estudo, que pode ser consultado aqui, oferece conselhos e recomendações ao mercado de médias empresas no seu programa de gestão de riscos com deslocações.

Inspeção do Trabalho e Igualdade de Género



A presença das mulheres no mercado de trabalho é uma realidade e está em franca expansão. As estatísticas revelam a tendência de crescimento de sua taxa de participação – um fenómeno observado em diferentes países e contextos sociais. Além disso, é cada vez mais evidente a importância desempenhada pelos rendimentos advindos do trabalho das mulheres para as possibilidades das famílias de superarem a situação de pobreza. Nesse sentido, a promoção da igualdade de género no mundo do trabalho vem sendo amplamente reconhecida como um componente fundamental para a concretização da justiça social e dos direitos humanos fundamentais, bem como um elemento de importância central para o crescimento e o desenvolvimento dos países.

Apesar desta crescente inserção das mulheres no mercado de trabalho, a forma pela qual este se estrutura ainda impõe consideráveis barreiras ao acesso delas a um trabalho decente – um trabalho produtivo no qual padrões mínimos de rendimentos e proteção social sejam garantidos, Prefácio à Edição em Português e no qual os direitos fundamentais no trabalho sejam assegurados, ou seja, um trabalho livre de todas as formas de trabalho forçado ou obrigatório, de trabalho infantil, de todos os tipos de discriminação e no qual o direito à organização e representação seja uma realidade. O trabalho decente continua sendo um desafio para um número significativo de mulheres e homens trabalhadores.

A discriminação baseada no sexo se manifesta de diferentes formas no mercado de trabalho e nos locais de trabalho, debilitando o acesso das mulheres trabalhadoras a direitos, benefícios, formação profissional, progressão funcional. Isso fere o princípio da igualdade de oportunidades e tratamento – um direito fundamental no trabalho, reconhecido pela OIT na Declaração sobre direitos e princípios fundamentais no trabalho, de 1998. Por esta razão, o enfrentamento a esta violação de direitos exige medidas em diferentes níveis, desde a formulação de legislação específica e implementação de políticas públicas, até o fortalecimento dos mecanismos de aplicação da lei. Nesse contexto, a inspeção do A trabalho pode desempenhar um papel fundamental para garantir a concretização do princípio da igualdade de oportunidades e tratamento no mundo do trabalho.

Com o objetivo de contribuir com esta discussão nos países de língua portuguesa, a OIT-Brasil apresenta este Módulo de Capacitação sobre Género e Inspeção no Trabalho.

Fonte: Introdução do Manual


Aceda à publicação Aqui.

Programa Operacional de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho 2017



O Programa Operacional de Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho 2017, já se encontra disponível no Portal da ACT.

Aceda ao documento Aqui.