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quinta-feira, 11 de maio de 2017

Fatores Psicossociais de Risco no Trabalho: Lições Aprendidas e Novos





Caminhos Lúcia Simões Costa, Marta Santos Centro de Psicologia da Universidade do Porto; Faculdade

Resumo:

Os fatores psicossociais de risco no trabalho podem ser agrupados em seis dimensões: intensidade do trabalho e tempo de trabalho; exigências emocionais; falta/insuficiência de autonomia; má qualidade das relações sociais no trabalho; conflitos de valores e insegurança na situação de trabalho/emprego. Embora os riscos psicossociais sejam um desafio para a segurança e saúde no trabalho, é pertinente questionar o seu peso, nesse âmbito.

Assim, apresentamos uma revisão sistemática da literatura acerca destes riscos, a identificação dos instrumentos utilizados na sua avaliação e os resultados que os mesmos permitem constatar. Através da análise realizada encontrámos abordagens diferentes dos riscos psicossociais, da sua avaliação e teorização.

Constatámos a necessidade de pesquisas qualitativas que complementem a, frequente, utilização de instrumentos quantitativos e permitam uma maior profundidade dos dados, a aproximação ao terreno e à realidade dos trabalhadores e evitem o efeito de desejabilidade social. Verificámos, também, a necessidade de perspetivar soluções de avaliação e intervenção, tanto a nível individual como coletivo.

Como implicação futura destaca-se a importância de estudar os fatores que estão na origem dos riscos psicossociais e cuja presença possa ser atempadamente detetada, bem como, a criação de ferramentas ao serviço da intervenção e transformação das condições de trabalho. Palavras-chave: Riscos Psicossociais, Condições de Trabalho, Avaliação, Intervenção, Saúde.

Aceda ao artigo Aqui.







quarta-feira, 10 de maio de 2017

Inspeção do trabalho: um serviço público em crise


Os artigos publicados na mais recente edição da revista semestral da ETUI dedicada à saúde ocupacional, HesaMag, encontram-se agora disponíveis online. Esta edição contém um tema especial dedicado à inspeção laboral na Europa, que tem atravessado uma crise existencial devido a uma variedade de fatores, tais como a redução da mão-de-obra, a digitalização da economia e os riscos psicossociais, entre outros.


Aceda aos artigos da Edição nº 14 da HesaMag aqui.

Novo site do OiRA já está operacional



A página oficial do OiRA, o projeto de Avaliação de Riscos Interativa Online, foi completamente renovada para proporcionar a melhor experiência online possível à crescente Comunidade OiRA e a todos aqueles interessados em descobrir o potencial da plataforma que oferece uma avaliação de riscos ocupacionais feita à medida e em função do setor de atividade. 

Quem são os parceiros OiRA? 

Como se desenvolve uma avaliação de riscos? 

Quantas ferramentas OiRA foram já criadas? 


Encontrará as respostas a estas e muitas mais perguntas aqui.

ORGANIZAÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO



Levantamento de Clausulado na Negociação Coletiva - 2016


 O objetivo desta análise é aferir o conteúdo de cada uma das Convenções, por forma, a sinalizar o clausulado sobre Segurança e Saúde no Trabalho segundo dois requisitos básicos: Aferir o clausulado que transcreve o disposto em sede de legislação; Aferir o clausulado cujas garantias e patamares de proteção se encontram dispostos para além do normativo legal.

Obteve-se, assim, na análise dos BTE publicados durante o ano de 2016, um total de 138 Convenções.

A análise do conteúdo do clausulado das Convenções permite-nos retirar as seguintes conclusões:

- Da análise das 138 Convenções contatámos que apenas 34 evidenciam clausulado sobre Segurança e Saúde no Trabalho, sendo que 70 limitam-se a transcrever o disposto na legislação.

As restantes não fazem referência à matéria. No que toca à evidência de matérias específicas, podemos constatar que:

- A definição de deveres dos trabalhadores e empregadores em matéria de SST encontra-se vertida em 35 convenções, transpondo a grande maioria o dever geral dos trabalhadores em “cooperarem, na empresa, para a melhoria do sistema de SST e no cumprimento das prescrições de SST estabelecidas nas disposições legais”, bem como o dever das empresas em “assegurarem as condições mais adequadas em matéria de SST, no cumprimento das normas legais aplicáveis”.

- A constituição de Comissões de Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se prevista em apenas 9 Convenções.

- O tema relativo à formação em SST encontra-se previsto em 5 Convenções, ressaltando-se o caráter geral das cláusulas analisadas.

- Relativamente aos grupos de trabalhadores mais vulneráveis em matéria de proteção da SST, a temática relativa aos trabalhadores menores encontra-se evidenciada em 3 das convenções publicadas em 2016, inseridas no âmbito dos “exames médicos de admissão e exames periódicos especiais dos trabalhadores”.

- A proteção da segurança e saúde da trabalhadora grávida, puérpera e lactante encontra-se prevista em 2 convenções que transcrevem o artigo 62.º do Código do Trabalho.

- A temática da proteção da SST no trabalho por turnos e noturno, não se encontra prevista em nenhuma convenção.

- O tema relativo aos serviços de medicina no trabalho encontra-se presente em 17 convenções.

Os direitos dos Representantes dos Trabalhadores para a SST encontram-se previstos em 8 convenções.


Aceda ao Documento Aqui.

Ficha Informativa + Segurança e Saúde no Trabalho - janeiro de 2017



 Prescrições mínimas de SST nos locais de trabalho.


O n.º 21 desta nossa publicação é dedicado às prescrições mínimas de SST nos locais de trabalho. A garantia da Segurança e Saúde nos locais de trabalho é, não só, um direito que assiste a todos os trabalhadores e trabalhadoras, mas também um dever que deve ser cumprido por parte das entidades empregadoras. Neste sentido, a legislação estipula, em Portaria nº 987/93, de 6 de Outubro, um conjunto de prescrições mínimas de segurança e saúde para os locais de trabalho.


Aceda à edição n.º 21 Aqui.


Ficha Informativa + Segurança e Saúde no Trabalho sobre Riscos Ergonómicos—Equipamentos dotados de Visor.

Ficha Informativa + Segurança e Saúde no Trabalho - fevereiro de 2017 


Riscos Ergonómicos—Equipamentos dotados de Visor.





Os equipamentos dotados de visor, na atualidade, como instrumentos de trabalho, fazem parte da vida quotidiana de muitos trabalhadores, sendo fundamental o cumprimento das prescrições mínimas de segurança e saúde relativamente ao posto de trabalho com utilização de computador, identificar os principais perigos/fatores de risco a que os trabalhadores estão expostos e avaliar a prevalência da existência de lesões músculo-esqueléticas.

Aceda à Ficha Informativa Aqui.


Ficha Informativa + Segurança e Saúde no Trabalho - abril de 2017

Ficha Informativa + Segurança e Saúde no Trabalho - abril de 2017

O número de abril da nossa publicação mensal é dedicado à Recolha e Utilização de Dados sobre SST.
O tema deste ano do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho dá enfoque à necessidade dos países melhorarem a sua capacidade de recolher e utilizar dados fiáveis sobre Segurança e Saúde no Trabalho, como forma de combater os acidentes de trabalho e as doenças profissionais.

Aceda à nossa publicação Aqui.