Subscribe:

Pages

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Convenção n.º 187, sobre o quadro promocional para a segurança e saúde no trabalho, 2006

Entra hoje em vigor a Convenção n.º 187, sobre o quadro promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho de 2006.

A Convenção (n.º 187) sobre o quadro promocional para segurança e saúde no trabalho tem por objetivo a promoção da melhoria contínua da segurança e da saúde no trabalho, de modo a prevenir as lesões e doenças profissionais, bem como as mortes no trabalho.

O favorecimento de uma cultura de prevenção de cariz nacional em matéria de segurança e saúde no trabalho, que implica o reconhecimento pleno do direito a condições de trabalho seguras e saudáveis, exige o envolvimento e colaboração ativa dos atores do mundo do trabalho para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável em que seja atribuída a mais elevada prioridade ao princípio da prevenção.

Cada Estado Membro deverá, assim, adotar medidas que assegurem progressivamente um ambiente de trabalho seguro e saudável através de um sistema nacional e de programas nacionais de segurança e de saúde no trabalho, tendo em conta princípios fundamentais como avaliar os riscos profissionais ou os perigos associados ao trabalho, combater na origem os riscos profissionais ou os perigos associados ao trabalho e desenvolver uma cultura de prevenção nacional em matéria de segurança e de saúde que abranja a informação, a consulta e a formação.

Cada Estado Membro deverá, em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores, promover:

a) Uma política nacional de segurança e saúde no trabalho, definida em conformidade com os princípios do artigo 4.º da Convenção (n.º 155) da OIT, de 1981, sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores;
b) Um sistema nacional de segurança e de saúde no trabalho que constitua o quadro principal para a execução da política nacional e dos programas nacionais de segurança e de saúde no trabalho;
c) Um programa nacional de segurança e de saúde no trabalho que envolva objetivos a atingir segundo um calendário predeterminado, prioridades e meios de ação estabelecidos com vista a melhorar a segurança e a saúde no trabalho, bem como meios que permitam avaliar os progressos.

Mais informações:

Resolução de aprovação : Resolução da Assembleia da República n.º 217/2017, de 19 de julho de 2017

Decreto de ratificação : Decreto do Presidente da República n.º 78/2017, de 24 de agosto de 2017

Registo da ratificação no BIT : Aviso n.º 8/2018, de 17 de janeiro

segunda-feira, 23 de julho de 2018

Como são geridos os riscos psicossociais nos locais de trabalho na Europa?




Um novo relatório revela as conclusões da última análise do ESENER-2 da EU-OSHA, focando especificamente os riscos psicossociais. Este relatório revela que o compromisso de gestão e a participação dos trabalhadores são essenciais para proteger os trabalhadores europeus de tais riscos.

No entanto, o contexto nacional também importa. Uma economia forte, boas iniciativas nacionais em matéria de saúde e segurança no trabalho e fatores culturais estão relacionados com níveis mais elevados de gestão dos riscos psicossociais.

O relatório também considera as implicações práticas das presentes conclusões.



Resumo executivo - Segurança e saúde nas microempresas e pequenas empresas na UE: Relatório final do projeto trienal SESAME




Este relatório apresenta as conclusões da análise final do projeto SESAME, um projeto trienal que estuda a situação da segurança e saúde no trabalho em microempresas e pequenas empresas (MPE) na Europa. O principal objetivo da análise consistiu em saber «o que funciona, para quem e em que contextos».
Uma das principais recomendações resultantes deste estudo é a necessidade de reforçar e de manter sistemas estatais para regulamentação e fiscalização em todos os Estados‑Membros da UE. 
A análise sublinha igualmente a importância do envolvimento dos sindicatos e das organizações patronais no desenvolvimento de políticas que possam chegar às MPE, bem como a importância de uma melhor integração da saúde e segurança no trabalho (SST) no sistema educativo específico do setor e da oferta de soluções sustentáveis, facilmente aplicáveis e transferíveis para essas empresas



A ferramenta OiRA para escritórios incluída na legislação italiana





No âmbito da atividade do instrumento interativo em linha de avaliação de riscos (OiRA) da EU-OSHA, a ferramenta para OiRA para escritórios foi recentemente integrada pelo Ministério do Trabalho e da Política Social  italiano na legislação nacional em matéria de saúde e segurança no trabalho (artigos 17.º e 28.º do Decreto Legislativo n.º 18, de 9 de abril de 2008 

O objetivo é apoiar os empregadores, sobretudo das micro e pequenas empresas, na realização da avaliação de riscos  e na criação da documentação exigida por lei.

A ferramenta OiRA para escritórios italiana foi desenvolvida por um grupo de trabalho tripartido nacional, que foi constituído pelo ministério italiano e presidido pelo INAIL . Antes da implementação, a ferramenta foi aprovada pela Comissão Consultiva Permanente para a Saúde e Segurança no Trabalho em 3 de maio de 2018.

A iniciativa italiana, que tornou a utilização do OiRA obrigatório para a avaliação de riscos em locais de trabalho de escritório, representa um reconhecimento muito importante do OiRA em geral e é um bom exemplo de como a ferramenta pode apoiar as inspeções do trabalho a chegarem até às empresas.




Fonte: OSHA

EU-OSHA adere à Campanha Mundial Visão Zero



A EU-OSHA é agora um parceiro oficial da Campanha Mundial Visão Zero e está a ajudar a divulgar a mensagem de que todos os acidentes, doenças e lesões no trabalho podem ser prevenidos se forem implementadas, atempadamente, as medidas adequadas. A abordagem Visão Zero para a prevenção integra as três dimensões da segurança, saúde, e bem-estar a todos os níveis do trabalho. Graças à sua flexibilidade, a Visão Zero é benéfica para todos os locais de trabalho, empresas ou indústrias em todas as regiões do mundo.

A campanha foi lançada em Singapura, por ocasião do Congresso Mundial sobre Segurança e Saúde no Trabalho, pela Associação Internacional de Segurança Social (AISS).

Visite o sítio Web da Campanha Mundial Visão Zero  e junte-se ao movimento.


Fonte: OSHA

Publicada nota orientadora sobre condução de veículos agrícolas

Foi recentemente publicada no site da ACT uma nota orientadora sobre condução de veículos agrícolas que pretende esclarecer sobre a habilitação legal exigida aos condutores e operadores destes veículos.

A nota orientadora resultou da articulação entre entidades que compõem o Grupo de Trabalho criado pelo Despacho 295/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 4 — 5 de janeiro de 2017, designadamente a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e pretende definir a habilitação legal exigida aos condutores e operadores de veículos agrícolas, quer na via pública (competência da GNR e da PSP), quer no interior das explorações (competência da ACT).

A formação exigida para os condutores e operadores de veículos agrícolas   detentores de cartas de condução das categorias B, C e D, designa-se Condução e Operação com o Trator em Segurança (COTS).

O referido curso deve ser ministrado por entidades formadoras certificadas setorialmente pelo Ministério da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural (MAFDR) e reconhecido nos termos determinados na regulamentação a aplicar para a área da mecanização agrícola e condução de veículos agrícolas,disponível no sítio da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e sujeita a avaliação teórica e prática realizada por avaliador da Direção Regional de Agricultura e Pescas da área onde é ministrada.

Aceda à nota orientadora aqui.


Fonte: Site ACT
Resultado de imagem para condução de veículos agrícolas


A EU-OSHA apresenta a nova base de dados de substâncias perigosas - consulte-a!

Trabalha com  substâncias perigosas ou gere pessoas que o fazem? Necessita de mais informação sobre como avaliar e gerir os riscos?


Imagem relacionada

Consulte a nova base de dados global da EU-OSHA de ferramentas práticas e orientações relativas a substâncias perigosas, que contém  ligações a recursos-chave e ferramentas audiovisuais dos Estados¬ Membros, da União Europeia e de outras fontes.

A base inclui vários novos estudos de caso criados para a campanha «Locais de Trabalho Saudáveis» em curso, que fornecem exemplos concretos de boas práticas em matéria de gestão de substâncias perigosas.

As centenas de entradas da base abarcam temas como a formação ou a avaliação de riscos, substâncias cancerígenas e substituição. Além disso, a base é de pesquisa fácil e, portanto, se estiver interessado nos recursos de um país, num setor, numa tarefa de trabalho ou num perigo em especial, pode encontrar exatamente o que procura, de forma rápida e fácil.

Faça uma pesquisa na base de dados de substâncias perigosas.


Fonte: ACT