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segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Ficha informativa sobre nanomateriais



A presente ficha informativa apresenta uma perspetiva geral sobre a forma de lidar com os nanomateriais manufaturados no local de trabalho. Estes materiais, que contêm partículas muito pequenas, são potencialmente tóxicos.

A ficha informativa contém informações detalhadas sobre a legislação pertinente da UE, explora os possíveis efeitos dos nanomateriais na saúde, dá conselhos úteis aos empregadores sobre as formas de prevenir ou minimizar a exposição dos trabalhadores aos nanomateriais e descreve as principais vias de exposição, nomeadamente inalação, contacto com a pele e ingestão. 

O Princípio STOP pode ser aplicado à prevenção ou redução da exposição aos nanomateriais, sendo enumeradas nesta ficha informativa as medidas práticas que podem ser adotadas de acordo com este princípio.


Participe na Semana Europeia da Segurança e Saúde no Trabalho, de 22 a 26 de outubro de 2018



 


Este ano, a Semana Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho centra-se no seguinte tema da atual Campanha «Locais de trabalho saudáveis gestão de substâncias perigosas no local de trabalho.





Proteger os trabalhadores contra substâncias químicas cancerígenas: Declaração da comissária Marianne Thyssen





O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram hoje a um acordo sobre a segunda proposta da Comissão de alargar a lista de substâncias químicas reconhecidas como cancerígenas no local de trabalho.

Com este acordo, passam a ser abrangidas pela Diretiva Agentes Cancerígenos e Mutagénicos mais oito substâncias químicas cancerígenas, incluindo os gases de escape de motores a diesel.

Leia a declaração da Comissária responsável pelo Emprego, Assuntos Sociais, Competências e Mobilidade dos Trabalhadores, Marianne Thyssen, de saudação ao acordo no link abaixo.


quinta-feira, 11 de outubro de 2018

Projeto MIND SAFETY - safety matters!



O projeto pretendeu atingir o seguinte público-alvo:

- Professores Europeus do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário (O1 e O2);

- Estudantes Europeus: estudantes do 3º ciclo do ensino básico e do ensino secundário – para o teste e implementação do livro de atividades (O3).

A um nível secundário pretendeu-se envolver os professores europeus especializados em estudantes invisuais ou com baixa visão e os estudantes com essas necessidades especiais.

Pretendeu-se ainda envolver os formadores e formandos europeus do ensino profissional, outros elementos da comunidade escolar, departamentos educacionais de universidades, diretores de escolas e agrupamentos escolares, responsáveis dos centros de formação de associação de escolas bem como outras entidades do sistema educativo.

Fonte: ACT



Aceda ao Guia Aqui: 




Ficha informativa da OSHA sobre nanomateriais



Em simultâneo com a Campanha Locais de Trabalho Saudáveis: Gerir as Substâncias Perigosas , a EU-OSHA criou novas fichas informativas sobre dois importantes tópicos nesta área:


- Nanomateriais manufaturados no local de trabalho :esta ficha fornece informações e conselhos em matéria de gestão dos riscos colocados por esta tecnologia que, como sabemos, se encontra em rápido desenvolvimento.

Os nanomateriais são utilizados em muitos domínios e podem ter uma série de efeitos tóxicos. 

Novas fichas informativas sobre nanomateriais e ferramentas práticas para a gestão de substâncias perigosas



Em simultâneo com a Campanha Locais de Trabalho Saudáveis: Gerir as Substâncias Perigosas , a EU-OSHA criou uma nova ficha informativas sobre esta temática que divulgamos neste Blog:

- Ferramentas e orientações práticas relativas a substâncias perigosas nos locais de trabalho : esta ficha analisa a importância de tais recursos na limitação da exposição dos trabalhadores a substâncias perigosas. Descreve as muitas ferramentas existentes na base de dados  que podem ser utilizadas para uma gestão eficaz da segurança e saúde e inclui hiperligações para as mesma. 

quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Convenção n.º 187, sobre o quadro promocional para a segurança e saúde no trabalho, 2006

Entra hoje em vigor a Convenção n.º 187, sobre o quadro promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho de 2006.

A Convenção (n.º 187) sobre o quadro promocional para segurança e saúde no trabalho tem por objetivo a promoção da melhoria contínua da segurança e da saúde no trabalho, de modo a prevenir as lesões e doenças profissionais, bem como as mortes no trabalho.

O favorecimento de uma cultura de prevenção de cariz nacional em matéria de segurança e saúde no trabalho, que implica o reconhecimento pleno do direito a condições de trabalho seguras e saudáveis, exige o envolvimento e colaboração ativa dos atores do mundo do trabalho para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável em que seja atribuída a mais elevada prioridade ao princípio da prevenção.

Cada Estado Membro deverá, assim, adotar medidas que assegurem progressivamente um ambiente de trabalho seguro e saudável através de um sistema nacional e de programas nacionais de segurança e de saúde no trabalho, tendo em conta princípios fundamentais como avaliar os riscos profissionais ou os perigos associados ao trabalho, combater na origem os riscos profissionais ou os perigos associados ao trabalho e desenvolver uma cultura de prevenção nacional em matéria de segurança e de saúde que abranja a informação, a consulta e a formação.

Cada Estado Membro deverá, em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores, promover:

a) Uma política nacional de segurança e saúde no trabalho, definida em conformidade com os princípios do artigo 4.º da Convenção (n.º 155) da OIT, de 1981, sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores;
b) Um sistema nacional de segurança e de saúde no trabalho que constitua o quadro principal para a execução da política nacional e dos programas nacionais de segurança e de saúde no trabalho;
c) Um programa nacional de segurança e de saúde no trabalho que envolva objetivos a atingir segundo um calendário predeterminado, prioridades e meios de ação estabelecidos com vista a melhorar a segurança e a saúde no trabalho, bem como meios que permitam avaliar os progressos.

Mais informações:

Resolução de aprovação : Resolução da Assembleia da República n.º 217/2017, de 19 de julho de 2017

Decreto de ratificação : Decreto do Presidente da República n.º 78/2017, de 24 de agosto de 2017

Registo da ratificação no BIT : Aviso n.º 8/2018, de 17 de janeiro