A colaboração com robôs para tornar os nossos empregos mais fáceis e
seguros é já uma realidade.
A EU-OSHA analisou a utilização de sistemas baseados na robótica e na
inteligência artificial (IA) para automatização de tarefas nos locais de
trabalho, prestando especial atenção aos seus efeitos efeitos sobre a segurança
e saúde dos trabalhadores.
O objetivo é compreender como integrar esses sistemas, incluindo os cobôs (robôs colaborativos), de forma
segura e eficaz no trabalho e garantir que se tornem uma mais-valia e não um
risco.
Em setembro de 2022, a Comissão
Europeia publicou uma proposta de revisão da Diretiva Amianto, reduzindo o
valor-limite de exposição profissional (OELV) de 100 000 para 10 000 fibras/m³.
Na sequência do processo
legislativo ordinário, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros devem agora
tomar posição sobre a proposta da Comissão Europeia e chegar a acordo sobre o
texto final da diretiva revista.
Neste contexto, a Comissão do
Emprego do Parlamento Europeu aprovou, em 26 de abril de 2023, o relatório de
Véronique Trillet-Lenoir sobre a proteção dos trabalhadores contra a exposição
ao amianto, em 26 de abril de 2023 (>84 % dos votos).
As medidas incluem uma redução
inicial do VLEP para 10 000 fibras/m³, seguida de uma segunda redução para 1
000 fibras/m³ no final de um período de transição de 4 anos. Este período
transitório é necessário para permitir que os Estados-Membros se equipem com
microscópios eletrónicos capazes de contar e identificar as fibras de amianto a
este nível de concentração.
O relatório prevê, igualmente,
uma série de medidas complementares que vão desde o diagnóstico obrigatório do
amianto antes da realização dos trabalhos para uma melhor avaliação dos riscos,
a procedimentos de descontaminação para evitar a exposição secundária e a disposições
para evitar, tanto quanto possível, a exposição dos trabalhadores nos
estaleiros de construção.
"Estou orgulhosa do
trabalho realizado com a equipa de negociação e do forte mandato que me foi
conferido para as negociações com os ministros. Este texto confirma a ambição
do Parlamento Europeu na luta contra o cancro», declarou a relatora do Parlamento, Véronique
Trillet-Lenoir.
As negociações sobre a revisão
da Diretiva Amianto deverão estar concluídas antes do final da Presidência Sueca
do Conselho, em 30 de junho. Caso contrário, continuarão sob a Presidência
espanhola no segundo semestre de 2023.
O amianto é uma família de
fibras minerais que ocorrem naturalmente em determinadas rochas. Apelidado de
"mineral do século XX", este material foi amplamente utilizado em
todo o mundo. Barato e não inflamável, resiste à pressão, atrito, humidade e
agentes químicos.
O amianto encontrou as suas
principais saídas nas indústrias da construção civil, particularmente com o
cimento amianto. Ainda hoje é encontrado em chapas onduladas, telhados, calhas,
ralos e tubos de aquecimento.
O que torna o amianto perigoso
é a sua natureza fibrosa e o tamanho diminuto das suas fibras. Quando inalados,
penetram muito profundamente nos pulmões e podem causar cancro do pulmão,
ovários e laringe. Estes cancros desenvolvem-se frequentemente décadas após a
exposição.
O amianto é também responsável
pela asbestose, uma doença irreversível e incurável que causa graves
dificuldades respiratórias e leva à morte a relativamente curto prazo.
Apesar da proibição total da
utilização de amianto na UE em 2005, o cancro do pulmão e o mesotelioma
causados pelo amianto continuam a matar quase 90 000 pessoas por ano na Europa.
Estima-se que a mortalidade continuará a aumentar nos próximos anos devido ao
período de latência muito longo entre a exposição e o aparecimento de doenças
relacionadas com o amianto.
Tradução da responsabilidade do
Departamento de SST
As alterações climáticas já são uma realidade, pelo que o ambiente de
trabalho, bem como a segurança e a saúde dos trabalhadores podem ficar
comprometidos.
O stress térmico é provocado pelo aumento da temperatura ambiente que pode
afetar os trabalhadores de muitos setores de atividade, os que estão mais
expostos ao risco são os trabalhadores dos setores da agricultura e da
construção que exercem a sua atividade ao ar livre, embora os que trabalham em
ambientes fechados também possam correr esse risco.
O novo vídeo Napo em…Está tanto calor que nem se
pode trabalhar! no seu estilo humorístico habitual dá-nos uma
ideia do que deve ser feito para controlar o stress térmico no local de
trabalho e proteger os trabalhadores, nomeadamente através da adaptação do
horário de trabalho, do aumento da hidratação, da proteção da luz solar, etc.
Os riscos no local de trabalho podem ter impactos negativos e
consequências nefastas para o bem-estar, saúde e segurança dos trabalhadores e
trabalhadoras. A antecipação, a identificação, a avaliação e o controlo de
riscos com origem no local de trabalho que possam deteriorar a saúde e o
bem-estar dos trabalhadores, são os princípios fundamentais do processo de
avaliação e de gestão de riscos profissionais.
Os novos sistemas de
monitorização da SST utilizam tecnologias digitais para monitorizar os riscos
no local de trabalho tem como objetivo fundamental identificar e avaliar
riscos, prevenir e/ou minimizar danos e promover a Segurança e Saúde no
Trabalho.
As alterações climáticas já são uma realidade, pelo que o ambiente de
trabalho, bem como a segurança e a saúde dos trabalhadores podem ficar
comprometidos.
O stress térmico é provocado pelo aumento da temperatura ambiente que pode
afetar os trabalhadores de muitos setores de atividade, os que estão mais
expostos ao risco são os trabalhadores dos setores da agricultura e da
construção que exercem a sua atividade ao ar livre, embora os que trabalham em
ambientes fechados também possam correr esse risco.
O novo vídeo Napo em…Está tanto calor que nem se
pode trabalhar! no seu estilo humorístico habitual dá-nos uma
ideia do que deve ser feito para controlar o stress térmico no local de
trabalho e proteger os trabalhadores, nomeadamente através da adaptação do
horário de trabalho, do aumento da hidratação, da proteção da luz solar, etc.
A EU-OSHA acaba de publicar oito estudos de caso para compreender como a
automatização de tarefas através de sistemas baseados na inteligência
artificial (IA) pode ser implementada com êxito para garantir o bem-estar dos
trabalhadores.
As publicações analisam o impacto destes sistemas na segurança e saúde no
trabalho e identificam impulsionadores, obstáculos e fatores de sucesso para
tirar o máximo partido desta tecnologia, protegendo simultaneamente os
trabalhadores.
A
UGT, no âmbito das suas atividades de informação e sensibilização sobre riscos
profissionais, nomeadamente no que se refere à prevenção de substâncias
psicoativas nos locais de trabalho, procedeu à gravação de um podcast inserido
na estratégia sindical de comunicação da SST, intitulado “À Conversa
sobre Prevenção de Riscos Profissionais | Ambientes de TrabalhoSeguros
e Saudáveis”.
Esta
1ª Edição da Série Podcast UGT - Conversas sobre Segurança e Saúde no Trabalho,
teve como convidado o Dr. Carlos Cleto, Sociólogo e Técnico de SICAD - Serviço
de intervenção em comportamentos aditivos e dependências, do Ministério da
Saúde.
O
Conversas sobre Segurança e Saúde no Trabalho é uma série de 5 episódios em
formato podcast, que aborda vários temas da área da SST com especialistas
convidados.
Tendo
em conta a necessidade de prosseguirmos o nosso trabalho de sensibilização dos nossos
dirigentes sindicais, ativistas sindicais, delegados sindicais, representantes
dos trabalhadores para SST, trabalhadores e trabalhadoras para os efeitos
provocados pelo consumo de substâncias psicoativas em meio laboral, esta Conversa
irá incidir sobre a temática: “Prevenção e Controlo do Consumo de
Substâncias Psicoativas em meio laboral”.
Breve
reflexão sobre a problemática:
A
defesa da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras é, desde sempre, um dos
objetivos prioritários da ação sindical. Encaramos, o consumo de substâncias
psicoativas – álcool e droga - nos locais de trabalho como uma questão, em
primeiro lugar, de SAÚDE.
A
responsabilidade sindical nesta problemática assenta na contribuição para a
sensibilização e informação dos trabalhadores com vista à prevenção e também na
promoção da solidariedade dos trabalhadores com aqueles que estão a viver esta
situação.
Neste
sentido, a prevenção dos consumos deve ser encarada como uma responsabilidade
sindical. A defesa da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras constitui-se como
um dos objetivos prioritários da ação sindical.
A
UGT defende no que toca a esta temática, nomeadamente, as seguintes ações:
•
Garantia da realização dos testes de despistagem por profissionais com a
obrigação de sigilo profissional;
• A
realização de rastreios apenas com o consentimento do trabalhador;
• A
promoção de programas de desintoxicação e desabituação de carácter voluntário,
sem perda de direitos enquanto durar o tratamento;
•
Garantia da manutenção do posto de trabalho, após e durante o tratamento;
• A
avaliação dos fatores de risco relativos às condições de trabalho que poderão
potenciar o consumo de droga nos locais de trabalho;
• A
produção de legislação que respeite o princípio constitucional que penalize
fortemente a realização ilegal de rastreios toxicológicos salvo em situações
excecionais em que esteja em risco a saúde dos outros trabalhadores ou dos
utentes;
• A
realização de estudos a nível nacional que permitam a obtenção de dados
estatísticos fiáveis, com vista ao conhecimento aprofundado do impacte dos
consumos em meio laboral e sua incidência por setores de atividade;
•
Reforçar a temática da prevenção do uso/abuso de drogas nas plataformas da
Negociação Coletiva, incentivando empregadores e negociadores à implementação
de programas e políticas de prevenção sustentadas por princípios de promoção da
saúde no local de trabalho.
O Relatório Anual da
Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é uma obrigação
definida desde 2002, que descreve as atividades desses Serviços para efeitos de
gestão e controlo. A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação
única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a
atividade social da empresa, regulada na Portaria nº 55/2010 de 21 de janeiro
que instituiu o Relatório Único, constituído por 6 anexos, correspondendo o
Anexo D ao Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no
Trabalho (SST).
A informação que se disponibiliza respeita ao ano de 2020 e
apresenta valores sobre entidades empregadoras, unidades locais, trabalhadores,
organização, pessoal e atividades dos serviços de SST, promoção e vigilância da
saúde e acidentes de trabalho. Em 2020 e na sequência da pandemia COVID19,
foram introduzidos novos códigos no âmbito da informação que se disponibiliza
no que respeita à Atividade dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho,
assim como da Promoção e Vigilância da Saúde.
Os dados apresentados apenas
dizem respeito a Portugal Continental. Fonte da informação: Segurança e Saúde –
2020 do Gabinete de Estratégia e Planeamento.
Esta publicação n.º 5: refere-se à ATIVIDADE DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – ACIDENTES DE
TRABALHO
1ª Edição da Série Podcast UGT - Conversas
sobre Segurança e Saúde no Trabalho, com o convidado Dr. Carlos
Cleto, Sociólogo e Técnico de SICAD - Serviço de intervenção em
comportamentos aditivos e dependencias, do Ministério da Saúde. E com moderação
de Vanda Cruz, Secretária Executiva da UGT.
O Conversas sobre Segurança e Saúde no
Trabalho é uma série de 5 episódios em formato podcast, que aborda vários
temas da área da SST com especialistas convidados.
A EU-OSHA acaba de publicar oito estudos de caso para compreender como a
automatização de tarefas através de sistemas baseados na inteligência
artificial (IA) pode ser implementada com êxito para garantir o bem-estar dos
trabalhadores.
As publicações analisam o impacto destes sistemas na segurança e saúde no
trabalho e identificam impulsionadores, obstáculos e fatores de sucesso para
tirar o máximo partido desta tecnologia, protegendo simultaneamente os
trabalhadores.
As plataformas de trabalho digitais transformaram o mundo do trabalho e
trouxeram novos desafios que têm de ser encarados frontalmente. Embora as mais
de 500 plataformas a operar atualmente na UE criem oportunidades de emprego, os
trabalhadores que operam através delas enfrentam riscos, nomeadamente a intensificação
do trabalho, a aplicação limitada da regulamentação de SST e a insegurança no
emprego.
Ao mesmo tempo, trabalhar para uma plataforma de trabalho digital pode
ser uma oportunidade para certos grupos de trabalhadores, designadamente os
trabalhadores com deficiência ou migrantes, entrarem ou reentrarem no mercado
de trabalho.
O Relatório Anual da Atividade do Serviço
de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é uma obrigação definida desde 2002, que
descreve as atividades desses Serviços para efeitos de gestão e controlo. A
regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos
empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da
empresa, regulada na Portaria nº 55/2010 de 21 de janeiro que instituiu o Relatório
Único, constituído por 6 anexos, correspondendo o Anexo D ao Relatório Anual da
Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SST).
A informação que
se disponibiliza respeita ao ano de 2020 e apresenta valores sobre entidades
empregadoras, unidades locais, trabalhadores, organização, pessoal e atividades
dos serviços de SST, promoção e vigilância da saúde e acidentes de trabalho. Em
2020 e na sequência da pandemia COVID19, foram introduzidos novos códigos no
âmbito da informação que se disponibiliza no que respeita à Atividade dos
Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, assim como da Promoção e Vigilância
da Saúde.
Os dados apresentados apenas dizem respeito a Portugal Continental.
Fonte da informação: Segurança e Saúde – 2020 do Gabinete de Estratégia e
Planeamento
O
artigo descreve fatores de influência no retorno ao trabalho e intervenções
baseadas em evidências que melhoram o retorno ao trabalho (RT) após licença
médica devido a transtornos comuns de saúde mental (TCSM).
Definições: O que é o regresso ao
trabalho após doença mental?
Este
artigo centrar-se-á em indivíduos que regressam ao trabalho com perturbações
comuns de saúde mental com causas relacionadas e não relacionadas com o
trabalho. Os problemas de saúde mental comuns
incluem, por exemplo, depressão, ansiedade, perturbação de ajustamento e outras
perturbações relacionadas com o stress.
O
regresso ao trabalho (RT) pode ser definido como: "Retomar as tarefas de
trabalho/horas de trabalho após um período de baixa por doença".
Embora
as definições de RT variem de acordo com disciplinas ou contextos
sociojurídicos, a maioria dos pesquisadores utiliza critérios, tais como o status
de trabalho (presente/ausente do trabalho) e o número de horas trabalhadas.
Porque
é que o "regresso ao trabalho" após baixa por doença por doença
mental é uma questão importante?
De
acordo com a OCDE, a saúde mental no local de trabalho é considerada um futuro
desafio prioritário para o mercado de trabalho [2]. Os custos da
doença mental para os trabalhadores em causa, para os empregadores e para a
sociedade em geral são muito elevados. Para além do impacto no bem-estar das
pessoas, estima-se que os custos totais da doença mental ascendam a mais de 600
mil milhões de euros – ou seja, mais de 4 % do PIB – nos 28 países da UE
(Health at a Glance: Europe 2018)[3].
Os
transtornos mentais comuns (TMC) são altamente prevalentes na população ativa.
Por exemplo, a prevalência em 12 meses de problemas depressivos, de ansiedade
ou relacionados com o álcool é de 9% na população ativa europeia [4].
Para queixas menos graves, como o
burnout,
estas taxas podem mesmo atingir os 16% [5]
[6].
As
pessoas com TMC têm frequentemente dificuldades em satisfazer as exigências do
trabalho no que diz respeito ao desempenho mental (por exemplo,
concentração),às
tarefas interpessoais (por exemplo, lidar com as emoções) ou à pressão do
trabalho (por exemplo, manter o ritmo ou a qualidade do trabalho, a regulação
energética que estabelece os limites pessoais) [7]
[8].
A
TMC resulta frequentemente em períodos de baixa por doença de longa duração, e
as taxas globais de emprego das pessoas com TMC são cerca de 10-15% mais baixas
do que entre as pessoas sem perturbação mental.
Por
exemplo, os dados mostram que as pessoas que relatam depressão crónica têm taxas
de emprego muito mais baixas do que o resto da população. Apenas cerca de
metade da população com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos que
referiu sofrer de depressão crónica quando estava empregada, em comparação com
mais de três quartos (77%) entre os que não comunicam, em média, a depressão
crónica nos países da UE (dados relativos a 2014, Health at a glance, 2018)[3].
Além
disso, a investigação da OCDE [2]mostra que,
embora a prevalência da doença mental em geral não esteja a aumentar, é visível
um aumento dos pedidos de prestações por incapacidade e do absentismo devido a
doença mental. Além disso, 20 a 30% dos trabalhadores com TMC que regressam ao
trabalho sofrem de ausências por doença recorrentes devido a problemas de saúde
mental [9].
As
pessoas com depressão ou outros problemas de saúde mental têm frequentemente
uma melhoria da sua condição depois de encontrarem trabalho, uma vez que o seu
estatuto de força de trabalho aumenta a sua autoestima e o seu sentido de valor
na sociedade. Tendo em conta o sofrimento individual e os encargos económicos
associados às baixas por doença de longa duração, tanto para os empregadores
como para a sociedade, é importante que sejam implementadas intervenções
eficazes que assegurem um retor adequado.