De acordo com o artigo 13º do
Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de novembro, os critérios de vigilância da
saúde dos trabalhadores expostos a radiação ionizante deverão ser estabelecidos
e publicados em Portaria, tendo em consideração os princípios e a boa prática
da medicina do trabalho.
Neste contexto, o “Programa
Nacional de Saúde Ocupacional: 2º Ciclo – 2013/2017” (PNSOC), publicado na
Norma 026/2013, de 30/12/2013, da Direção-Geral da Saúde (DGS), no objetivo
específico “Vigilância da saúde & Qualidade da atividade prestada”
estabelece a Ação 1.4 que preconiza a elaboração de Referencial relativo à
avaliação do risco profissional por exposição a radiação ionizante.
Dada a complexidade e
especificidade do tema em apreço e a indispensável interdisciplinaridade na sua
abordagem, o Coordenador do PNSOC procedeu à constituição de um Grupo de
Trabalho Técnico-Científico composto por peritos representantes de várias
entidades: para além de elementos da DGS, entidade que coordenou os trabalhos,
participou neste Grupo de Trabalho a Autoridade para as Condições do Trabalho,
a Escola Nacional de Saúde Pública, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo
Jorge (INSA), o Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica do Instituto
Superior Técnico, a Ordem dos Médicos e a Sociedade Portuguesa de Medicina do
Trabalho.
O presente Referencial tem
por finalidade identificar as boas práticas de prevenção do risco profissional
e de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes
(exposição ocupacional). Não é abrangida a exposição de utentes em resultado do
seu diagnóstico ou tratamento (exposição médica) nem outros casos de exposição
da população, designadamente situações de emergência (exposição do público).
Fonte: Introdução do Guia - Vigilância
da saúde dos Trabalhadores expostos a radiação ionizante
Consulte o Guia Aqui.
Sem comentários:
Enviar um comentário