Divulgamos no nosso Blog SST um interessante Guia sobre a exposição a radiações ionizantes.
Dada a complexidade e especificidade do tema o Diretor-Geral da Saúde aprovou a constituição de um Grupo de Trabalho Técnico-Científico composto por peritos representantes de várias entidades: para além de elementos da DGS, entidade que coordenou os trabalhos, participou neste Grupo de Trabalho a Autoridade para as Condições do Trabalho, a Escola Nacional de Saúde Pública, o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (INSA), o Laboratório de Proteção e Segurança Radiológica do Instituto Superior Técnico, a Ordem dos Médicos e a Sociedade Portuguesa de Medicina do Trabalho.
Segue o preâmbulo:
"De acordo com o artigo 13º
do Decreto-Lei n.º 222/2008, de 17 de novembro, os critérios de vigilância da
saúde dos trabalhadores expostos a radiação ionizante deverão ser estabelecidos
e publicados em Portaria, tendo em consideração os princípios e a boa prática
da medicina do trabalho. Neste contexto, o “Programa Nacional de Saúde
Ocupacional: 2º Ciclo – 2013/2017” (PNSOC), publicado na Norma 026/2013, de
30/12/2013, da Direção-Geral da Saúde (DGS), no objetivo específico “Vigilância
da saúde & Qualidade da atividade prestada” estabelece a Ação 1.4 que
preconiza a elaboração de referencial relativo à avaliação do risco
profissional por exposição a radiação ionizante.
O presente Guia Técnico é resultado do trabalho conjunto realizado pelos elementos do citado Grupo, que tem por finalidade identificar as boas práticas de prevenção do risco profissional e de vigilância da saúde dos trabalhadores expostos a radiações ionizantes (exposição ocupacional). Não é abrangida a exposição de utentes em resultado do seu diagnóstico ou tratamento (exposição médica) nem outros casos de exposição da população, designadamente situações de emergência (exposição do público)."
Aceda ao Guia Aqui.
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