Um Investimento
para o Futuro
A ausência de educação e formação para a prevenção
constitui, em Portugal, uma das causas que tem contribuído para o elevado
número de acidentes de trabalho, principalmente no que respeita à população
jovem recém admitida no mercado de trabalho.
Setores de grande sinistralidade como a construção
civil e a agricultura registam um número de acidentes de trabalho preocupante,
nomeadamente, ao nível de jovens trabalhadores de baixa qualificação.
Esta situação exige uma melhoria na preparação destes
jovens trabalhadores em SST, de forma a adquirirem informação, atitudes e
comportamentos adequados para a prevenção em geral e, para a prevenção dos
riscos profissionais que irão encontrar no exercício da sua atividade futura.
É fundamental a sensibilização do meio escolar para
a prevenção dos riscos profissionais, contribuindo para o desenvolvimento de
comportamentos seguros para os jovens que, por vezes precocemente entram no
mercado de trabalho.
É fundamental “ chegar junto dos jovens” estimulando a sua capacidade individual
de identificação dos perigos e consequente eliminação ou redução dos riscos,
numa perspetiva de promoção da Cultura de Prevenção e Segurança, para que as
novas gerações de trabalhadores entrem no mercado de trabalho com mais
conhecimento e sensibilidade para a segurança e saúde no trabalho.
Nesta perspetiva, a interiorização de
comportamentos e atitudes dirigidos à prevenção deve desenvolver-se mesmo antes
da entrada na vida ativa, ou seja, a cultura de prevenção deve começar a ser
construída nas escolas sensibilizando e motivando desta forma os jovens
trabalhadores para a prevenção.
Acreditamos que é com os jovens que se
constrói o futuro. Um futuro melhor, pelo que torna-se
imperioso acelerar o processo de sensibilização e de informação da comunidade
escolar para os riscos que o mundo laboral encerra.
2 – Para
Refletir… O aumento contínuo de jovens trabalhadores no
mercado de trabalho faz emergir fortes preocupações relativamente à Segurança e
Saúde deste grupo específico de trabalhadores.
Um
jovem trabalhador de 18 anos partiu ambas as pernas, depois de iniciar o seu
segundo dia de trabalho, ao cair da plataforma de um camião de recolha de
resíduos. O jovem deslocava-se no exterior do veículo porque a cabina não tinha
espaço suficiente para ele e para os colegas que também iam no camião.
Um
jovem de 16 anos, no seu primeiro trabalho de férias, numa carpintaria perdeu
os dedos da mão ao utilizar indevidamente uma serra elétrica. Não lhe foi dada informação ou formação
sobre a utilização deste equipamento de risco.
Um
jovem de 18 anos, que estava a trabalhar num estaleiro de construção, morreu
devido aos ferimentos sofridos quando uma grua lhe deixou cair em cima uma
carga de 750 kg, de uma altura de 5 metros.
Os
jovens trabalhadores eram requisitados para o desenvolvimento de tarefas
inadequadas. Não recebiam formação
adequada.
Acidentes
como estes ocorrem diariamente, constituindo uma ameaça grave para os 58
milhões de jovens na UE. Recorrendo aos dados do Eurostat, o risco de acidentes
de trabalho para os jovens entre os 18 e 24 anos é superior em, pelo menos, 50%
do que em qualquer faixa etária.
Falamos de jovens. Falamos de
trabalhadores jovens que têm que viver o resto das suas vidas com marcas
profundas decorrentes de acidentes de trabalho. Falamos de jovens trabalhadores
que perdem as suas vidas nos locais de trabalho.
As
razões para esta situação são de vária ordem, apontando-se, indiscutivelmente,
como uma das grandes causas a falta de educação e formação para a prevenção.
É,
pois, certo que a ausência de educação e formação para a prevenção, constitui
em Portugal, uma das causas para os números disponíveis sobre a sinistralidade
laboral, principalmente no que respeita à população jovem recém admitida no
mercado de trabalho.
Setores de grande sinistralidade como a construção civil e a agricultura
registam um número de acidentes de trabalho preocupante ao nível dos jovens
trabalhadores.
Torna-se claro que na ausência de educação e formação sobre prevenção,
os jovens recém chegados ao mercado de trabalho têm mais dificuldade em
reconhecer os riscos profissionais e, mesmo quando os reconhecem podem ter mais
dificuldade em tomar as medidas preventivas consideradas adequadas.
Tal facto sugere uma melhor preparação dos potenciais jovens
trabalhadores em matérias sobre segurança, higiene e saúde no trabalho, de
forma a adquirirem informação, atitudes e comportamentos adequados para a
prevenção em geral e, para a prevenção dos riscos profissionais que vão encontrar
no exercício da sua atividade profissional futura.
Nesta perspetiva, a interiorização de comportamentos e atitudes
dirigidos à prevenção deve desenvolver-se mesmo antes da entrada na vida ativa,
ou seja, a cultura de prevenção deve começar a ser construída nas escolas
incutindo desta forma, nos potenciais jovens trabalhadores, os princípios de
uma verdadeira cultura de prevenção.
Entendemos que esta abordagem constitui um
imperativo para a melhoria da qualidade de vida e das condições de trabalho,
sendo a educação e a formação para a prevenção uma das suas expressões mais
estruturantes.
3 –Direitos dos trabalhadores
Todos os trabalhadores, incluindo os jovens, têm o
direito de:
> Conhecer os perigos existentes no seu local de
trabalho, o que devem fazer para se manterem seguros e que medidas tomar em
caso de acidente ou emergência;
> Receber informações, instruções e formação
relativamente a estas questões, as quais devem ser específicas para as funções
que vão desempenhar e gratuitas;
> Ser munidos, gratuitamente, dos equipamentos de
proteção necessários;
> Participar, fazendo perguntas e comunicando
eventuais práticas ou condições não seguras, e serem consultados pelo seu
empregador no que diz respeito às questões de segurança.
Se um jovem trabalhador sentir dúvidas sobre a
segurança de quaisquer aspetos do seu trabalho e daquilo que lhe pedem para
fazer, tem o direito e o dever de transmitir as suas preocupações ao seu
supervisor.
Em última análise, tem o direito de se recusar a
executar trabalhos que não sejam seguros. Um jovem não é obrigado a fazer algo
perigoso apenas porque um chefe ou colega o faz .
4 – Exposição aos Riscos
Algumas
fontes europeias e nacionais sugerem que os jovens trabalhadores estão mais
expostos aos seguintes fatores de risco físico: ruído, vibrações, calor e frio
e manuseamento de substâncias perigosas.
Os
jovens que trabalham em hotéis e restaurantes e na construção estão
especialmente expostos a ruído elevado. Os jovens trabalhadores são também
particular mente suscetíveis a lesões por choques acústicos na medida em que
constituem uma grande parte da força de trabalho dos centros de atendimento
telefónico.
A
exposição ao calor é comum no trabalho ao ar livre (agricultura ou construção),
na indústria, na hotelaria e na restauração. Em diversos ambientes
profissionais onde trabalham jovens existem substâncias perigosas:
nomeadamente, produtos químicos para a agricultura e construção, produtos de
limpeza, gasolina, solventes e produtos de cabeleireiro.
Segundo
inquéritos realizados aos níveis nacional e da UE, parece ser mais comum a
ocorrência de situações de trabalho fisicamente exigentes (designadamente,
trabalho em posições incorretas, movimentação de cargas pesadas e tarefas
repetitivas) entre os trabalhadores jovens do que entre a média dos
trabalhadores. Consequentemente, os jovens trabalhadores correm riscos
consideráveis de contrair lesões músculo-esqueléticas (incluindo dores
sacrolombares). Os mesmos inquéritos sugerem igualmente que os jovens
trabalhadores estão cada vez menos informados sobre os riscos profissionais.
Uma
vez que os ritmos de vida e de trabalho continuam a aumentar no mundo atual, os
jovens estão cada vez mais sujeitos a trabalhar com prazos apertados e a um
ritmo acelerado. E embora os inquéritos indiquem que os jovens trabalham menos
horas do que a média da população trabalhadora, na verdade são eles quem mais
trabalha por turnos e com horários de trabalho mais irregulares.
Os
jovens trabalhadores queixam-se com mais frequência do que os outros
trabalhadores terem sido objeto de atenção sexual indesejada. As jovens com
empregos precários em hotéis e empresas prestadoras de serviços têm muito mais
probabilidades de exposição a assédio sexual.
5 – Avaliação
de riscos, organização e prevenção
Os
empregadores devem identificar os perigos e realizar uma avaliação dos riscos
para determinar os riscos específicos a que os jovens estão sujeitos e as medidas
de prevenção necessárias.
As
avaliações dos riscos e as medidas e disposições baseadas nas mesmas devem:
ü Identificar as tarefas proibidas aos
jovens, reconhecendo claramente as proibições relativas à utilização de
determinados equipamentos e processos de trabalho, as zonas proibidas e as atividades
que só podem ser realizadas sob vigilância;
ü Identificar os perigos e realizar
uma avaliação dos riscos, incluindo não só os jovens que trabalham a tempo
inteiro, mas também os que efetuam trabalho temporário, por exemplo, os que são
contratados para ajudar aos fins-de-semana ou durante as férias escolares e os
que estão a fazer formação profissional ou estágios;
ü Adotar disposições destinadas a
garantir a segurança e saúde, com base na avaliação dos riscos efetuada,
incluindo eventuais acordos especiais para os trabalhadores jovens ou
recentemente contratados com as agências de emprego, as entidades organizadoras
de estágios e colocações, os organizadores da formação profissional, etc.;
ü Assegurar a organização necessária,
incluindo disposições de supervisão específicas, e dispor de supervisores com a
competência e o tempo necessários para levarem a cabo as suas funções;
ü Identificar as medidas especiais
necessárias para os indivíduos mais vulneráveis, incluindo os trabalhadores
jovens e recentemente contratados, devendo especificar-se claramente as
proibições aplicáveis aos jovens trabalhadores, por exemplo em relação à
utilização de equipamentos perigosos;
ü Fornecer informações sobre os
possíveis riscos existentes nas suas profissões e as medidas de prevenção
adotadas;
ü Fornecer formação, instruções e
informações adequadas no momento do recrutamento e sempre que haja mudança de
funções ou se introduzam alterações no local de trabalho;
ü Proteger os grupos sujeitos a riscos
especialmente sensíveis dos perigos que os afetam tendo também em conta as
necessidades especiais dos jovens trabalhadores;
ü Consultar os trabalhadores e os seus
representantes e permitir-lhes que participem nas questões segurança e saúde,
incluindo os trabalhadores mais jovens e consultando os representantes dos
trabalhadores sobre as disposições aplicáveis aos jovens.
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