Foi recentemente publicada
no site da ACT uma nota orientadora sobre condução de veículos agrícolas que
pretende esclarecer sobre a habilitação legal exigida aos condutores e
operadores destes veículos.
A nota orientadora
resultou da articulação entre entidades que compõem o Grupo de Trabalho criado
pelo Despacho 295/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 4 — 5
de janeiro de 2017, designadamente a Autoridade para as Condições do Trabalho
(ACT), o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) e a Direção-Geral da
Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e pretende definir a habilitação
legal exigida aos condutores e operadores de veículos agrícolas, quer na via
pública (competência da GNR e da PSP), quer no interior das explorações (competência
da ACT).
A formação exigida para os
condutores e operadores de veículos agrícolas
detentores de cartas de condução das categorias B, C e D, designa-se
Condução e Operação com o Trator em Segurança (COTS).
O referido curso deve ser
ministrado por entidades formadoras certificadas setorialmente pelo Ministério
da Agricultura, Floresta e Desenvolvimento Rural (MAFDR) e reconhecido nos
termos determinados na regulamentação a aplicar para a área da mecanização
agrícola e condução de veículos agrícolas,disponível no sítio da Direção-Geral
da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) e sujeita a avaliação teórica e
prática realizada por avaliador da Direção Regional de Agricultura e Pescas da
área onde é ministrada.
Aceda à nota orientadora
aqui.
Fonte: Site ACT
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