Segurança e Saúde no Trabalho
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quinta-feira, 23 de abril de 2020
Atenção
A situação extraordinária da pandemia do
COVID 19 não CONDICIONA NEM
SUSPENDE as obrigações das entidades
empregadoras nem os DIREITOS dos
trabalhadores e trabalhadoras em matéria
de SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
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