LEMBRE-SE QUE... Os trabalhadores e trabalhadoras, em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho, usufruem de direitos específicos:
- Direito a utilizar os serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, que obrigatoriamente devem ser criados, pelo empregador, para esse feito;
- Direito à informação;
- Direito à consulta;
- Direito à proposta;
- Direito à formação;
- Direito à vigilância da saúde;
- Direito a recusar o trabalho em situação de perigo grave e eminente;
- Direito a solicitar a intervenção das autoridades
responsáveis pela Inspeção;
- Direito a eleger representantes dos trabalhadores para a SST;
- Direito a ser eleito representante dos trabalhadores para a SST.
Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?
O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
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