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segunda-feira, 18 de novembro de 2024

Lembrete Direitos e Deveres dos trabalhadores SST

 


LEMBRE-SE QUE..

Os trabalhadores e seus familiares têm direito à reparação dos danos emergentes dos acidentes de trabalho.

A entidade patronal ao serviço da qual o trabalhador teve um acidente de trabalho é a responsável pela reparação e pelos encargos decorrentes do acidente de trabalho, bem como pela manutenção do posto de trabalho após o acidente.

Significa que todos os encargos relativos à reparação, reabilitação e reintegração profissional são da responsabilidade da entidade patronal. Para o efeito, o empregador é obrigado a transferir a responsabilidade pela reparação para entidades legalmente autorizadas a realizar o seguro de acidentes de trabalho.

Assim, a entidade patronal encontra-se obrigada a realizar um seguro de acidentes de trabalho dos trabalhadores ao seu serviço, independentemente do vínculo contratual.

Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de reparação de danos por acidente de trabalho?


REGIME DE REPARAÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO
O regime de Reparação de Acidentes de Trabalho encontra-se disposto nos artigos 283º e 284.º do Código de Trabalho – Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro - em que se dispõe sobre o direito à reparação dos danos devidos a acidente de trabalho.

Esta matéria encontra-se regulamentada num diploma específico, designadamente na Lei 98/2009, de 4 de setembro que regulamenta a reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo os aspetos relacionados com a reabilitação e a reintegração profissionais. 


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