Assegura a execução na ordem jurídica interna
das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2016/425, relativo aos
equipamentos de proteção individual.
O Regulamento (UE) 2016/425, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016,
relativo aos equipamentos de proteção individual e que revoga a Diretiva 89/686/CEE, do Conselho, visa garantir que a disponibilização no
mercado de equipamentos de proteção individual obedece a regras harmonizadas
para a conceção e o fabrico, assegurando, deste modo, a proteção da saúde e a
segurança dos utilizadores e fixando as regras sobre a livre circulação de tais
equipamentos na União Europeia.
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