LEMBRE-SE QUE... no âmbito da Segurança e Saúde no Trabalho, tem direito a receber uma formação adequada tendo em atenção o posto de trabalho que ocupa e o exercício de atividades de risco elevado, sendo esta formação assegurada pela entidade patronal.
A formação em SST deve ser assegurada aos trabalhadores e trabalhadoras de modo que não resulte qualquer prejuízo para os mesmos.
A entidade empregadora deve, ainda, formar em número suficiente tendo em conta a dimensão da empresa e os riscos existentes, os trabalhadores responsáveis pela aplicação das medidas de primeiros socorros, de combate a incêndios e de evacuação de trabalhadores.
Os trabalhadores com funções específicas nos domínios da SST devem ter acesso a formação permanente para o exercício das respetivas funções.
O tempo de formação conta como tempo efetivo de trabalho.
Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?
O Regime jurídico da promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
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