LEMBRE-SE QUE...
Os trabalhadores têm o direito a eleger Representantes para a Segurança e Saúde no Trabalho. Os Representantes para a SST são eleitos pelos trabalhadores por voto direto e secreto.
Este Representante é, pois, o trabalhador eleito nos termos da Lei para defender o cumprimento da legislação nos domínios da Segurança e Saúde no Trabalho.
Não é um técnico, mas um trabalhador devidamente legitimado pelo processo eleitoral, mandatado por um período de 3 anos para exigir e defender os direitos dos trabalhadores no que se refere à Segurança e Saúde nos locais de trabalho.
Não lhe compete, pois, dar soluções técnicas – isso é obrigação dos serviços de prevenção – mas exigir o cumprimento das obrigações da entidade patronal em matéria de Segurança e Saúde no Trabalho.
Quer Saber mais sobre os seus DIREITOS em matéria de SST?
O Regime jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se previsto na Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro.
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