Levantamento de Clausulado na Negociação Coletiva -
2016
O
objetivo desta análise é aferir o conteúdo de cada uma das Convenções, por
forma, a sinalizar o clausulado sobre Segurança e Saúde no Trabalho segundo
dois requisitos básicos: Aferir o clausulado que transcreve o disposto em sede
de legislação; Aferir o clausulado cujas garantias e patamares de proteção se
encontram dispostos para além do normativo legal.
Obteve-se,
assim, na análise dos BTE publicados durante o ano de 2016, um total de 138
Convenções.
A
análise do conteúdo do clausulado das Convenções permite-nos retirar as
seguintes conclusões:
-
Da análise das 138 Convenções contatámos que apenas 34 evidenciam clausulado
sobre Segurança e Saúde no Trabalho, sendo que 70 limitam-se a transcrever o
disposto na legislação.
As
restantes não fazem referência à matéria. No que toca à evidência de matérias
específicas, podemos constatar que:
-
A definição de deveres dos trabalhadores e empregadores em matéria de SST
encontra-se vertida em 35 convenções, transpondo a grande maioria o dever geral
dos trabalhadores em “cooperarem, na empresa, para a melhoria do sistema de SST
e no cumprimento das prescrições de SST estabelecidas nas disposições legais”,
bem como o dever das empresas em “assegurarem as condições mais adequadas em
matéria de SST, no cumprimento das normas legais aplicáveis”.
-
A constituição de Comissões de Segurança e Saúde no Trabalho encontra-se
prevista em apenas 9 Convenções.
-
O tema relativo à formação em SST encontra-se previsto em 5 Convenções,
ressaltando-se o caráter geral das cláusulas analisadas.
-
Relativamente aos grupos de trabalhadores mais vulneráveis em matéria de
proteção da SST, a temática relativa aos trabalhadores menores encontra-se
evidenciada em 3 das convenções publicadas em 2016, inseridas no âmbito dos
“exames médicos de admissão e exames periódicos especiais dos trabalhadores”.
-
A proteção da segurança e saúde da trabalhadora grávida, puérpera e lactante
encontra-se prevista em 2 convenções que transcrevem o artigo 62.º do Código do
Trabalho.
-
A temática da proteção da SST no trabalho por turnos e noturno, não se encontra
prevista em nenhuma convenção.
-
O tema relativo aos serviços de medicina no trabalho encontra-se presente em 17
convenções.
Os
direitos dos Representantes dos Trabalhadores para a SST encontram-se previstos
em 8 convenções.
Aceda
ao Documento Aqui.
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