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quarta-feira, 26 de setembro de 2018

Convenção n.º 187, sobre o quadro promocional para a segurança e saúde no trabalho, 2006

Entra hoje em vigor a Convenção n.º 187, sobre o quadro promocional para a Segurança e Saúde no Trabalho de 2006.

A Convenção (n.º 187) sobre o quadro promocional para segurança e saúde no trabalho tem por objetivo a promoção da melhoria contínua da segurança e da saúde no trabalho, de modo a prevenir as lesões e doenças profissionais, bem como as mortes no trabalho.

O favorecimento de uma cultura de prevenção de cariz nacional em matéria de segurança e saúde no trabalho, que implica o reconhecimento pleno do direito a condições de trabalho seguras e saudáveis, exige o envolvimento e colaboração ativa dos atores do mundo do trabalho para assegurar um ambiente de trabalho seguro e saudável em que seja atribuída a mais elevada prioridade ao princípio da prevenção.

Cada Estado Membro deverá, assim, adotar medidas que assegurem progressivamente um ambiente de trabalho seguro e saudável através de um sistema nacional e de programas nacionais de segurança e de saúde no trabalho, tendo em conta princípios fundamentais como avaliar os riscos profissionais ou os perigos associados ao trabalho, combater na origem os riscos profissionais ou os perigos associados ao trabalho e desenvolver uma cultura de prevenção nacional em matéria de segurança e de saúde que abranja a informação, a consulta e a formação.

Cada Estado Membro deverá, em consulta com as organizações de empregadores e de trabalhadores, promover:

a) Uma política nacional de segurança e saúde no trabalho, definida em conformidade com os princípios do artigo 4.º da Convenção (n.º 155) da OIT, de 1981, sobre a Segurança e a Saúde dos Trabalhadores;
b) Um sistema nacional de segurança e de saúde no trabalho que constitua o quadro principal para a execução da política nacional e dos programas nacionais de segurança e de saúde no trabalho;
c) Um programa nacional de segurança e de saúde no trabalho que envolva objetivos a atingir segundo um calendário predeterminado, prioridades e meios de ação estabelecidos com vista a melhorar a segurança e a saúde no trabalho, bem como meios que permitam avaliar os progressos.

Mais informações:

Resolução de aprovação : Resolução da Assembleia da República n.º 217/2017, de 19 de julho de 2017

Decreto de ratificação : Decreto do Presidente da República n.º 78/2017, de 24 de agosto de 2017

Registo da ratificação no BIT : Aviso n.º 8/2018, de 17 de janeiro