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quarta-feira, 31 de maio de 2023

Das cadeias de montagem aos hospitais: 8 estudos de casos sobre a integração de robôs colaborativos tendo em vista a segurança dos trabalhadores

 


Imagem com DR


A colaboração com robôs para tornar os nossos empregos mais fáceis e seguros é já uma realidade.

A EU-OSHA analisou a utilização de sistemas baseados na robótica e na inteligência artificial (IA) para automatização de tarefas nos locais de trabalho, prestando especial atenção aos seus efeitos efeitos sobre a segurança e saúde dos trabalhadores.

O objetivo é compreender como integrar esses sistemas, incluindo os cobôs (robôs colaborativos), de forma segura e eficaz no trabalho e garantir que se tornem uma mais-valia e não um risco.

As conclusões são apresentadas em oitos estudos de casos que abrangem diferentes experiências de trabalho: automatização da limpeza de efluentes pecuáriosprodução em serraçõescadeias de montagem e fabrico industrialcostura na indústria automóvelpaletização e despaletizaçãoautomatizações inteligentes na siderurgiarobótica avançada no fabrico de plásticos e; IA nos diagnósticos médicos.

Publicaremos brevemente um relatório comparativo de estudos de casos sobre sistemas baseados em IA e robótica avançada para automação de tarefas.

Explore todas as publicações sobre robótica e IA.

O assunto interessa-lhe? Saiba mais com a próxima campanha da EU-OSHA «Trabalhar co

 

Fonte: UE_OSHA 

Amianto: Parlamento Europeu é favorável a uma redução drástica do valor-limite de exposição

 

Em setembro de 2022,  a Comissão Europeia publicou uma proposta de revisão da Diretiva Amianto, reduzindo o valor-limite de exposição profissional (OELV) de 100 000 para 10 000 fibras/m³.


 Tony Musu, o perito da ETUI que acompanha o dossiê do amianto, considerou a proposta dececionante: "A redução proposta é insuficiente para proteger eficazmente a saúde dos trabalhadores expostos.


Na sequência do processo legislativo ordinário, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros devem agora tomar posição sobre a proposta da Comissão Europeia e chegar a acordo sobre o texto final da diretiva revista.


Neste contexto, a Comissão do Emprego do Parlamento Europeu aprovou, em 26 de abril de 2023, o relatório de Véronique Trillet-Lenoir sobre a proteção dos trabalhadores contra a exposição ao amianto, em 26 de abril de 2023 (>84 % dos votos).


As medidas incluem uma redução inicial do VLEP para 10 000 fibras/m³, seguida de uma segunda redução para 1 000 fibras/m³ no final de um período de transição de 4 anos. Este período transitório é necessário para permitir que os Estados-Membros se equipem com microscópios eletrónicos capazes de contar e identificar as fibras de amianto a este nível de concentração.


O relatório prevê, igualmente, uma série de medidas complementares que vão desde o diagnóstico obrigatório do amianto antes da realização dos trabalhos para uma melhor avaliação dos riscos, a procedimentos de descontaminação para evitar a exposição secundária e a disposições para evitar, tanto quanto possível, a exposição dos trabalhadores nos estaleiros de construção.


"Estou orgulhosa do trabalho realizado com a equipa de negociação e do forte mandato que me foi conferido para as negociações com os ministros. Este texto confirma a ambição do Parlamento Europeu na luta contra o cancro», declarou a relatora do Parlamento, Véronique Trillet-Lenoir.


As negociações sobre a revisão da Diretiva Amianto deverão estar concluídas antes do final da Presidência Sueca do Conselho, em 30 de junho. Caso contrário, continuarão sob a Presidência espanhola no segundo semestre de 2023.


O amianto é uma família de fibras minerais que ocorrem naturalmente em determinadas rochas. Apelidado de "mineral do século XX", este material foi amplamente utilizado em todo o mundo. Barato e não inflamável, resiste à pressão, atrito, humidade e agentes químicos.


O amianto encontrou as suas principais saídas nas indústrias da construção civil, particularmente com o cimento amianto. Ainda hoje é encontrado em chapas onduladas, telhados, calhas, ralos e tubos de aquecimento.


O que torna o amianto perigoso é a sua natureza fibrosa e o tamanho diminuto das suas fibras. Quando inalados, penetram muito profundamente nos pulmões e podem causar cancro do pulmão, ovários e laringe. Estes cancros desenvolvem-se frequentemente décadas após a exposição.


O amianto é também responsável pela asbestose, uma doença irreversível e incurável que causa graves dificuldades respiratórias e leva à morte a relativamente curto prazo.


Apesar da proibição total da utilização de amianto na UE em 2005, o cancro do pulmão e o mesotelioma causados pelo amianto continuam a matar quase 90 000 pessoas por ano na Europa. Estima-se que a mortalidade continuará a aumentar nos próximos anos devido ao período de latência muito longo entre a exposição e o aparecimento de doenças relacionadas com o amianto.

 

Tradução da responsabilidade do Departamento de SST


Aceda à versão original Aqui.


quinta-feira, 25 de maio de 2023

Está tanto calor que nem se pode trabalhar? Pergunte ao Napo como vencer o stress térmico!

 


Imagem com DR

As alterações climáticas já são uma realidade, pelo que o ambiente de trabalho, bem como a segurança e a saúde dos trabalhadores podem ficar comprometidos.

O stress térmico é provocado pelo aumento da temperatura ambiente que pode afetar os trabalhadores de muitos setores de atividade, os que estão mais expostos ao risco são os trabalhadores dos setores da agricultura e da construção que exercem a sua atividade ao ar livre, embora os que trabalham em ambientes fechados também possam correr esse risco.

O novo vídeo Napo em…Está tanto calor que nem se pode trabalhar! no seu estilo humorístico habitual dá-nos uma ideia do que deve ser feito para controlar o stress térmico no local de trabalho e proteger os trabalhadores, nomeadamente através da adaptação do horário de trabalho, do aumento da hidratação, da proteção da luz solar, etc.

Também da autoria da EU-OSHA é a publicação «Heat at work — Guidance for workplaces» [Orientações relativas à exposição ao calor no local de trabalho], que formula orientações práticas sobre como gerir os riscos associados ao trabalho em condições de exposição ao calor.

Vamos manter a cabeça fria e vencer o stress térmico no trabalho, com uma pequena ajuda do nosso divertido amigo Napo em...Está tanto calor que nem se pode trabalhar!

 

Fonte:UE_OSHA

Ficha Técnica N.º22 | MONITORIZAÇÃO DIGITAL DA SST: VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS NOVOS SISTEMAS DE MONITORIZAÇÃO

Imagem com DR

Os riscos no local de trabalho podem ter impactos negativos e consequências nefastas para o bem-estar, saúde e segurança dos trabalhadores e trabalhadoras. A antecipação, a identificação, a avaliação e o controlo de riscos com origem no local de trabalho que possam deteriorar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores, são os princípios fundamentais do processo de avaliação e de gestão de riscos profissionais. 


Os novos sistemas de monitorização da SST utilizam tecnologias digitais para monitorizar os riscos no local de trabalho tem como objetivo fundamental identificar e avaliar riscos, prevenir e/ou minimizar danos e promover a Segurança e Saúde no Trabalho.


Aceda a esta publicação Aqui.



terça-feira, 23 de maio de 2023

Está tanto calor que nem se pode trabalhar? Pergunte ao Napo como vencer o stress térmico!

 


imagem com DR

As alterações climáticas já são uma realidade, pelo que o ambiente de trabalho, bem como a segurança e a saúde dos trabalhadores podem ficar comprometidos.

O stress térmico é provocado pelo aumento da temperatura ambiente que pode afetar os trabalhadores de muitos setores de atividade, os que estão mais expostos ao risco são os trabalhadores dos setores da agricultura e da construção que exercem a sua atividade ao ar livre, embora os que trabalham em ambientes fechados também possam correr esse risco.

O novo vídeo Napo em…Está tanto calor que nem se pode trabalhar! no seu estilo humorístico habitual dá-nos uma ideia do que deve ser feito para controlar o stress térmico no local de trabalho e proteger os trabalhadores, nomeadamente através da adaptação do horário de trabalho, do aumento da hidratação, da proteção da luz solar, etc.

Também da autoria da EU-OSHA é a publicação «Heat at work — Guidance for workplaces» [Orientações relativas à exposição ao calor no local de trabalho], que formula orientações práticas sobre como gerir os riscos associados ao trabalho em condições de exposição ao calor.

Vamos manter a cabeça fria e vencer o stress térmico no trabalho, com uma pequena ajuda do nosso divertido amigo Napo em...Está tanto calor que nem se pode trabalhar!


Fonte: UE-OSHA

sexta-feira, 19 de maio de 2023

Utilização da IA para a automatização das tarefas, protegendo simultaneamente os trabalhadores: oito estudos de casos fornecem novas perspetivas

 

A EU-OSHA acaba de publicar oito estudos de caso para compreender como a automatização de tarefas através de sistemas baseados na inteligência artificial (IA) pode ser implementada com êxito para garantir o bem-estar dos trabalhadores.

As publicações analisam o impacto destes sistemas na segurança e saúde no trabalho e identificam impulsionadores, obstáculos e fatores de sucesso para tirar o máximo partido desta tecnologia, protegendo simultaneamente os trabalhadores.

Os casos abrangem diferentes contextos, incluindo levantamento de objetosinspeção de produtosabertura de valasreconhecimento visualinspeção de infraestruturas de gás e petrolíferasverificação de factosmedidas de controlo de qualidade de materiais de IA, e inspeção de estaleiros de operadores de infraestruturas de gás.

Em breve, publicaremos um relatório comparativo de estudos de casos sobre sistemas baseados em IA e robótica avançada para automatização de tarefas.

Explore todas as publicações sobre robótica e IA.

Clique aqui para descobrir a campanha Trabalho seguro e saudável na era digital.

 Fonte: UE_OSHA

Podcast sobre a temática “Prevenção e Controlo do Consumo de Substâncias Psicoativas em meio laboral”… já ouviu?




A UGT, no âmbito das suas atividades de informação e sensibilização sobre riscos profissionais, nomeadamente no que se refere à prevenção de substâncias psicoativas nos locais de trabalho, procedeu à gravação de um podcast inserido na estratégia sindical de comunicação da SST, intitulado “À Conversa sobre Prevenção de Riscos Profissionais | Ambientes de Trabalho Seguros e Saudáveis”.


Esta 1ª Edição da Série Podcast UGT - Conversas sobre Segurança e Saúde no Trabalho, teve como convidado o Dr. Carlos Cleto, Sociólogo e Técnico de SICAD - Serviço de intervenção em comportamentos aditivos e dependências, do Ministério da Saúde.


O Conversas sobre Segurança e Saúde no Trabalho é uma série de 5 episódios em formato podcast, que aborda vários temas da área da SST com especialistas convidados.

Tendo em conta a necessidade de prosseguirmos o nosso trabalho de sensibilização dos nossos dirigentes sindicais, ativistas sindicais, delegados sindicais, representantes dos trabalhadores para SST, trabalhadores e trabalhadoras para os efeitos provocados pelo consumo de substâncias psicoativas em meio laboral, esta Conversa irá incidir sobre a temática: “Prevenção e Controlo do Consumo de Substâncias Psicoativas em meio laboral”.

 

Breve reflexão sobre a problemática:

A defesa da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras é, desde sempre, um dos objetivos prioritários da ação sindical. Encaramos, o consumo de substâncias psicoativas – álcool e droga - nos locais de trabalho como uma questão, em primeiro lugar, de SAÚDE.

A responsabilidade sindical nesta problemática assenta na contribuição para a sensibilização e informação dos trabalhadores com vista à prevenção e também na promoção da solidariedade dos trabalhadores com aqueles que estão a viver esta situação.

Neste sentido, a prevenção dos consumos deve ser encarada como uma responsabilidade sindical. A defesa da saúde dos trabalhadores e trabalhadoras constitui-se como um dos objetivos prioritários da ação sindical.

A UGT defende no que toca a esta temática, nomeadamente, as seguintes ações:

 

• Garantia da realização dos testes de despistagem por profissionais com a obrigação de sigilo profissional;

• A realização de rastreios apenas com o consentimento do trabalhador;

• A promoção de programas de desintoxicação e desabituação de carácter voluntário, sem perda de direitos enquanto durar o tratamento;

• Garantia da manutenção do posto de trabalho, após e durante o tratamento;

• A avaliação dos fatores de risco relativos às condições de trabalho que poderão potenciar o consumo de droga nos locais de trabalho;

• A produção de legislação que respeite o princípio constitucional que penalize fortemente a realização ilegal de rastreios toxicológicos salvo em situações excecionais em que esteja em risco a saúde dos outros trabalhadores ou dos utentes;

• A realização de estudos a nível nacional que permitam a obtenção de dados estatísticos fiáveis, com vista ao conhecimento aprofundado do impacte dos consumos em meio laboral e sua incidência por setores de atividade;

• Reforçar a temática da prevenção do uso/abuso de drogas nas plataformas da Negociação Coletiva, incentivando empregadores e negociadores à implementação de programas e políticas de prevenção sustentadas por princípios de promoção da saúde no local de trabalho.



quinta-feira, 18 de maio de 2023

Relatório Estatístico | N.º5 | 2023

 




O Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é uma obrigação definida desde 2002, que descreve as atividades desses Serviços para efeitos de gestão e controlo. A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, regulada na Portaria nº 55/2010 de 21 de janeiro que instituiu o Relatório Único, constituído por 6 anexos, correspondendo o Anexo D ao Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). 


A informação que se disponibiliza respeita ao ano de 2020 e apresenta valores sobre entidades empregadoras, unidades locais, trabalhadores, organização, pessoal e atividades dos serviços de SST, promoção e vigilância da saúde e acidentes de trabalho. Em 2020 e na sequência da pandemia COVID19, foram introduzidos novos códigos no âmbito da informação que se disponibiliza no que respeita à Atividade dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, assim como da Promoção e Vigilância da Saúde. 


Os dados apresentados apenas dizem respeito a Portugal Continental. Fonte da informação: Segurança e Saúde – 2020 do Gabinete de Estratégia e Planeamento.

 

Esta publicação n.º 5: refere-se à ATIVIDADE DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO – ACIDENTES DE TRABALHO


Aceda à publicação Aqui.



Podcast UGT | Conversas sobre Segurança e Saúde no Trabalho nº1 com Dr. Carlos Cleto

 

 


 




1ª Edição da Série Podcast UGT - Conversas sobre Segurança e Saúde no Trabalho, com o convidado Dr. Carlos Cleto, Sociólogo e Técnico de SICAD - Serviço de intervenção em comportamentos aditivos e dependencias, do Ministério da Saúde. E com moderação de Vanda Cruz, Secretária Executiva da UGT.


Conversas sobre Segurança e Saúde no Trabalho é uma série de 5 episódios em formato podcast, que aborda vários temas da área da SST com especialistas convidados.



Pode ouvir o Podcast no Spotify

 

Utilização da IA para a automatização das tarefas, protegendo simultaneamente os trabalhadores: oito estudos de casos fornecem novas perspetivas

 


Imagem com DR


A EU-OSHA acaba de publicar oito estudos de caso para compreender como a automatização de tarefas através de sistemas baseados na inteligência artificial (IA) pode ser implementada com êxito para garantir o bem-estar dos trabalhadores.

As publicações analisam o impacto destes sistemas na segurança e saúde no trabalho e identificam impulsionadores, obstáculos e fatores de sucesso para tirar o máximo partido desta tecnologia, protegendo simultaneamente os trabalhadores.

Os casos abrangem diferentes contextos, incluindo levantamento de objetosinspeção de produtosabertura de valasreconhecimento visualinspeção de infraestruturas de gás e petrolíferasverificação de factosmedidas de controlo de qualidade de materiais de IA, e inspeção de estaleiros de operadores de infraestruturas de gás.


Em breve, será publicado um relatório comparativo de estudos de casos sobre sistemas baseados em IA e robótica avançada para automatização de tarefas.


Explore todas as publicações sobre robótica e IA.

Clique aqui para descobrir a campanha Trabalho seguro e saudável na era digital.


 Fonte: Site da UE-OSHA

terça-feira, 16 de maio de 2023

Apresentação da situação da segurança e saúde no trabalho e das tendências mais recentes na Cimeira SST 2023 da UE

 


Imagem com DR


A EU-OSHA publica hoje o seu recente relatório «Segurança e Saúde no Trabalho na Europa: estado e tendências 2023» no quadro da Cimeira da UE sobre Segurança e Saúde no Trabalho (SST). O relatório apresenta uma panorâmica das melhorias potenciais, da estagnação da evolução, das áreas de preocupação e dos desafios futuros no domínio da SST. Os dados estão também integrados na nossa ferramenta de visualização de dados do Barómetro de SST, de fácil utilização.


A Cimeira realiza-se em Estocolmo, na Suécia, em 15 e 16 de maio. Co-organizada pela Comissão Europeia e pela Presidência sueca da UE, a Cimeira analisa os progressos do Quadro Estratégico da UE para a Saúde e Segurança no Trabalho 2021-2027.


O evento contará com uma sessão dedicada ao impacto das alterações climáticas e do aumento da temperatura ambiente na SST, onde será apresentado o nosso novo documento prático Calor no local de trabalho — orientações para os locais de trabalho.


Consulte o comunicado de imprensa


Leia o relatório, o resumo e nota informativa síntese sobre Segurança e saúde no trabalho na Europa: situação e tendências 2023

Siga a Cimeira em direto e mantenha-se informado sobre as últimas tendências

 

Fonte: UE-OSHA

segunda-feira, 15 de maio de 2023

Trabalho em plataformas digitais: publicados novos artigos que analisam a diversidade da mão de obra e a sua implicação para a SST

 



As plataformas de trabalho digitais transformaram o mundo do trabalho e trouxeram novos desafios que têm de ser encarados frontalmente. Embora as mais de 500 plataformas a operar atualmente na UE criem oportunidades de emprego, os trabalhadores que operam através delas enfrentam riscos, nomeadamente a intensificação do trabalho, a aplicação limitada da regulamentação de SST e a insegurança no emprego. 


Ao mesmo tempo, trabalhar para uma plataforma de trabalho digital pode ser uma oportunidade para certos grupos de trabalhadores, designadamente os trabalhadores com deficiência ou migrantes, entrarem ou reentrarem no mercado de trabalho.


Dois novos documentos de reflexão elaborados no âmbito do nosso projeto de investigação sobre SST e digitalização apresentam uma panorâmica sobre:


Prevenir e gerir os riscos para a saúde e a segurança no trabalho em plataformas digitais, com exemplos de práticas e ferramentas implementadas por plataformas digitais para promover condições de trabalho seguras; e

Diversidade da mão de obra e plataformas de trabalho digitais: implicações para a segurança e saúde no trabalho, que debate a forma como o trabalho em plataformas digitais pode ser um trampolim para o emprego para grupos específicos de trabalhadores.


O trabalho em plataformas digitais é uma das áreas prioritárias da  próxima Campanha 2023-2025: Trabalhar com segurança e saúde na era digital.

Para mais informações, consulte as nossas publicações anteriores.


Fonte: UE-OSHA

quinta-feira, 11 de maio de 2023

Relatório Estatístico | N.º4 | 2023

 








O Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) é uma obrigação definida desde 2002, que descreve as atividades desses Serviços para efeitos de gestão e controlo. A regulamentação do Código do Trabalho criou uma obrigação única, a cargo dos empregadores, de prestação anual de informação sobre a atividade social da empresa, regulada na Portaria nº 55/2010 de 21 de janeiro que instituiu o Relatório Único, constituído por 6 anexos, correspondendo o Anexo D ao Relatório Anual da Atividade do Serviço de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). 


A informação que se disponibiliza respeita ao ano de 2020 e apresenta valores sobre entidades empregadoras, unidades locais, trabalhadores, organização, pessoal e atividades dos serviços de SST, promoção e vigilância da saúde e acidentes de trabalho. Em 2020 e na sequência da pandemia COVID19, foram introduzidos novos códigos no âmbito da informação que se disponibiliza no que respeita à Atividade dos Serviços de Segurança e Saúde no Trabalho, assim como da Promoção e Vigilância da Saúde. 


Os dados apresentados apenas dizem respeito a Portugal Continental. 


Fonte da informação: Segurança e Saúde – 2020 do Gabinete de Estratégia e Planeamento


Aceda à publicação Aqui.



Regresso ao trabalho após baixa por doença devido a problemas de saúde mental - parte I

 


Introdução

O artigo descreve fatores de influência no retorno ao trabalho e intervenções baseadas em evidências que melhoram o retorno ao trabalho (RT) após licença médica devido a transtornos comuns de saúde mental (TCSM).

 

Definições: O que é o regresso ao trabalho após doença mental?

Este artigo centrar-se-á em indivíduos que regressam ao trabalho com perturbações comuns de saúde mental com causas relacionadas e não relacionadas com o trabalho. Os problemas de saúde mental comuns incluem, por exemplo, depressão, ansiedade, perturbação de ajustamento e outras perturbações relacionadas com o stress.

O regresso ao trabalho (RT) pode ser definido como: "Retomar as tarefas de trabalho/horas de trabalho após um período de baixa por doença".

Embora as definições de RT variem de acordo com disciplinas ou contextos sociojurídicos, a maioria dos pesquisadores utiliza critérios, tais como o status de trabalho (presente/ausente do trabalho) e o número de horas trabalhadas.


Porque é que o "regresso ao trabalho" após baixa por doença por doença mental é uma questão importante?

De acordo com a OCDE, a saúde mental no local de trabalho é considerada um futuro desafio prioritário para o mercado de trabalho [2]. Os custos da doença mental para os trabalhadores em causa, para os empregadores e para a sociedade em geral são muito elevados. Para além do impacto no bem-estar das pessoas, estima-se que os custos totais da doença mental ascendam a mais de 600 mil milhões de euros – ou seja, mais de 4 % do PIB – nos 28 países da UE (Health at a Glance: Europe 2018)[3].

Os transtornos mentais comuns (TMC) são altamente prevalentes na população ativa. Por exemplo, a prevalência em 12 meses de problemas depressivos, de ansiedade ou relacionados com o álcool é de 9% na população ativa europeia [4]. Para queixas menos graves, como o burnout, estas taxas podem mesmo atingir os 16%  [5] [6].

As pessoas com TMC têm frequentemente dificuldades em satisfazer as exigências do trabalho no que diz respeito ao desempenho mental (por exemplo, concentração), às tarefas interpessoais (por exemplo, lidar com as emoções) ou à pressão do trabalho (por exemplo, manter o ritmo ou a qualidade do trabalho, a regulação energética que estabelece os limites pessoais)  [7] [8].

A TMC resulta frequentemente em períodos de baixa por doença de longa duração, e as taxas globais de emprego das pessoas com TMC são cerca de 10-15% mais baixas do que entre as pessoas sem perturbação mental.

Por exemplo, os dados mostram que as pessoas que relatam depressão crónica têm taxas de emprego muito mais baixas do que o resto da população. Apenas cerca de metade da população com idades compreendidas entre os 25 e os 64 anos que referiu sofrer de depressão crónica quando estava empregada, em comparação com mais de três quartos (77%) entre os que não comunicam, em média, a depressão crónica nos países da UE (dados relativos a 2014, Health at a glance, 2018)[3].

 

Além disso, a investigação da OCDE [2] mostra que, embora a prevalência da doença mental em geral não esteja a aumentar, é visível um aumento dos pedidos de prestações por incapacidade e do absentismo devido a doença mental. Além disso, 20 a 30% dos trabalhadores com TMC que regressam ao trabalho sofrem de ausências por doença recorrentes devido a problemas de saúde mental [9].

As pessoas com depressão ou outros problemas de saúde mental têm frequentemente uma melhoria da sua condição depois de encontrarem trabalho, uma vez que o seu estatuto de força de trabalho aumenta a sua autoestima e o seu sentido de valor na sociedade. Tendo em conta o sofrimento individual e os encargos económicos associados às baixas por doença de longa duração, tanto para os empregadores como para a sociedade, é importante que sejam implementadas intervenções eficazes que assegurem um retor adequado.  


Tradução da responsabilidade do Dep. SST


Versão original Aqui.

https://oshwiki.osha.europa.eu/en/themes/return-work-after-sick-leave-due-mental-health-problems