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sexta-feira, 31 de janeiro de 2014


Alteração do regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho

 
Foi publicada no passado dia 28 de janeiro em Diário da República a Lei n.º 3/2014 de 28 de Janeiro, que procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de Novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.

A presente Lei apresenta várias alterações importantes à Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro, entre as quais ressaltamos:

    - A consulta escrita aos trabalhadores, ou seus representantes eleitos, passa a ser obrigatória apenas uma vez por ano, mantendo-se a obrigatoriedade da mesma ter lugar por escrito [Artigo 18.º];

    - Inclusão de situações em que o exame médico de admissão de trabalhadores pode ser dispensado [Artigo 108.º].

Com a entrada em vigor da presente lei, são revogados vários artigos, nomeadamente  a revogação do n.º 7 do artigo 74.º, relativo à obrigação de notificação da modalidade adotada para a organização do serviço de segurança e saúde no trabalho ou sua alteração.

 
A presente lei entra em vigor no dia 27 de Fevereiro de 2014.

Para consultar a legislação aceda Aqui

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