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quarta-feira, 22 de junho de 2016

Compêndio de instrumentos legais de trabalho marítimos – segunda edição (revista)



A Convenção de 2006 sobre o Trabalho Marítimo, aprovada pela Conferência Internacional de Trabalho na sua 94ª Sessão (Marítima), é ocasionalmente apelidada de “carta de direitos” dos marinheiros, pois estabelece o direito daqueles a condições de trabalho decentes e ajuda a estabelecer condições de concorrência justa para os armadores. 

A segunda edição desta convenção inclui alterações introduzidas em 2014 e contém um conjunto exaustivo de normas globais, consolidando quase todas as convenções e recomendações de trabalho marítimo adoptadas desde 1920 num único compêndio que estabelece requisitos internacionais de trabalho digno para todos os marinheiros, incluindo condições mínimas, idade legal mínima, requisitos físicos, formação, remuneração, licenças, repatriação, alojamento e provisões de bordo, assistência médica, segurança e saúde ocupacional, bem-estar e segurança social.

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