A motivação subjacente
para a criação da OIT, em 1919, foi a necessidade de melhorar as condições de
trabalho existentes «que implicam para muitas pessoas, injustiça, miséria e
privações, o que gera um descontentamento tal que a paz e a harmonia universais
são postas em risco», tal como referido no Preâmbulo da Constituição da OIT.
Quase 90 anos depois, a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma
Globalização Justa, de 2008, reafirmou a importância dos objetivos
constitucionais da OIT e salientou a necessidade de desenvolver e reforçar as
medidas de segurança dos trabalhadores, incluindo «condições de trabalho
saudáveis e seguras e políticas em matéria de salários e rendimentos, duração
do trabalho e outras condições de trabalho que contribuam para garantir a todos
uma participação justa nos resultados do progresso e um salário mínimo vital
para todos os trabalhadores que necessitem de tal proteção».
A proteção dos
trabalhadores baseia-se nos valores fundamentais da OIT, segundo os quais o
trabalho não é uma mercadoria, e a melhoria das condições de trabalho é
fundamental para a justiça social, a prosperidade dos países e para a paz
universal e duradoura.
Tal como estabelecido na Declaração da OIT sobre a
Justiça Social para uma Globalização Justa, a proteção social está assente em
dois pilares: a segurança social e a proteção dos trabalhadores.
Na sua 100.ª
Sessão (2011), a Conferência Internacional do Trabalho realizou um debate
recorrente sobre a proteção social (segurança social); este ano, o tema do
debate recorrente será a proteção social (proteção dos trabalhadores).
A
proteção dos trabalhadores e a segurança social complementam-se e visam
fornecer a maior parte da proteção de que os trabalhadores e as suas famílias
necessitam.
Aceda ao relatório Aqui.
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