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quinta-feira, 3 de maio de 2018

Proteção dos trabalhadores num mundo do trabalho em transformação – relatório VI da OIT




A motivação subjacente para a criação da OIT, em 1919, foi a necessidade de melhorar as condições de trabalho existentes «que implicam para muitas pessoas, injustiça, miséria e privações, o que gera um descontentamento tal que a paz e a harmonia universais são postas em risco», tal como referido no Preâmbulo da Constituição da OIT. 

Quase 90 anos depois, a Declaração da OIT sobre Justiça Social para uma Globalização Justa, de 2008, reafirmou a importância dos objetivos constitucionais da OIT e salientou a necessidade de desenvolver e reforçar as medidas de segurança dos trabalhadores, incluindo «condições de trabalho saudáveis e seguras e políticas em matéria de salários e rendimentos, duração do trabalho e outras condições de trabalho que contribuam para garantir a todos uma participação justa nos resultados do progresso e um salário mínimo vital para todos os trabalhadores que necessitem de tal proteção». 

A proteção dos trabalhadores baseia-se nos valores fundamentais da OIT, segundo os quais o trabalho não é uma mercadoria, e a melhoria das condições de trabalho é fundamental para a justiça social, a prosperidade dos países e para a paz universal e duradoura.

Tal como estabelecido na Declaração da OIT sobre a Justiça Social para uma Globalização Justa, a proteção social está assente em dois pilares: a segurança social e a proteção dos trabalhadores. 

Na sua 100.ª Sessão (2011), a Conferência Internacional do Trabalho realizou um debate recorrente sobre a proteção social (segurança social); este ano, o tema do debate recorrente será a proteção social (proteção dos trabalhadores). 

A proteção dos trabalhadores e a segurança social complementam-se e visam fornecer a maior parte da proteção de que os trabalhadores e as suas famílias necessitam.

Aceda ao relatório Aqui.



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