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segunda-feira, 7 de agosto de 2023

Artigo OSHAWIKI: Estratégias de prevenção e Controlo - parte I


Introdução

Todos os anos, milhões de pessoas na União Europeia (UE) sofrem acidentes de trabalho ou sofrem danos graves para a sua saúde no local de trabalho. Os acidentes e as doenças profissionais  causam grande sofrimento e perdas humanas e os custos económicos são igualmente elevados.


A prevenção é o princípio orientador da legislação em matéria de saúde e segurança no trabalho (SST) na UE. A fim de evitar a ocorrência de acidentes e de doenças profissionais, foram adotados, em todos os Estados-Membros, requisitos mínimos de proteção da segurança e da saúde no local de trabalho a nível da UE.

Este artigo fornece uma visão geral das estratégias de prevenção e controle.


Papel e necessidade das estratégias de prevenção e controlo

Os conceitos  de avaliação e gestão de riscos são fundamentais para a prevenção e o controlo dos riscos para  a segurança e a saúde  no local de trabalho.

Os principais aspetos da avaliação dos riscos incluem a garantia de que todos os riscos relevantes são tidos em conta, a verificação da eficácia das medidas de segurança adotadas, a documentação dos resultados da avaliação e a revisão regular da avaliação para a manter atualizada.

Os trabalhadores têm direito à redução dos problemas de saúde e dos acidentes, uma vez que estes aspetos podem ser evitados ou reduzidos se a avaliação e a gestão dos riscos forem efetuadas.

Em 2003, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) publicou uma estratégia global em matéria de SST. 

A estratégia afirma que um dos pilares fundamentais de uma estratégia global de   SST inclui a criação e manutenção de uma cultura nacional de prevenção da segurança e da saúde e a introdução de uma abordagem sistémica da gestão da SST.

A estratégia da OIT enfatiza a necessidade de uma cultura preventiva, incluindo o facto de a magnitude do impacto global dos acidentes e doenças profissionais, bem como das grandes catástrofes industriais, em termos de sofrimento humano e custos económicos conexos, serem desde há muito uma fonte de preocupação no local de trabalho, a nível nacional e internacional.

Foram envidados esforços significativos a todos os níveis e as últimas três décadas trouxeram progressos significativos. O número de acidentes de trabalho mortais na UE diminuiu cerca de 70 % entre 1994 e 2018.  

Apesar desta evolução positiva, registaram-se ainda mais de 3 300 acidentes mortais e 3,1 milhões de acidentes não mortais na UE-27 em 2018. Além disso, mais de 200 000 trabalhadores morrem todos os anos de doenças relacionadas com o trabalho.


Princípios de prevenção e controlo

Princípios decorrentes do quadro legislativo

Prevenção significa o ato ou prática de impedir que algo que causa dano aconteça. No sentido de SST, significa evitar o risco ou o perigo no trabalho. Ao contrário da prevenção, o controlo é o termo utilizado para descrever as atividades de atenuação em que o risco não pode ser evitado.

Os princípios das estratégias de prevenção e controlo estão consagrados em vários atos legislativos da UE em matéria de saúde e segurança.

A Diritiva-Quadro SST (89/391/CEE) reveste-se de importância fundamental, uma vez que é a legislação de base que  estabelece princípios gerais relativos à prevenção e proteção dos trabalhadores contra acidentes e doenças profissionais  e estabelece o quadro para a gestão da segurança e da saúde no local de trabalho.

A diretiva-quadro contém princípios gerais relativos:

  • prevenção dos riscos,
  • proteção da segurança e da saúde, avaliação dos riscos,
  • eliminação de riscos e acidentes,
  • a informação, consulta, participação equilibrada de acordo com as legislações e/ou práticas nacionais
  • formação dos trabalhadores e dos seus representantes,
  • orientações gerais para a aplicação dos referidos princípios.
  • obrigações dos empregadores, trabalhadores e outros grupos.


O artigo 6.º da Diretiva 89/391estabelece os seguintes princípios gerais de prevenção:

a) Evitar riscos;

b) Avaliar os riscos que não podem ser evitados;

c) Combater os riscos na origem;

d) Adaptação do  trabalho ao indivíduo, nomeadamente no que diz respeito à conceção dos locais de trabalho, à escolha dos equipamentos de trabalho e aos métodos de trabalho e  de produção, com vista, nomeadamente, a atenuar o trabalho monótono e o trabalho a um ritmo de trabalho predeterminado e a reduzir os seus efeitos sobre a saúde;

e) Adaptação ao progresso técnico;

f) Substituir o que é perigoso pelo não perigoso ou pelo menos perigoso;

g) Desenvolver uma política global de prevenção coerente que abranja a tecnologia, a organização do trabalho, as condições de trabalho, as relações sociais e a influência de fatores relacionados com o ambiente de trabalho;

h) Dar prioridade às medidas de proteção coletiva sobre as medidas de proteção individual; i) Dar instruções adequadas aos trabalhadores.


Nos termos do artigo 16.º da Diretiva-Quadro, são criadas outras diretivas, mais específicas. Todas as diretivas têm em comum o facto de partilharem os princípios e abordagens da gestão dos riscos de SST estabelecidos na Diretiva-Quadro.


Ainda assim, estabelecem medidas mais pormenorizadas de gestão dos riscos no que diz respeito a determinados perigos ou riscos no local de trabalho, por exemplo, a Diretiva relativa aos agentes químicos as diretivas relativas aos agentes físicos, como o ruído ou as vibrações, a Diretiva relativa aos agentes biológicos ou em relação a locais de trabalho específicos ou tarefas típicas, como os equipamentos dotados de visor e a movimentação manual.

Uma lista completa da atual legislação europeia em matéria de SST e de domínios relacionados com a SST, incluindo breves descrições, pode ser consultada no portal Web sobre legislação da EU-OSHA.

A Diretiva-Quadro 89/391 e as diretivas únicas foram transpostas para o direito nacional e proporcionam um quadro para lidar com todos os tipos de riscos.

Mesmo fora de regulamentação específica, os princípios da diretiva-quadro continuam a ser aplicáveis. Um exemplo é o número crescente de trabalhadores expostos a riscos psicossociais no trabalho e afetados pelo stresse relacionado com o trabalho. Também questões de saúde mais  amplas devem ser consideradas.

A Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho (EU-OSHA) reconheceu que a prevenção dos riscos psicossociais é, por conseguinte, um dos principais desafios para os especialistas em SST e os decisores políticos na Europa.

A promoção  da saúde mental é também considerada um ponto de ação fundamental no quadro estratégico da UE para a saúde e a segurança no trabalho 2021-2027.


Tradução da Responsabilidade do Departamento de SST


Aceda à versão original Aqui.







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