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quinta-feira, 17 de abril de 2025

Divulgação do relatório da ACT sobre o trabalho em plataformas digitais


A Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, nas suas disposições transitórias previa que a ACT  específica de fiscalização deste setor, sobre a qual é elaborado um relatório a ser entregue à Assembleia da República.

Assim, o relatório que se disponibiliza, previamente apresentado na Assembleia da República, reflete os resultados e conclusões na sequência de ação inspetiva desenvolvida pela ACT, nos anos de 2023-2024, para verificação do cumprimento das obrigações legais por parte das plataformas digitais e demais intervenientes.


Segue o SUMÁRIO EXECUTIVO:


O trabalho em plataformas digitais dedicadas à entrega de comida (food delivery), pelo volume de mão de obra utilizado (crowdwork), pela crescente facilidade tecnológica de gestão algorítmica na organização e gestão das atividades simultâneas de uma massa extraordinária de trabalhadores, regra geral, com baixas qualificações e instrumentos de trabalho simples e acessíveis como, por exemplo, um smartphone, internet e meios de locomoção, tem constituído preocupação de decisores políticos ao nível mundial, europeu e nacional. 

Tal como tem ocupado a doutrina e a jurisprudência em todos os pontos do globo. Pelo impacto social que representa o trabalho de uma volumosa massa de trabalhadores1 desde logo para a sustentabilidade dos sistemas de segurança social e correto contributo para o erário público, a necessidade de regular as relações de trabalho entre trabalhadores e plataformas tem-se tornado premente.  

Ao nível da União Europeia, desde 2021, os Estados Membros (EM), debateram e construíram a Diretiva Plataformas Digitais que visa o enquadramento legal das relações laborais estabelecidas entre as plataformas e as pessoas que desempenham atividade através destas, nomeadamente, definindo os direitos e deveres das partes dessa relação. Grosso modo, a Diretiva, mobiliza conceitos jurídicos existentes adaptando-os para uso nas relações de trabalho tecnologicamente estabelecidas e geridas. 

Ao nível nacional, a Lei n.º 13/2023, de 3 de abril, altera e acomoda no Código do Trabalho2, normas especificas para lidar com o fenómeno e atribui à Autoridade para as Condições do Trabalho o poder/dever de, no primeiro ano de vigência da lei, fazer uma campanha especifica de inspeção da atividade desenvolvida através das plataformas digitais e apresentar um relatório à Assembleia da República (AR) sobre o trabalho desenvolvido. 

Assim, foi desenvolvida uma ação inspetiva cujo objeto visou conhecer a atividade das plataformas digitais e a verificação do cumprimento do quadro normativo aplicável. Este relatório dá nota do enquadramento legal e de contexto, das metodologias utilizadas, dos recursos envolvidos, dos obstáculos identificados e dos resultados que até ao momento têm vindo a ser alcançados na aplicação da lei, constituindo, esperamos, um contributo para a reflexão e busca das soluções que melhor e mais eficazmente enformem as relações de trabalho estabelecidas entre as plataformas e as pessoas que através delas trabalham garantindo os direitos e deveres das partes consequentes à qualificação do vínculo de trabalho apurado.


O presente relatório encontra-se também disponível no sítio da Assembleia da República


Fonte: site da ACT

quarta-feira, 16 de abril de 2025

Sessão comemorativa do Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho 2025

 

 



 

Para assinalar o Dia Nacional de Prevenção e Segurança no Trabalho, a ACT vai realizar uma sessão comemorativa no próximo dia 28 de abril, pelas 10 horas.


Associado ao tema escolhido pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) a propósito do Dia Mundial da Segurança e Saúde no Tabalho, este evento pretende sensibilizar para os impactos da integração e da inovação tecnológica na ótica da segurança e saúde no trabalho.

 

A sessão terá lugar no auditório do Instituto do Emprego e Formação Profissional, sito na Rua de Xabregas, n.º 52, em Lisboa.

 

Para participar deverá formalizar a sua inscrição aqui, até às 15 horas de dia 24 de abril.

 

Consulte aqui o programa do evento​​.

 

 

Auditório do IEFP - Lisboa

 

 

Data de inicio: 28/4/2025

 

Data de fim: 28/4/2025

 Fonte: site da ACT 

terça-feira, 15 de abril de 2025

COVID prolongada: Reabilitação e apoio prático no local de trabalho

 

Imagem com DR



As novas publicações da EU-OSHA descrevem detalhadamente como apoiar os trabalhadores afetados pela COVID prolongada, fornecendo informações sobre reabilitação e orientações sobre a forma de avaliar a capacidade para o trabalho e efetuar adaptações no local de trabalho.

A COVID prolongada tem impacto na saúde física, cognitiva e mental dos trabalhadores, bem como na qualidade de vida. Todas as partes envolvidas no local de trabalho devem participar na elaboração de um plano faseado de regresso ao trabalho que tenha em conta ajustes da carga de trabalho, horários flexíveis, as adaptações necessárias no local de trabalho e que garanta o acesso à reabilitação.

Leia o documento de reflexão e explore os novos guias da EU-OSHA para os locais de trabalho e para os médicos do trabalho.

Este documento de reflexão descreve o impacto da COVID prolongada na capacidade para o trabalho e a forma como esta é avaliada. Descreve igualmente os desafios que se colocam à reabilitação eficaz dos doentes e as boas práticas a seguir.

O documento descreve instrumentos de avaliação dos sintomas da COVID prolongada a utilizar pelos médicos do trabalho, bem como conselhos práticos sobre a reintegração no trabalho. São também fornecidas informações sobre a auto reabilitação dos trabalhadores afetados pela COVID prolongada. 

Discute-se também o papel da gestão, os princípios gerais que os empregadores e os prestadores de cuidados de saúde devem ter em conta e as necessidades políticas relacionadas com a reabilitação dos trabalhadores com COVID prolongada.

Consulte o artigo da OSHwiki e esta publicação sobre o impacto da COVID prolongada nos trabalhadores e nos locais de trabalho e o papel da SST.

 

Fonte: UE-OSHA

Novo guia sobre a monitorização biológica no local de trabalho


Imagem com DR


O novo guia da EU-OSHA visa ajudar os profissionais e gestores de saúde no trabalho a criar e gerir programas de biomonitorização da exposição a produtos químicos no local de trabalho e a utilizar os resultados para melhorar a prevenção. Pode também ser útil para os higienistas profissionais e os representantes dos trabalhadores. 


O guia fornece aos trabalhadores informações sobre o que a biomonitorização profissional pode envolver, abrangendo aspetos fundamentais como os benefícios, as limitações, a interpretação dos resultados, o direito à informação, as questões éticas e o consentimento. 


Consulte a publicação e encontre respostas a perguntas comuns e passos práticos para a implementação. 


Obtenha o guia 
aqui


Saiba mais sobre substâncias perigosa

Fonte: UE OSHA

segunda-feira, 14 de abril de 2025

Em teletrabalho? Mantenha-se seguro e saudável com o OiRA

 

Imagem com DR


Foi publicada a 24ª ferramenta OiRA em português, esta para todos os setores de atividade onde se pratique teletrabalho: OiRA Teletrabalho 

Tendo em conta que o teletrabalho se tornou muito comum após a pandemia, um novo instrumento interativo em linha de avaliação de riscos (OiRA) permite agora ajudar tanto os empregadores como os teletrabalhadores a criarem espaços de trabalho mais seguros e saudáveis em casa.

O instrumento OiRA para o teletrabalho não é específico de um setor. Independentemente da sua área de atividade, pode utilizá-lo facilmente. Esta apoia os empregadores, gerando declarações de risco baseadas em políticas, e os teletrabalhadores, oferecendo conselhos relacionados com a segurança e a saúde, desde a organização do local de trabalho, o ambiente no local de trabalho e o posto de trabalho até aos riscos psicossociais que o teletrabalho pode acarretar.

O instrumento pode ser integrado em ferramentas OiRA setoriais existentes na UE ou adaptado pelos parceiros OiRA nacionais para responder às necessidades de diferentes países e setores.

Gere uma força de trabalho remota? Ou está a trabalhar a partir de casa?

Utilize e ajude-nos a promover o instrumento OiRA para o teletrabalho.

Para aceder por favor clique em https://oira.osha.europa.eu/pt/oira-tools).

sexta-feira, 11 de abril de 2025

O diálogo social é fundamental para melhorar as condições dos trabalhadores migrantes

 




Um novo documento de analise de políticas SafeHabitus salienta que um diálogo social eficaz e um apoio político sólido são essenciais para melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores migrantes e sazonais na agricultura europeia.

O documento identifica desafios persistentes, como normas deficientes em matéria de saúde e segurança no trabalho (SST), baixos salários, habitação inadequada e cuidados de saúde limitados, apelando a uma ação coordenada para resolver estas questões.

As medidas propostas incluem a ratificação da Convenção C184 da OIT, o reforço das inspeções de trabalho e a promoção de práticas de recrutamento justas para garantir locais de trabalho mais seguros e resilientes.


Faça o download do documento


Consulte as  publicações sobre agricultura e segurança e saúde dos trabalhadores da UE-OSHA

 

quinta-feira, 10 de abril de 2025

COVID prolongada: avaliar a capacidade para o trabalho, adaptar o local de trabalho e apoiar a reabilitação. Breve guia prático para o local de trabalho

 



Os trabalhadores com COVID prolongada sofrem de problemas de saúde física, cognitiva e mental. O presente guia fornece aos empregadores informações sobre a forma de identificar a COVID prolongada nos trabalhadores, avaliar a capacidade para o trabalho, efetuar adaptações no local de trabalho e garantir oportunidades de reabilitação.


É importante salientar que todos os intervenientes no local de trabalho devem participar na elaboração de um plano faseado de regresso ao trabalho que tenha em conta a gestão da carga de trabalho, as exigências de tempo, o esforço, as modificações no local de trabalho e a reabilitação.


Os empregadores podem recorrer às disposições governamentais destinadas a apoiar tais medidas, que também podem ajudar a reter os trabalhadores.

 

Aceda ao GUIA aqui.


Fonte: UE_OSHA


Alterações demográficas e segurança dos trabalhadores: perspetivas para 2050

 


Imagem com DR


Um novo relatório do Instituto Nacional de Investigação e Segurança para a Prevenção de Acidentes e Doenças Profissionais (INRS) francês analisa a forma como as mudanças demográficas deverão remodelar o mundo do trabalho até 2050, colocando desafios e oportunidades para a segurança e saúde no trabalho.

Como parte de suas atividades prospetivas, o INRS liderou uma reflexão coletiva para examinar como essas mudanças podem afetar os trabalhadores em vários setores.

O relatório examina os impactos potenciais das alterações demográficas, identificando áreas-chave de adaptação e como as organizações podem abordar proativamente os riscos emergentes.


Explore o relatório completo em francês.

Consulte a  secção Web sobre riscos emergentes (UE-OSHA)


 Fonte: INRS

 

Orientações para a intervenção em comportamentos aditivos nos locais de trabalho

 



Imagem com DR

 

Na passada semana foi publicado pelo ICAD as “Linhas Orientadoras para a intervenção em Comportamentos Aditivos no em Contexto Laboral” que pretende dar orientações práticas para ajudar as organizações a abordar o consumo de substâncias psicoativas e comportamentos aditivos nos locais de trabalho, incluindo a definição de papéis e responsabilidades de acordo com a legislação nacional e exemplos de boas práticas. 


O enquadramento legal é detalhado, enfatizando a obrigação do empregador de assegurar condições de segurança e saúde, incluindo a avaliação dos riscos psicossociais. 


A vigilância da saúde dos trabalhadores é essencial, e a realização de exames deve respeitar os direitos dos cidadãos.

 

Está disponível mais informação no site do ICAD, Aqui




quarta-feira, 9 de abril de 2025

CSI: Dia Internacional em Memória dos Trabalhadores Vítimas de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais 2025

 

Este ano, será dada especial atenção explícita ao impacto da inteligência artificial (IA) e da digitalização na Saúde e Segurança no Trabalho.

Embora a Inteligência Artificial (IA) possa ser usada para mitigar o trabalho monótono, a IA no trabalho está a aumentar a intensificação, monitorização e a vigilância do trabalho, gerando impactos negativos no bem-estar mental e físico, à medida que os trabalhadores experimentam a pressão extrema da micro gestão constante e em tempo real e da avaliação automatizada.

Nos próximos dias, a CSI fornecerá recursos para serem disseminados na comunicação social. Entretanto, pode consultar um artigo produzido pelo especialista da CES, Rory O'Neil.

A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destacará igualmente os riscos para a saúde e a segurança no local de trabalho associados à IA https://www.ilo.org/meetings-and-events/growth-artificial-intelligence-and-digitalisation-leap-right-direction

Muitas organizações terão, naturalmente, os seus próprios temas prioritários. A questão crítica é que os sindicatos se mobilizem para garantir que o dia 28 de abril continue a ser a maior e mais eficaz atividade de SST em todo o mundo.

Os recursos serão publicados na página da CSI dedicada de 28 de abril, www.28april.org. Pode enviar detalhes das suas atividades para rory.oneill@ituc-csi.org.


Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho 2025 - Revolucionar a segurança e saúde no trabalho: o papel da IA e da digitalização


Imagem com DR


Todos os anos, a OIT comemora o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho em 28 de abril.


O tema escolhido pela OIT para assinalar o Dia Mundial da Segurança e Saúde no Trabalho em 2025 centrar-se-á nos impactos da digitalização e da inteligência artificial (IA) na segurança e saúde dos trabalhadores e das trabalhadoras.

Com este tema pretende-se analisar os impactos da integração e da inovação tecnológica na ótica da segurança e saúde no trabalho, incluindo:

1. Robôs avançados

1. Inteligência artificial (IA) e machine learning (aprendizagem automática)

2. Exoesqueletos

3. Veículos aéreos não tripulados (UAV)

4. Internet das Coisas (IoT)

5. Realidade Virtual e Aumentada

A campanha também destacará novas práticas de trabalho, sejam procedimentos e formas de organização do trabalho, ou recursos, como por exemplo a automação de tarefas, análise de big data (grandes volumes de dados), sistemas digitais inteligentes e gestão de pessoas por através de IA.

As novas tecnologias deram também origem a novas formas de trabalho, como o trabalho através de plataformas digitais e o trabalho remoto/híbrido/teletrabalho, que serão objeto de uma análise mais aprofundada.

Neste contexto a OIT irá publicar um relatório e outros instrumentos informativos para promover a campanha, onde será apresentada uma reflexão crítica sobre o tema, sobre como como pode a transformação digital do trabalho contribuir para ambientes de trabalho seguros e saudáveis, e com exemplos sobre está a ser feito por governos, empregadores e trabalhadores e outras partes interessadas para responder a estes desafios emergentes.

 Fonte: OIT

segunda-feira, 7 de abril de 2025

Mais de 37 000 casos de cancro profissional reconhecidos na UE

 

Imagem com DR

Entre 2013 e 2022, foram oficialmente reconhecidos em toda a UE 37 022 casos de cancro profissional.

O cancro do pulmão (15.272 casos) e o mesotelioma (14.914 casos, frequentemente associados à exposição ao amianto) foram os tipos mais comuns.

Os números anuais de 2020 - 2022 foram inferiores à média de 2013 - 2019, provavelmente devido ao impacto da pandemia de COVID-19 nos sistemas de saúde.

Os cancros profissionais desenvolvem-se frequentemente anos, por vezes décadas, após a exposição a agentes cancerígenos no local de trabalho.

Explore estatísticas pormenorizadas sobre doenças profissionais no sítio Web do Eurostat

Descubra as primeiras conclusões do nosso inquérito sobre a exposição dos trabalhadores aos fatores de risco de cancro (WES)

 

Fonte: UE-OSHA

sexta-feira, 4 de abril de 2025

Combater os riscos no local de trabalho nos transportes públicos com o OiRA

 

 

imagem com DR

 

Desde longas horas ao volante até condições imprevisíveis da estrada e comportamento difícil dos passageiros, os trabalhadores dos transportes públicos enfrentam vários riscos profissionais.

Oito instrumentos de avaliação de riscos interativos em linha (OiRA) específicos de cada país  ajudam a identificar estes perigos e oferecem soluções práticas para melhorar a segurança no local de trabalho.

Desenvolvidas pelos parceiros nacionais do OiRA em colaboração com os parceiros sociais, estas ferramentas gratuitas e fáceis de utilizar ajudam as empresas a gerir os riscos e a proteger os trabalhadores

Quer saber que países dispõem de uma ferramenta OiRA para os transportes públicos? Descubra aqui.


Fonte: UE- OSHA

quinta-feira, 3 de abril de 2025

Gestão dos trabalhadores através da IA: recursos disponíveis em mais línguas da UE


Os recursos da campanha da EU-OSHA sobre a gestão dos trabalhadores através da IA estão agora disponíveis em várias línguas da UE. Discutem oportunidades para melhorar a segurança e saúde no trabalho, como a adequação das tarefas às competências dos trabalhadores e a monitorização das condições do local de trabalho para alertar para os riscos. 


Os materiais também descrevem desafios, tais como a falta de transparência e o isolamento dos trabalhadores. 

Descubra a área prioritária da gestão dos trabalhadores através da IAno âmbito da campanha «Trabalho seguro e saudável na era digital». 


Explore a ficha informativa e a apresentação - agora disponível em várias línguas da UE! 

 

Fonte: UE-OSHA

sexta-feira, 28 de março de 2025

Artigo OSHAwiki: Digitalização e ciberviolência no trabalho: novos riscos, soluções urgentes

 



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Um artigo recente da OSHwiki explora como a IA, as redes sociais e o trabalho remoto criam ameaças, com a violência de terceiros a assumir formas digitais.

As novas tecnologias proporcionam novas formas de terceiros (doentes, clientes, clientes, pais ou outros membros do público) perpetrarem violência e assédio contra os trabalhadores.

O artigo destaca a necessidade urgente de medidas preventivas e estratégias organizacionais.


Leia mais para compreender os riscos e como enfrentá-los de forma eficaz.

 

Aceda ao artigo Aqui

Nota: tendo em conta a pertinência deste artigo técnico, o Dep. SST irá proceder à tradução do seu conteúdo. 

quinta-feira, 27 de março de 2025

Primeiros resultados do Quarto Inquérito Europeu às Empresas sobre Riscos Novos e Emergentes (ESENER 2024) - III

 

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Participação dos trabalhadores

 Por último, no que diz respeito à participação dos trabalhadores, e centrando-se nos estabelecimentos que declaram ter utilizado medidas de prevenção dos riscos psicossociais nos três anos anteriores ao inquérito, 55% dos estabelecimentos da UE-27 indicam que os trabalhadores tiveram um papel a desempenhar na conceção e organização dessas medidas, ligeiramente abaixo dos 61 % em 2019 e dos 63 % em 2014. Estas conclusões variam consoante os países, desde 77% dos estabelecimentos na Suécia e 76% na Dinamarca até 40% na Polónia e 43% em Chipre. 

A evolução por país desde 2019 tem sido diversificada e, embora a Lituânia, a Estónia, a Roménia, a Croácia e a Hungria, entre outros, tenham registado um aumento, alguns outros países registaram uma clara diminuição, sendo os maiores na Eslovénia, Alemanha, Chipre, Portugal, Letónia e Bulgária.

Devido à natureza dos riscos psicossociais, seria de esperar que as medidas neste domínio implicassem a participação direta dos trabalhadores e um grau especialmente elevado de colaboração de todos os intervenientes no local de trabalho, mas as conclusões não sugerem isso. 

 No que diz respeito às diferentes formas de representação dos trabalhadores, um representante para a saúde e a segurança foi o mais frequentemente comunicado: 58 % dos estabelecimentos da UE-27, o que constitui uma tendência ligeiramente crescente desde 2014.

Por sector, as percentagens são mais elevadas entre os estabelecimentos de eletricidade, gás, vapor e ar condicionado (73%) e as atividades de saúde humana e assistência social (66%). Como esperado, mais uma vez, estes resultados são em grande parte impulsionados pela dimensão do estabelecimento.

 O ESENER 2024 questionou os estabelecimentos sobre a nomeação dos representantes em matéria de saúde e segurança e as conclusões revelam um quadro muito diversificado entre países, refletindo os diferentes quadros nacionais (Figura 11). 

 Mais de metade (52%) dos estabelecimentos inquiridos na UE-27 afirmam ter o representante para a saúde e a segurança selecionado pelo empregador, correspondendo as percentagens mais elevadas à Chéquia (89 % dos estabelecimentos) e a Malta (80 %), por oposição à Finlândia (11 %) e à Dinamarca (17 %). 

 Mais de um terço dos estabelecimentos inquiridos (38%) salientou que os representantes em matéria de saúde e segurança são eleitos pelos trabalhadores, sendo as percentagens mais elevadas na Finlândia (81%), França (74%) e Suécia e Dinamarca (71%). Cerca de 24% dos estabelecimentos na Grécia e 20% em Chipre declaram ser parcialmente eleitos pelos trabalhadores e parcialmente selecionados pelo empregador.

 

Tradução da responsabilidade do Dep. SST


Aceda à versão original Aqui e verifique todos os infográficos ( não foram objeto de tradução).