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quarta-feira, 8 de abril de 2026

Partilhe sua experiência: a norma ISO 45001 está A cumprir O seu papel na melhoria da Saúde e Segurança no Trabalho?

 


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Um novo projeto de pesquisa liderado pela ETUI em colaboração com a CES analisa como os sindicatos podem prevenir e abordar melhor a implementação deficiente das normas de saúde e segurança ocupacional (SSO), com foco particular na norma internacional ISO 45001.

Embora a ISO 45001 tenha como objetivo melhorar a segurança no local de trabalho e fortalecer a participação dos trabalhadores, os sindicatos relataram casos em que sua aplicação pode, ao contrário, enfraquecer o envolvimento dos trabalhadores, reduzir a supervisão ou diluir as proteções existentes. 

O estudo ETUI-ETUC atualmente em andamento, intitulado "Expondo lacunas, capacitando ações", procura compreender se a norma está realmente a melhorar os resultados em SST (Saúde e Segurança no Trabalho) nas empresas certificadas e como os sindicatos podem desempenhar um papel mais relevante.

A pesquisa explora as necessidades dos sindicatos e representantes dos trabalhadores — como conhecimento, ferramentas, direitos e acesso institucional — para influenciar efetivamente as práticas no local de trabalho e as políticas nacionais de SST (Saúde e Segurança no Trabalho).

Analisa também como a norma ISO 45001 afeta a participação dos trabalhadores, o cumprimento das obrigações legais e as práticas de inspeção do trabalho.

Como parte desse trabalho, foi lançado um questionário para recolher experiências e identificar estudos de caso sobre a implementação da ISO 45001. O questionário é direcionado principalmente a representantes dos trabalhadores, mas todos os interessados ​​com conhecimento relevante são incentivados a contribuir. 

Segue abaixo o link para o questionário em diversos idiomas:

As respostas serão tratadas de forma confidencial e anónima.

o inquérito permanecerá disponível até 28 de abril.


Fonte: ETUI

terça-feira, 7 de abril de 2026

VAI ACONTECER... Reunião de especialistas em segurança e saúde ocupacional em eventos climáticos extremos e mudanças nos padrões climáticos.


O objetivo da reunião será discutir e adotar conclusões sobre como lidar com os desafios de segurança e saúde ocupacional relacionados a eventos climáticos extremos e mudanças nos padrões climáticos. As conclusões poderão incluir orientações para governos, empregadores e trabalhadores sobre o desenvolvimento de estruturas políticas eficazes e medidas no local de trabalho para prevenir e responder aos efeitos de eventos climáticos extremos e mudanças nos padrões climáticos sobre a segurança e a saúde no trabalho, incluindo o fortalecimento dos sistemas de prevenção, preparação, notificação e mecanismos de resposta a emergências.


Aceda aqui ao Relatório " Segurança e Saúde no Trabalho durante eventos climáticos adversos"




quarta-feira, 1 de abril de 2026

A SST pelo MUNDO... O Japão ratifica a Convenção sobre Segurança e Saúde Ocupacional de 1981 (nº 155).

 

Imagem com DR


Genebra (Notícias da OIT) - Hoje, dia 1 de abril de 2026, o Governo do Japão depositou o instrumento de ratificação da  Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho de 1981 (nº 155)  junto ao Diretor-Geral da OIT, Sr. Gilbert Houngbo. 

Ao depositar o instrumento de ratificação, o Sr. Oike, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, declarou: “É uma honra ter esta oportunidade de depositar o instrumento de ratificação, pelo Japão, da Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho, uma das convenções fundamentais da OIT.  Hoje, temos o privilégio de contar com a presença de representantes do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social e das organizações de trabalhadores e empregadores do Japão. Esta reunião simboliza verdadeiramente a importância e o espírito da estrutura tripartite da OIT. "

"A ratificação desta Convenção foi alcançada graças aos esforços dedicados e ao entusiasmo de muitas partes interessadas. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para expressar minha sincera gratidão e respeito a todos que contribuíram, incluindo aqueles envolvidos nas necessárias reformas legais internas. Estou confiante de que esta ratificação contribuirá ainda mais para a prevenção de acidentes de trabalho no Japão e ajudará a promover nossas políticas de segurança e saúde no trabalho.” 

Ao receber o instrumento de ratificação, o Diretor-Geral da OIT, Sr. Houngbo, declarou: “Saúdo sinceramente a ratificação da Convenção nº 155 pelo Japão. Com esta nova ratificação, o Japão reafirma seu apoio ao sistema normativo da OIT e à concretização do princípio e direito fundamental de um ambiente de trabalho seguro e saudável, tendo agora ratificado ambas as convenções fundamentais sobre o tema. Isso demonstra o forte compromisso do Japão com a melhoria contínua e sustentável da segurança e saúde ocupacional, em consulta com os parceiros sociais.”

A importância central da segurança e saúde ocupacional foi reafirmada quando, em sua 110ª sessão, em junho de 2022, a Conferência Internacional do Trabalho da OIT adotou a Resolução sobre a inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro de princípios e direitos fundamentais no trabalho da OIT. Nesse contexto, as Convenções nº 155 e 187 foram declaradas parte das Convenções fundamentais da OIT. 

A Convenção nº 155 prevê a adoção de uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde no trabalho, bem como a implementação de medidas a todos os níveis para promover a segurança e a saúde no trabalho e melhorar as condições de trabalho.

Até o momento, o Japão ratificou 51 convenções da OIT, incluindo 7 sobre segurança e saúde ocupacional. Para mais informações, consulte  NORMLEX  .


Fonte: Conteúdo retirado do site da OIT

Comunicado da ETUI: Parlamento Europeu pede proteção contra os riscos algorítmicos no trabalho


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Em dezembro de 2025, o Parlamento Europeu adotou uma Resolução com recomendações à Comissão Europeia sobre digitalização, inteligência artificial (IA) e gestão algorítmica no local de trabalho.

A Resolução reconhece que as novas tecnologias podem gerar resultados positivos para o mercado de trabalho e que podem melhorar a eficiência e permitir adaptações personalizadas nos ambientes de trabalho, mas também alerta para os desafios significativos que representam para os trabalhadores.

Entre esses desafios, a Resolução destaca, crucialmente, o aumento da pressão por desempenho que pode levar a sérios riscos para a Saúde e Segurança, tais como lesões músculo-esqueléticas e distúrbios cardiovasculares, exaustão mental ou física e até mesmo, uma maior probabilidade de ocorrência de acidentes de trabalho, caso os alertas de segurança sejam ignorados.

O Parlamento ressalta que a IA e os sistemas algorítmicos devem servir como ferramentas de apoio com valor agregado real para os trabalhadores, mas a variabilidade nas estimativas atuais dificulta a adoção de políticas baseadas em evidências e insta a Comissão a aprimorar a recolha de dados nessa área.

A Resolução possui um importante valor acrescentado para a Segurança e Saúde n Trabalho (SST):


1.A gestão algorítmica é um risco de SST

— A Resolução, tanto no Preâmbulo como na Recomendação n.º 7, identifica explicitamente os sistemas algorítmicos como uma fonte de riscos psicossociais e ergonómicos, pressão indevida e acidentes de trabalho, conferindo visibilidade legal a esses perigos e reforçando as oportunidades de fiscalização.

2. Direitos de consulta mais robustos em matéria de SST 

—Na Recomendação n.º 4, as decisões algorítmicas são qualificadas como mudanças organizacionais importantes, o que significa que os representantes dos trabalhadores devem ser consultados com um foco claro nos impactos em SST, e não apenas depois que os riscos surgem.

3.Prevenção de riscos psicossociais tornada concreta

A Resolução identifica práticas críticas específicas ligadas à gestão algorítmica, como a vigilância contínua e a intensificação do trabalho, facilitando o enfrentamento dos riscos psicossociais relacionados na prática.

4. Sistemas algorítmicos na gestão de SST — A Resolução exige que essas tecnologias sejam integradas aos sistemas de SST com a participação de representantes dos trabalhadores, e não tratadas como uma questão separada no âmbito da gestão de recursos humanos.

5. Prevenção centrada no bem-estar — O texto destaca que a proteção em SST deve ir além da prevenção de lesões, visando salvaguardar o bem-estar geral do trabalhador.

Esses pontos reforçam a lógica preventiva da Diretiva-Quadro da UE sobre SST e conferem aos sindicatos uma base mais sólida para exigir medidas de proteção contra os novos riscos digitais nos locais de trabalho.

A Resolução também reflete as reivindicações dos sindicatos para que a Comissão Europeia inicie prontamente um processo legislativo para a adoção de regras vinculativas sobre IA e gestão algorítmica no local de trabalho.

Em particular, as organizações sindicais apelam à Comissão para que inclua proteções claras na futura Lei do Emprego de Qualidade, incluindo o direito de contestar decisões automatizadas, a transparência dos sistemas de IA, direitos coletivos robustos e avaliações obrigatórias de saúde e segurança antes da sua implementação, a fim de garantir que a digitalização melhore a qualidade do emprego e os direitos dos trabalhadores, em vez de os prejudicar.

 

Tradução realizada por IA


Revisão assegurada pelo Departamento SST


Versão original Aqui