Genebra (Notícias da OIT) - Hoje, dia 1 de abril de 2026, o Governo do Japão depositou o instrumento de ratificação da Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho de 1981 (nº 155) junto ao Diretor-Geral da OIT, Sr. Gilbert Houngbo.
Ao depositar o instrumento de ratificação, o Sr. Oike, Embaixador Extraordinário e Plenipotenciário, declarou: “É uma honra ter esta oportunidade de depositar o instrumento de ratificação, pelo Japão, da Convenção sobre Segurança e Saúde no Trabalho, uma das convenções fundamentais da OIT. Hoje, temos o privilégio de contar com a presença de representantes do Ministério das Relações Exteriores, do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-Estar Social e das organizações de trabalhadores e empregadores do Japão. Esta reunião simboliza verdadeiramente a importância e o espírito da estrutura tripartite da OIT. "
"A ratificação desta Convenção foi alcançada graças aos esforços dedicados e ao entusiasmo de muitas partes interessadas. Gostaria de aproveitar esta oportunidade para expressar minha sincera gratidão e respeito a todos que contribuíram, incluindo aqueles envolvidos nas necessárias reformas legais internas. Estou confiante de que esta ratificação contribuirá ainda mais para a prevenção de acidentes de trabalho no Japão e ajudará a promover nossas políticas de segurança e saúde no trabalho.”
Ao receber o instrumento de ratificação, o Diretor-Geral da OIT, Sr. Houngbo, declarou: “Saúdo sinceramente a ratificação da Convenção nº 155 pelo Japão. Com esta nova ratificação, o Japão reafirma seu apoio ao sistema normativo da OIT e à concretização do princípio e direito fundamental de um ambiente de trabalho seguro e saudável, tendo agora ratificado ambas as convenções fundamentais sobre o tema. Isso demonstra o forte compromisso do Japão com a melhoria contínua e sustentável da segurança e saúde ocupacional, em consulta com os parceiros sociais.”
A importância central da segurança e saúde ocupacional foi reafirmada quando, em sua 110ª sessão, em junho de 2022, a Conferência Internacional do Trabalho da OIT adotou a Resolução sobre a inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro de princípios e direitos fundamentais no trabalho da OIT. Nesse contexto, as Convenções nº 155 e 187 foram declaradas parte das Convenções fundamentais da OIT.
A Convenção nº 155 prevê a adoção de uma política nacional coerente em matéria de segurança e saúde no trabalho, bem como a implementação de medidas a todos os níveis para promover a segurança e a saúde no trabalho e melhorar as condições de trabalho.
Até o momento, o Japão ratificou 51 convenções da OIT, incluindo 7 sobre segurança e saúde ocupacional. Para mais informações, consulte NORMLEX .
Fonte: Conteúdo retirado do site da OIT



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