Subscribe:

Pages

segunda-feira, 4 de junho de 2012


Atividade dos Cabeleireiros – Acordo sobre Segurança e Saúde no Trabalho

O sindicato UNI Europa Hair & Beauty e a associação patronal do setor cabeleireiro, Coiffure EU, chegaram a Acordo sobre um conjunto de diretrizes dirigidas aos cabeleireiros, em matéria do desempenho das suas tarefas num ambiente seguro e saudável, em 26 de abril de 2012.

Este Acordo abrange questões como o uso de produtos químicos e substâncias irritantes, a ergonomia e o tempo de trabalho, sendo que será implementado por uma diretiva europeia no sentido de se tornar obrigatório em todos os Estados-Membros.

O documento baseia-se nas melhores práticas nacionais atualmente existentes nos Estados-Membros, práticas essas eficazes na redução dos riscos para a saúde ocupacional.

É no setor cabeleireiro que existe o maior risco de exposição a doenças da pele de origem ocupacional. Em alguns países, o número de cabeleireiros que sofre de afeções epidérmicas relacionadas com a sua atividade profissional atinge os 70%, percentagem pelo menos 10 vezes superior à da média dos trabalhadores de todos os outros setores.
O acordo vai abranger um total de 1 milhão de trabalhadores em 400.000 salões em toda a Europa.

Princípio da prevenção

O Acordo integra os princípios da prevenção no âmbito do quadro da Diretiva Comunitária 89/391, sublinhando que os empregadores devem tomar medidas para ajudar os trabalhadores a evitar o contacto repetido, por longos períodos de tempo, com substâncias irritantes que podem causar reações alérgicas.
Uma cláusula específica é dedicada às lesões músculo-esqueléticas responsabilizando os empregadores a organizarem a rotatividade de tarefas, a fim de se evitarem movimentos repetitivos ou de trabalho extenuante durante um período prolongado de tempo.
Além de cumprir a legislação sobre tempo de trabalho, os empregadores devem ter em conta as mais recentes e as melhores práticas de ergonomia na aquisição de novos equipamentos e ferramentas.
Ambiente de trabalho

O acordo contém recomendações detalhadas por forma a ser assegurado um ambiente de trabalho saudável e seguro. O empregador deve proporcionar espaço suficiente para os trabalhadores, equipar salas com revestimento de pisos antiderrapante, garantir que as salas de cabeleireiro se encontram devidamente ventiladas, e fornecer um sistema adequado de ventilação complementar nos postos de trabalho especiais onde se misturam substâncias químicas.

Proteção da maternidade

O texto reforça a proteção das mulheres grávidas em conformidade com a Diretiva 92/85/CEE, a legislação nacional e acordos coletivos.
Sempre que ocorram dúvidas sobre a perigosidade das tarefas, deve ser consultado um médico, devendo o empregador respeitar a sua decisão. Se o médico proibir determinadas atividades, o empregador deve tomar as medidas necessárias para organizar o trabalho e atribuir essas tarefas aos demais trabalhadores.

Proteção individual e coletiva

O Acordo contém medidas específicas de proteção individual e coletiva. As medidas individuais incluem o uso de sapatos com solas antiderrapantes e o fornecimento de luvas de proteção.
As medidas coletivas incluem assegurar que as ferramentas sejam limpas e desinfetadas de forma sistemática e a proibição de comer e fumar no local de trabalho.

Declaração adicional

As partes aprovaram, igualmente, uma declaração sobre saúde e segurança no sector dos cabeleireiros que completa o Acordo, tendo sido enviada às partes interessadas, tais como a indústria cosmética e os fabricantes de outras substâncias utilizadas no setor. Esta declaração exorta as partes interessadas a intensificarem a investigação sobre as substâncias menos prejudiciais para a pele e vias respiratórias e para o fornecimento, por parte dos fabricantes, das informações necessárias sobre o uso e os riscos de produtos de salão.
Insta também a indústria fornecedora para atender aos princípios da ergonomia no desenvolvimento de produtos e a intensificar a sua pesquisa ergonómica.


0 comentários:

Enviar um comentário