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sexta-feira, 30 de novembro de 2012


 
Dia Mundial de Luta Contra a Sida

 
Zero Novas Infeções/ Zero pessoas Discriminadas/ Zero Mortes
 

 O dia 1 de dezembro assinala a luta travada contra uma das maiores pandemias de sempre – o HIV/SIDA.

 Um fenómeno que há muito deixou de ser apenas um problema do domínio da saúde pública, passando a assumir proporções alarmantes no mundo do trabalho, nas economias mundiais e nas realidades sociais em todo o mundo. 
 
O fenómeno assume, indiscutivelmente, contornos de uma verdadeira crise mundial, constituindo uma ameaça séria ao desenvolvimento económico sustentável. De acordo com dados da OMS o HIV/SIDA já causou mais de 20 milhões de mortes nos últimos 25 anos, sendo a maior causa de morte no Mundo entre adultos dos 15 aos 59 anos, afetando, nesta medida, o segmento mais produtivo da força de trabalho.

 O HIV/ SIDA é, pois, uma questão laboral, não só porque é responsável pela perda de trabalhadores experientes e qualificados, pela estigmatização e discriminação a ela associados, mas também porque o local de trabalho assume-se com o local privilegiado para a difusão de informação sobre a infeção pelo HIV/SIDA, para se fazer uma prevenção eficaz e integrada, bem como combater os comportamentos discriminatórios e estigmatizantes a ela associados.

 A UGT tem vindo, sistematicamente, a manifestar a sua preocupação e oposição relativamente a todo e qualquer ato discriminatório, inclusivamente o motivado por razões de saúde que impliquem o despedimento ou outros atos discriminatórios com base no estatuto serológico, real ou presumido.

 O despedimento de trabalhadores com base na sua seropositividade é inconstitucional, porque viola o princípio da igualdade, designadamente, no acesso ao emprego atentando de forma intolerável a dignidade humana do trabalhador.

 Todos reconhecemos os problemas motivados pelo medo, a falta de conhecimento e os preconceitos associados a esta doença, pelo que urge o desenvolvimento de políticas internas nas empresas sobre o HIV/SIDA. Só com tais políticas se poderá colmatar a falta de informação que tantas vezes obsta à manutenção dos postos de trabalho. Impõem-se, pois, medidas adequadas de prevenção da exclusão e de combate à discriminação pessoal e social, bem como outras que visem a proteção social dos trabalhadores/as infetados.

 A responsabilidade dos Sindicatos é grande, no combate à ameaça aos direitos fundamentais dos trabalhadores/as, nomeadamente pela discriminação e pela estigmatização de que são vítimas os trabalhadores/as infetados pelo vírus. Os problemas de medo, discriminação e falta de informação continuam a obstar à eficaz resolução do problema.

 A UGT integra a “Plataforma Laboral contra a Sida”(1) onde colabora ativamente, pois considera urgente e fundamental priorizar a problemática do HIV/SIDA do ponto de vista laboral, sendo urgente a definição e implementação de estratégias direcionadas a combater este flagelo.

 No âmbito da prevenção e combate ao HIV/ SIDA a UGT defende, nomeadamente, as seguintes ações:

 • A recusa da despistagem do HIV/SIDA por razões de emprego, que nestas circunstâncias atinge os direitos fundamentais e a dignidade dos trabalhadores, pois o teste deve ser feito apenas de forma voluntária e respeitando a confidencialidade do resultado;

 • A recusa de todo e qualquer ato discriminatório por razões de saúde, já que o despedimento ou outros atos discriminatórios com base no estatuto serológico atenta contra os direitos fundamentais dos trabalhadores;

 • A promoção de programas de informação e prevenção, essenciais como forma de prevenção nos locais de trabalho e incremento da tolerância para com os trabalhadores infetados pelo HIV/SIDA;

 • A introdução de cláusulas na Negociação Colectiva visando a prevenção e a proteção dos trabalhadores infetados;

 • A adoção, por parte das empresas, de boas práticas de atuação no que se refere à prevenção da infeção pelo HIV/SIDA e ao combate à discriminação.

 
Lembramos que as preocupações em relação ao HIV/SIDA devem continuar presentes hoje e todos os dias do ano.

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