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segunda-feira, 3 de dezembro de 2012


“Legal highs” deixam de ser legais na Madeira

 
A Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira publicou, no passado dia 22 de Outubro, o primeiro decreto legislativo que proíbe o comércio das substâncias designadas como “euforizantes legais” ou “legal highs”, vendidas normalmente em smart shops.
 O diploma tem como base uma nova lista de novas substâncias psicoativas publicadas anualmente pelo OEDT.

Do documento legislativo resulta uma nova lista de substâncias psicoativas codificada das listas de novas substâncias psicoativas publicadas anualmente pelo Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência entre 2005 e 2010 e da lista de novas substâncias psicoativas reportadas nos anos de 2011 e 2012, fornecidas poe este organismo.

 O regime legal criado institui uma suspensão de venda das novas substâncias, pelo período de 18 meses, obrigando que o interessado tenha de obter prova que as mesmas não acarretam risco para a saúde.

 Do texto produzido pela Assembleia consta, ainda, a descrição da forma, embalagem, rotulagem e formas de distribuição dos produtos vendidos nas smart shops, que só na Região Autónoma da Madeira já originaram quatro mortes e dezenas de internamentos por surtos psicóticos.

 Estas novas drogas são normalmente incluídas em produtos comerciais, vendidos sob diversas formas (em pó, comprimidos, cápsulas, partes ou extratos de plantas, etc.) via Internet ou em estabelecimentos vulgarmente designados «smartshops» ou «head shops».

 Geralmente, na rotulagem destes produtos não é descrita a respetiva

Composição, não se advertindo para a presença de substâncias psicoativas. Por outro lado, apresentam a advertência que os produtos não se destinam ao consumo humano, sendo frequentemente anunciados como ambientadores, incensos, sais de banho, ou fertilizantes.

Necessariamente que este procedimento tem sido utilizado para contornar a legislação que regula os produtos de consumo.

 A Assembleia justifica que a “dimensão do problema subjacente à proliferação destes consumos constitui fundamento bastante para que seja tomada uma opção legislativa diferente ao nível da tutela penal, já que estamos perante novas drogas com estrutura química e ou efeitos biológicos similares aos das drogas ilegais”.

 Tendo em conta que os efeitos psicotrópicos são semelhantes às drogas ilegais, no mínimo, os efeitos adversos decorrentes desses efeitos (efeitos a curto termo como dependência, psicoses, esquizofrenia, perda de faculdades cognitivas e de memória bem como morte por sobredosagem, e efeitos a longo termo, como o desenvolvi- mento de doenças neurodegenerativas), bem como os efeitos tóxicos a nível periférico (a nível cardiovascular, hepático e renal) serão necessariamente presentes, aos quais se acrescentarão os potenciais efeitos tóxicos inerentes a cada nova substância.

 De facto, têm sido relatados cada vez mais casos de intoxicações humanas associadas ao abuso das novas drogas, com padrões clínicos que são comparáveis ou mesmo superiores aos relatados para as drogas abrangidas pelo regime jurídico do tráfico de droga e consumo de estupefacientes e psicotrópicos.[1]

Decreto Legislativo Regional n.º 28/2012/M  - Aprova normas para a proteção dos cidadãos e medidas para a redução da oferta de «drogas legais».
 
Revista Dependências  de outubro.



[1] Texto elaborado tendo como referência o artigo “Legal highs deixam de ser legais na Madeira” publicado na Revista Dependências de outubro.

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