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quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

PELO FIM DO CANCRO NO LOCAL DE TRABALHO - CES


O cancro ocupacional mata 100 mil pessoas todos os anos na Europa. É a causa de morte mais comum relacionada com o trabalho.

- Entre 8 e 16% de todos os tipos de cancro na Europa são resultantes de exposições de risco no local de trabalho;

- Pelo menos 1 em 5 trabalhadores na U.E. são frequentemente expostos a agentes cancerígenos;

- Cerca de 50 cancerígenas representam mais de 80% de toda a exposição ocupacional a agentes cancerígenos.

A Directiva da União Europeia de 2004 sobre agentes cancerígenos ou mutagenéticos no local de trabalho estabelece limites obrigatórios de exposição a apenas três substâncias.

Esta Directiva tem estado sob avaliação nos últimos 12 anos, contudo sem qualquer alteração, deixando os trabalhadores europeus sem qualquer tipo de protecção contra os agentes causadores de cancro.

A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) alerta a União Europeia para que acabe com o impasse neste processo e tome medidas para pôr fim ao cancro no local de trabalho.

A Presidência Holandesa do Conselho da União Europeia, comprometeu-se no seu programa a “exercer pressão para que o cancro relacionado com o trabalho seja combatido através da protecção dos trabalhadores contra um extenso número de substâncias cancerígenas” e para atingir este objectivo “pretende alterar a Directiva europeia sobre agentes cancerígenos”.

A CES reclama agora à Presidência holandesa que:

- Cumpra a promessa veiculada no seu programa;
- Estabeleça limites de exposição no local de trabalho a 50 substâncias comuns de cancro ocupacional.

Para ajudar a Presidência holandesa a cumprir a sua promessa, a CES:

- Publicou uma lista de 50 agentes cancerígenos para os quais exige limites de exposição no local de trabalho;

- Reclama que a Comissão Europeia implemente estes limites até ao final de 2016, e não 2020 como é proposto;

“O cancro ocupacional é uma epidemia ignorada. Os trabalhadores estão a morrer aos milhares todos os anos e durante 12 longos anos a UE não fez nada. Estas mortes são resultados de exposições em local de trabalho evitáveis”, afirmou Esther Lynch, Secretária Confederal da CES. “Os sindicalistas exigem o estabelecimento vinculativo de limites de exposição a agentes cancerígenos no local de trabalho, agora que estas são conhecidas como causas da doença. A Comissão tem de parar com o impasse. Atrasar este processo até 2020 é irresponsável e inaceitável”.

"A UE deve atingir cancro zero no local de trabalho. Os trabalhadores que tenham sido expostos a substâncias ou processos causadores de cancro devem ser submetidos a exames de saúde regulares durante e após o seu trabalho”, acrescenta a sindicalista.

A lista de agentes cancerígenos da CES inclui: o fumo de motor a diesel, pó de serragem, formaldeído, fibras cerâmicas refractárias, sílica cristalina, cádmio e compostos de cádmio, benzopireno, compostos de crómio (VI), óxido de etileno, tricloroetileno (TRI).

Os limites de exposição variam muito de país para país: o limite para a sílica cristalina é 6 vezes maior em alguns países da UE. Estudos demonstram que os países da U.E. têm limites de exposição vinculativos entre 3 e 82 causas de cancro, mas apenas 17 países europeus têm menos do que 50 como limites de exposição vinculativos.

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