Subscribe:

Pages

quarta-feira, 29 de março de 2017

Inquéritos aos Acidentes de Trabalho







Em 2014, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) calculou que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais causam mais de 2,3 milhões de mortes por ano, das quais mais de 350.000 se devem a acidentes de trabalho e aproximadamente 2 milhões a doenças profissionais. Além destas mortes, estima-se que em 2010 terão ocorrido mais de 313 milhões de acidentes de trabalho não mortais (que conduziram a, pelo menos, quatro dias de ausência ao trabalho). Estes números, ainda que surpreendentes, não exprimem a dor nem o sofrimento dos trabalhadores e das suas famílias, nem o total de perdas económicas das empresas e sociedades a nível mundial.

Não esquecendo que os acidentes de trabalho e as doenças profissionais podem ser evitados é fundamental que, quando ocorrem, se retirem lições dos mesmos. Isto permitirá que os trabalhadores e os empregadores tomem medidas preventivas para melhorar as condições de trabalho o que, por sua, vez resultará numa redução do número destes incidentes.

Para tirar lições destes acontecimentos é fundamental realizar inquéritos eficazes para determinar as causas imediatas, subjacentes e de fundo, bem como para identificar as medidas de controlo de risco adequadas que podem ser implementadas com vista a reduzir a probabilidade de repetição.

Uma das funções dos inspetores do trabalho é realizar esses inquéritos, tendo esta publicação sido elaborada para disponibilizar informação, orientação e uma metodologia que os apoie nesta importante tarefa. Este guia foi preparado em colaboração com o Centro Internacional de Formação da OIT em Turim, na sequência de um seminário sobre a realização de inquéritos a acidentes de trabalho e doenças profissionais, no qual participaram mandantes do Brasil, Estados Unidos da América, Itália, Noruega, Portugal, Reino Unido e Roménia, juntamente com técnicos especializados do Serviço de Administração do Trabalho, Inspeção do Trabalho e Segurança e Saúde no Trabalho do Bureau Internacional do Trabalho.

Fonte: Prefácio




Aceda ao Guia Aqui.


0 comentários:

Enviar um comentário