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quinta-feira, 16 de abril de 2020

Nota Informativa da CES sobre o COVID 19





COvid-19
Nota de informação da CES
segurança e saúde no trabalho

15 ABRIL 2020




A CES fez chegar às suas organizações associadas, no passado dia 15 de abril, esta nota de informação sobre o COVID 19, sendo que a pertinência do seu conteúdo, tornou necessária a sua tradução.


SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO





O movimento sindical está na vanguarda da batalha contra o coronavírus e milhões de trabalhadores estão a passar por problemas de segurança e saúde devido ao surto. A epidemia demonstrou muito claramente a importância de proteger os trabalhadores de doenças.

No âmbito do inquérito às organizações que são membros da CES, recebemos relatórios sobre uma série de problemas relacionados com a saúde e segurança dos trabalhadores devido ao surto de COVID-19, como sendo, a falta de Equipamento de Proteção Individual (EPI) no setor da saúde, a não aplicabilidade de distanciamento social no setor da construção e do retalho e o incumprimento das regras de segurança e saúde no setor dos transportes.

Testemunhámos igualmente que o diálogo social pode desempenhar um papel eficaz na identificação de um conjunto de medidas, tanto a nível nacional, como a nível do local de trabalho. Detalhamos seguidamente exemplos que foram adotados, quer em consequência do diálogo social, quer da ação governamental.
Uma advertência de prudência. Esta nota informativa refere-se a uma situação dinâmica que está sujeita a mudanças. Pedimos, por isso, gentilmente aos nossos associados que nos forneçam mais informações sobre as medidas relacionadas com o COVID 19 que foram introduzidas no seu país, de modo a podermos atualizar esta nota informativa.

·         Áustria. Os parceiros sociais do setor da construção e do retalho assinaram acordos com medidas de proteção suplementares em matéria de segurança e saúde no trabalho, à luz da propagação do coronavírus. No setor da construção, o acordo inclui disposições higiénicas melhoradas e medidas de organização relativas à separação das zonas de trabalho e de lazer e    distâncias mínimas de separação. Foram igualmente acordadas medidas especiais de proteção para os trabalhadores pertencentes a grupos de risco. 

No setor retalhista, o acordo inclui principalmente as restrições de horário de abertura para as lojas e um conjunto de recomendações para que os empregadores forneçam medidas de proteção adicionais, como a utilização de painéis de acrílico para fornecer "proteção respiratória" aos operadores de caixa, fornecimento de luvas e desinfetantes a todos os trabalhadores, pagamento com cartão e o estabelecimento de um número máximo de clientes nas lojas.

·         Bélgica. Uma ordem ministerial sobre medidas de emergência para limitar a propagação do coronavírus impõe uma cascata de medidas às empresas. As empresas que desejem garantir a continuidade das suas atividades devem aplicar o distanciamento social (a uma distância de 1,5 metros) de forma operacional e eficaz. Esta regra aplica-se igualmente aos transportes que são organizados pelo empregador. Se as autoridades considerarem que as medidas de distanciamento social não são respeitadas, é aplicada, como primeiro passo, uma coima pesada à empresa. O Grupo dos 10 (um dos fóruns mais importantes para o diálogo social na Bélgica, onde os órgãos sociais dos sindicatos e das organizações patronais se reúnam) salientou que (1) devem ser respeitadas as normas sanitárias e o distanciamento social, (2) o teletrabalho deve ser organizado sempre que possível, (3) devem ser envidados todos os esforços para respeitar estas regras em setores/empresas essenciais (tal como definido pela ordem ministerial) e (4) essas regras, e em particular o distanciamento social, devem ser respeitadas nos chamados setores/empresas não essenciais.

·         Dinamarca. Todos os empregadores devem organizar o teletrabalho, sempre que tal seja possível, tanto no setor público como no setor privado. Não são permitidos encontros com mais de 10 pessoas, o que se aplica também aos locais de trabalho. Deve ser observada em todo o lado uma distância social de 2 metros. A inspeção do trabalho utilizou a cláusula de força maior para permitir que as pessoas tenham menos tempo de descanso para lidar com a reorganização que pode incorrer nas medidas preventivas. Os parceiros sociais emitiram duas declarações conjuntas apelando à adoção dos acordos coletivos existentes como base para as mudanças na organização do trabalho, considerando também as disposições relativas à segurança e à saúde no trabalho.

·         Irlanda. O governo anunciou que todos os cidadãos devem permanecer em casa por duas semanas, por enquanto, a partir de 29 de março, exceto quem consta de uma lista de trabalhadores específicos dos serviços essenciais. Os sindicatos encontram-se em diálogo com o Governo para esclarecer quaisquer ambiguidades que possam surgir em relação a esta lista "essencial". Foram introduzidas medidas pedidas pelos sindicatos para assegurar o distanciamento social nos transportes públicos. O governo assumiu o compromisso de que a Autoridade de Saúde e Segurança (HSA, o serviço de inspeção irlandesa) realizará inspeções e poderá encerrar locais de trabalho, incluindo estaleiros de construção, caso não se cumpram as normas.

O HSA, no entanto, ainda não recuperou dos cortes implementados durante anos de austeridade e há preocupações sobre a sua capacidade – com um número limitado de inspetores e de recursos – para responder de forma rápida e adequada a quaisquer infrações.

·      Espanha. Vários institutos do Ministério do Trabalho e da Economia Social, juntamente com as confederações sindicais UGT e CCOO, associações profissionais na área da saúde e organizações de serviços de prevenção externos acordaram num "procedimento de ação para os serviços de prevenção de risco profissional contra a exposição ao novo coronavírus (SARS-COV-2)". As recomendações abrangem aspetos da natureza das atividades profissionais que podem ser realizadas e a avaliação do risco de exposição, bem como considerações específicas sobre a utilização e destruição de equipamento de proteção individual, organização do trabalho (incluindo o distanciamento social) e higiene no local de trabalho. Foram estabelecidas medidas específicas de segurança e saúde no trabalho para os profissionais de saúde, bem como dois protocolos relacionados com os trabalhadores, que se encontrem em contacto casual ou em contacto frequente com as pessoas infetadas.

·         Itália. No dia 14 de março, as três principais confederações sindicais de Itália (CGIL, CISL e UIL), o Ministério dos Transportes e as organizações patronais chegaram a acordo para um Protocolo de Contenção do COVID-19 no setor dos transportes e da logística. O protocolo inclui várias disposições extraordinárias relativas à segurança e saúde no trabalho, em domínios da prevenção, como o saneamento, o regime de trabalho para garantir a distância mínima de um metro (entre colegas de trabalho e com os clientes), a garantia de equipamento de proteção individual (PPE), a suspensão da venda a bordo e o controlo de bilhetes pelo pessoal do transporte rodoviário e ferroviário, garantindo medidas de carga e descarga de mercadorias sem contacto, entre outros. No que respeita à situação específica dos trabalhadores da saúde, foi assinado em Itália um acordo com o Governo sobre a distribuição de EPI e a verificação da sua qualidade e o aumento dos testes a todos os profissionais de saúde que se encontram expostos ao contágio.

·         Eslovénia. As medidas de contenção de autoisolamento foram adotadas a partir de 8 de março, juntamente com o respeito de 2 metros entre pessoas em todos os espaços públicos, locais de trabalho incluídos. O sindicato SDTS (membro da confederação ZSSS) negociou com os seus homólogos patronais os termos para a redução do horário de funcionamento das lojas de alimentação. No setor da indústria transformadora, por iniciativa dos sindicatos, foi implementada uma iniciativa conjunta - especialistas em segurança e saúde no trabalho e  inspeção do trabalho - para avaliar a necessidade de encerrar alguns locais de trabalho se não for possível a adoção de medidas preventivas.

·         Suécia. A Autoridade Sueca do Ambiente do Trabalho está a monitorizar a avaliação dos riscos levada a cabo pelos empregadores para conter a propagação do vírus. Algumas empresas têm apenas metade do seu pessoal ao serviço para evitar a propagação do vírus. Além disso, o teletrabalho é incentivado aos trabalhadores que o possam fazer.

O Governo decidiu também suspender temporariamente o dia de qualificação para o subsídio de doença. O pagamento por doença é pago desde o primeiro dia que o trabalhador se encontre em casa. O objetivo desta mudança é incentivar as pessoas a ficarem em casa, mesmo quando têm sintomas leves.

·         Turquia. As licenças administrativas são prontamente asseguradas para quem tem mais de 65 anos, para grávidas e para quem tem doenças crónicas. Assim, o maior grupo de risco pode estar em autoisolamento sem qualquer preocupação em relação ao trabalho. O Governo apoia e assegura o trabalho remoto flexível nos locais de trabalho públicos.

·         A nível europeu, os parceiros sociais do setor da produção alimentar (EFFAT e FoodDrinkEurope) desenvolveram orientações para apoiar os seus membros na resolução do surto COVID-19. As orientações incluem recomendações sobre informação aos colaboradores, práticas de higiene, revisão das organizações de trabalho, gestão da doença dos trabalhadores, transporte e entrega de alimentos, e viagens de e para o trabalho.




Nota : Tradução da responsabilidade do Departamento de SST da UGT




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