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terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Diálogo social e stresse térmico na Europa

 

 


 

imagem com DR


No que se refere à exposição ao calor no trabalho, é fundamental aproveitar o conhecimento dos trabalhadores. A razão é clara: os trabalhadores estão diretamente envolvidos no processo de produção e, portanto, são os que melhor compreendem como o calor afeta as suas condições de trabalho.

A questão crucial, no entanto, é como essa informação pode ser aproveitada e transformada em medidas de proteção capazes de reduzir os impactos na saúde e segurança dos trabalhadores expostos ao calor ocupacional.

A resposta não pode ser única e uniforme, mas requer uma perspetiva integrada. Noutras palavras, não existe uma solução única; em vez disso, é necessário utilizar uma gama de ferramentas em conjunto.

No entanto, a negociação coletiva representa um exemplo claro de como o conhecimento dos trabalhadores pode ser utilizado e traduzido em medidas de proteção concretas. Por quê?  Porque é o instrumento que reúne na mesma mesa de negociação os trabalhadores expostos ao calor e as empresas responsáveis ​​pela implementação de medidas para protegê-los contra essa mesma exposição.

Mas será esta a realidade atual? Infelizmente, não. Embora a negociação coletiva tenha o potencial de incorporar medidas destinadas a proteger os trabalhadores da exposição ao calor, não está a ser utilizada na medida em que deveria. Esta é precisamente a conclusão a que chegaram diversos artigos publicados na edição especial da revista Industrial Health, dedicada à análise do stresse térmico e do diálogo social em vários países da União Europeia.

Investigadores de diferentes países europeus demonstraram que o número de cláusulas em convenções coletivas destinadas a proteger os trabalhadores da exposição ao calor é excessivamente limitado.

A maioria das cláusulas existentes refere-se a equipamentos de proteção individual, um aspeto que pode ser criticado na medida em que não apoia a abordagem STOP estabelecida na Diretiva-Quadro de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), que prioriza a substituição de riscos, seguida de medidas técnicas, medidas organizacionais e somente posteriormente equipamentos de proteção individual.

Além disso, apenas uma minoria muito pequena de convenções coletivas aborda a questão. Dentro dessa minoria, as cláusulas que preveem proteção abrangente contra o calor são ainda mais raras. Tal proteção abrangente implicaria medidas implementadas antes, durante e depois da exposição, a fim de garantir que a saúde dos trabalhadores não seja comprometida.

Ao mesmo tempo, as cláusulas que consideram os grupos vulneráveis ​​são mínimas e, de facto, aquelas que integram métodos de medição que vão além do mero estabelecimento de temperaturas máximas, como a Temperatura de Globo Úmido são praticamente inexistentes.

 

Tradução realizada por IA e revisão assegurada pelo Dep. SST


versão original Aqui

https://www.etui.org/news/social-dialogue-and-heat-stress-europe




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