No que se refere à exposição ao calor no trabalho, é fundamental aproveitar o conhecimento dos trabalhadores. A razão é clara: os trabalhadores estão diretamente envolvidos no processo de produção e, portanto, são os que melhor compreendem como o calor afeta as suas condições de trabalho.
A questão crucial, no entanto,
é como essa informação pode ser aproveitada e transformada em medidas de
proteção capazes de reduzir os impactos na saúde e segurança dos trabalhadores
expostos ao calor ocupacional.
A resposta não pode ser única e uniforme, mas requer uma perspetiva integrada. Noutras palavras, não existe uma solução única; em vez disso, é necessário utilizar uma gama de ferramentas em conjunto.
No entanto, a negociação
coletiva representa um exemplo claro de como o conhecimento dos trabalhadores
pode ser utilizado e traduzido em medidas de proteção concretas. Por quê? Porque é o instrumento que reúne na mesma mesa
de negociação os trabalhadores expostos ao calor e as empresas responsáveis pela implementação de medidas
para protegê-los contra essa mesma exposição.
Mas será esta a realidade
atual? Infelizmente, não. Embora a negociação coletiva tenha o potencial de
incorporar medidas destinadas a proteger os trabalhadores da exposição ao
calor, não está a ser utilizada na medida em que deveria. Esta é precisamente a
conclusão a que chegaram diversos artigos publicados na edição especial da
revista Industrial Health, dedicada à análise do stresse térmico e
do diálogo social em vários países da União Europeia.
Investigadores de diferentes
países europeus demonstraram que o número de cláusulas em convenções coletivas
destinadas a proteger os trabalhadores da exposição ao calor é excessivamente
limitado.
A maioria das cláusulas
existentes refere-se a equipamentos de proteção individual, um aspeto que pode
ser criticado na medida em que não apoia a abordagem STOP estabelecida na
Diretiva-Quadro de SST (Segurança e Saúde no Trabalho), que prioriza a
substituição de riscos, seguida de medidas técnicas, medidas organizacionais e
somente posteriormente equipamentos de proteção individual.
Além disso, apenas uma minoria
muito pequena de convenções coletivas aborda a questão. Dentro dessa minoria,
as cláusulas que preveem proteção abrangente contra o calor são ainda mais
raras. Tal proteção abrangente implicaria medidas implementadas antes, durante
e depois da exposição, a fim de garantir que a saúde dos trabalhadores não seja
comprometida.
Ao mesmo tempo, as cláusulas
que consideram os grupos vulneráveis são mínimas e, de facto, aquelas que integram métodos de medição que vão além do mero estabelecimento de temperaturas máximas, como a Temperatura de
Globo Úmido são praticamente inexistentes.
Tradução realizada por IA e
revisão assegurada pelo Dep. SST
versão original Aqui
https://www.etui.org/news/social-dialogue-and-heat-stress-europe




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