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terça-feira, 18 de setembro de 2012

Maternidade segura, locais de trabalho saudáveis
 
A OIT apela, na sua página Web, aos Estados-membros para que ratifiquem a Convenção n.º 183 sobre a proteção da maternidade. Até à data 26 países ratificaram esta Convenção.

Portugal ratificou,  recentemente,  esta Convenção através do Decreto do Presidente da República n.º 137/2012 ( ratifica a Convenção n.º 183, relativa à revisão da Convenção sobre a Proteção da Maternidade, de 1952, adotada pela Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, na sua 88.ª Sessão, realizada em Genebra em 15 de junho de 2000).

A Convenção nº 183 prevê que os países-membros devem adotar medidas adequadas para garantir que a maternidade não constitua uma causa de discriminação e implementar medidas que promovam o acesso ao mercado de trabalho.

Esta Convenção prevê, entre outras disposições, que:

Ø  A mulher tem direito a uma ou várias interrupções por dia ou a uma redução diária na sua jornada de trabalho para poder amamentar seu/sua filho/a. Essas interrupções devem ser contabilizadas como parte da jornada de trabalho e, portanto, devem ser remuneradas. O número e a duração das interrupções serão fixados pela legislação e pelas práticas nacionais (Art. 10);

Ø  Incorpora o direito a uma licença adicional no caso de doença, complicações ou riscos relacionados à gravidez (Art.º. 5);

Ø   Prevê, ainda, uma licença pós-parto obrigatória de seis semanas. O propósito dessa disposição é proteger a mulher de possíveis pressões para retornar ao trabalho em um período no qual esse retorno pode ser nocivo para a sua saúde ou de seu filho/a;

Ø  Reconhece, pela primeira vez, a nível internacional, o direito à proteção da saúde da gestante ou lactante. Os países-membros devem adotar as medidas necessárias para garantir que gestantes ou lactantes não sejam obrigadas a desempenhar um trabalho que seja prejudicial à sua saúde ou à saúde do/a seu/sua filho/a ou cuja natureza implique um risco significativo (Art.º3).

Em muitos países, persiste uma lacuna entre a legislação e a prática. A maternidade continua, lamentavelmente, a ser motivo de discriminação no emprego e no seu acesso, observando-se que ainda persistem situações de despedimento de mulheres pelo motivo de se encontrarem grávidas.

A discriminação contra as mulheres devido ao seu papel reprodutivo decorrente da gravidez é um obstáculo para a promoção da igualdade de gênero de oportunidades e de tratamento no emprego. A busca por mecanismos efetivos de combate a essa discriminação, que garantam a observância da legislação, implica grandes desafios para o governo e atores sociais.

Neste sentido e para apoiar os constituintes tripartidos a OIT preparou um conjunto de recursos formativos sobre a proteção da maternidade disponíveis em francês e em inglês.





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