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terça-feira, 17 de outubro de 2017

Campanha para a Eleição de RT SST





Nota Prévia:


A eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho (RT SST) constitui uma prioridade da UGT, na medida em que estes agentes da prevenção constituem um elemento chave para a promoção de melhores condições de Segurança Saúde nos locais de trabalho.

Desta forma, pretendemos desenvolver, no âmbito desta Campanha, um conjunto de ações de sensibilização, informação e esclarecimento, sobre a eleição, promovendo assim o arranque de processos eleitorais.

Enquadramento da Campanha

A participação dos trabalhadores e trabalhadoras no domínio da Segurança e da Saúde não constitui apenas um Direito, é um pressuposto fundamental para garantir a eficácia da gestão da Segurança e da Saúde no Trabalho por parte dos empregadores.

Nunca é demais relembrar que os trabalhadores e trabalhadoras e/ou os seus representantes têm o direito de:

•        Ser consultados e participar no processo de avaliação de riscos;
•        Ser informados sobre os riscos para a sua Segurança e Saúde e as medidas necessárias para eliminar ou reduzir esses riscos;
•        Participar no processo de decisão sobre as medidas de prevenção e de proteção a implementar;
•        Solicitar ao empregador que tome as medidas adequadas e apresente propostas no sentido de minimizar os perigos ou eliminar os riscos na origem;
•        Receber formação/instruções sobre as medidas a aplicar;
•        Zelar, na medida das suas possibilidades, pela sua Segurança e Saúde, bem como pela Segurança e Saúde das outras pessoas afetadas pelas suas ações, de acordo com a formação e as instruções fornecidas pelo empregador.

Nos termos da legislação, os trabalhadores têm de ser informados, instruídos, formados e consultados em matéria de Saúde e Segurança.

Uma participação plena implica mais do que a realização de consultas - os trabalhadores devem fazer parte dos processos de decisão em matéria de prevenção de riscos profissionais.
 
Se os trabalhadores participarem efetivamente no sistema de gestão da prevenção conseguem identificar com mais facilidade os problemas e as respetivas causas.

Referência Legislativa:

O direito de todos os trabalhadores à prestação do trabalho em condições de Segurança e Saúde encontra-se consagrado na Constituição da República e regulamentado na Lei n.º 102/2009 de 10 de Setembro que aprova o Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho, com a redação conferida pela Lei n.º 3/2014 de 28 de janeiro.

Todos os trabalhadores, sem exceção, têm direito à prestação de trabalho em condições que respeitem a sua Segurança e Saúde asseguradas pelo empregador, independentemente do seu vínculo contratual.

O direito à participação dos trabalhadores e dos seus representantes neste domínio assenta, pois, num conjunto de direitos específicos, todos interligados à prevenção de riscos profissionais nos locais de trabalho, entre eles o direito à eleição de RT SST.

Partindo do pressuposto que Participar é fazer Prevenção, a UGT considera que a forma mais adequada para promover, reivindica e exigir melhores condições de trabalho é através dos RT SST, cuja função é precisamente essa – reivindicar pelo cumprimento da legislação em matéria de SST.

Fundamentação da Campanha


Tendo, pois, presente que a eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a Segurança e Saúde no Trabalho deve ser encarada por todos as estruturas sindicais como uma prioridade de ação, importará, pois, sistematizar todo o processo eleitoral, clarificando e tornando acessível o entendimento de todos as diligências a tomar no desenvolvimento do ato eleitoral desde a iniciativa do processo até ao início da atividade após a eleição.


O RT SST continua a ser uma figura nem sempre presente no nosso quotidiano sindical, sendo imperioso alterar esta realidade, para que a UGT possa assumir um papel de maior relevo na prevenção de riscos profissionais, promovendo cada vez mais processos eleitorais nos locais de trabalho.

Esta atividade deve ser encarada pelos sindicatos como uma prioridade na ação, pois, assim, contribuiremos para tornar os locais de trabalho mais seguros e saudáveis.

Nunca é demais relembrar que estes representantes possuem vários direitos, que lhe permitem participar e intervir, em representação dos trabalhadores, de forma ativa, no sistema de prevenção da empresa, seja na sua implementação, seja no seu funcionamento, ou até, na sua avaliação. Nesta perspetiva, são uma mais-valia sindical na reivindicação de melhores condições de SST.

Neste contexto, assume-se como uma prioridade a dinamização e intensificação da eleição de representantes para a área de SST, combatendo o não cumprimento da legislação.



Ações a desenvolver:

Pretendemos, pois, realizar 1 ação de informação e sensibilização por cada União Distrital da UGT, dirigida a todos os setores de atividade. Pretendem-se, pois, desenvolver 18 ações de informação e sensibilização a nível regional.


Produtos a desenvolver:


Ø  Guião do Processo para a Eleição de Representantes dos Trabalhadores para a SST;
Ø  Compilação de Formulários – Processo de Eleição dos Representantes dos Trabalhadores para a SST;
Ø Compilação de Formulários para a Participação dos Representantes dos Trabalhadores para a SST;
Ø  Compilação dos Instrumentos de Participação dos Trabalhadores para a SST;
Ø  Suporte de apresentação das sessões de informação e sensibilização.






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