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sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Publicação da diretiva que introduz novos valores-limite na legislação europeia relativa aos agentes cancerígenos




Em 31 de janeiro de 2019, o Jornal Oficial da União Europeia publicou o texto da Diretiva 2019/130. Esta diretiva constitui o segundo passo do processo de revisão da diretiva sobre a proteção dos trabalhadores contra os riscos relacionados com a exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no trabalho (CMD).

A revisão do CMD foi lançada em maio de 2016, terminando o primeiro passo com a adoção da Diretiva 2017/2398 de 12 de dezembro de 2017.

O segundo passo, atualmente em fase de conclusão, introduz seis novos valores-limite de exposição ocupacional para carcinogénicos.

O texto final, resultado de um compromisso entre o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros, constitui um importante avanço em relação à proposta original da Comissão Europeia apresentada em agosto de 2017.

Graças a alterações votadas por uma maioria esmagadora de deputados, os gases de escape dos veículos a diesel, as emissões foram incluídas no âmbito da diretiva.

 Os valores-limite de exposição ocupacional vinculativos (BOELV) para estas emissões são fixados em 0,05 mg / m³, valor calculado com base no carbono elementar.
Deve ser implementado nos Estados-Membros da UE, até 21 de fevereiro de 2023, embora para a construção subterrânea de minas e túneis, o prazo seja de três anos mais tarde, ou seja, a 21 de Fevereiro de 2026. Também incluído no âmbito da CMD através desta segunda etapa de revisão é o trabalho absorção pela pele de óleos minerais anteriormente utilizados em motores de combustão interna. Cerca de um milhão de trabalhadores, na Europa, estão sujeitos a esta forma de exposição ocupacional.

A decisão sobre as emissões de gases do escapamento do motor diesel afetará 3,6 milhões de trabalhadores na UE e deverá causar menos 6.000 mortes por ano devido ao câncer de pulmão.

O processo de revisão da diretiva está em curso, esperando-se que o terceiro passo seja concluído nas próximas semanas com a adoção de um acordo entre o Parlamento Europeu e o Conselho de Ministros.

A Comissão Europeia deverá apresentar uma declaração antes de 31 de março de 2019 sobre a inclusão de substâncias reprotóxicas no âmbito da diretiva, um dos aspetos mais importantes do atual processo de revisão.

Os Estados-Membros terão de transpor a nova diretiva até 21 de Fevereiro de 2021, o mais tardar. Embora a diretiva estabeleça requisitos mínimos, as organizações sindicais estarão lutando arduamente para obter níveis mais altos de proteção à vida e à saúde, como parte da transposição para a legislação nacional.

Nota: Tradução da responsabilidade do departamento de SST da UGT







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