Existem diferenças substanciais nas
condições de trabalho das mulheres e dos homens que se repercutem nas
respetivas saúde e segurança no trabalho (SST).
Um dos objetivos da «Estratégia
comunitária de saúde e segurança no trabalho» é a integração da dimensão do
género nas atividades de segurança e saúde e no trabalho. Para apoiar este
objetivo, a Agência elaborou um relatório de análise das diferenças, em função
do género, da ocorrência de ferimentos e da prevalência de doenças de origem
profissional e da falta de conhecimentos e das respetivas implicações para a
melhoria da prevenção dos riscos.
Conclusões
principais do Relatório:
■ São necessários esforços
sustentados para melhorar as condições de trabalho das mulheres e dos homens;
■
As diferenças de género nas condições de trabalho têm um impacto importante nas
diferenças de género das repercussões para a saúde relacionadas com o trabalho.
A investigação e as intervenções devem ter em conta o trabalho efetivamente
executado pelas mulheres e pelos homens, bem como as diferenças na exposição a
riscos e nas condições de trabalho.
■
É possível melhorar a investigação e o acompanhamento incluindo
sistematicamente a dimensão do género na recolha de dados, ajustando as horas
de trabalho efetuadas (dado as mulheres normalmente trabalharem menos horas do
que os homens) e baseando a avaliação da exposição aos riscos nas tarefas efetivamente
realizadas;
■ Os indicadores dos sistemas de
controlo, nomeadamente os relatórios e inquéritos nacionais de acidente, devem
abranger os riscos profissionais efetivamente incorridos pelas mulheres.
■
Os riscos para a segurança e a saúde relacionados com o trabalho incorridos
pelas mulheres têm sido subestimados e negligenciados relativamente aos mesmos
riscos incorridos pelos homens, tanto na investigação como na prevenção. Este
desequilíbrio deve ser tido em conta nas atividades de investigação, sensibilização
e prevenção.
■
A abordagem neutra em termos de género nas políticas e na legislação contribuiu
para que fossem menores os recursos atribuídos para os riscos relacionados com
o trabalho incorridos pelas mulheres e para a sua prevenção. As diretivas
comunitárias em matéria de segurança e saúde não contemplam os trabalhadores
domésticos (na sua maioria mulheres);
■ Devem ser feitas avaliações do impacto
sobre o género das diretivas de SST em vigor e futuras, do estabelecimento de
normas e dos acordos de compensação.
■ Apesar de serem necessárias
avaliações das repercussões sobre o género da legislação de SST, com base nos
conhecimentos de que dispomos sobre prevenção e integração da dimensão do
género na SST é possível implementar as diretivas existentes de forma a ter
mais em conta as diferenças de género.
■
As intervenções que têm em conta a diferença de género exigem uma abordagem
participativa envolvendo os trabalhadores interessados e assente numa análise
das situações reais de trabalho.
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